Mariellen Belloti Garcia
Mariellen Belloti Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 351245
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARIELLEN BELLOTI GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002973-41.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Riaço Materiais para Construção Ltda - THEREZINHA BRUNALDI CASELHA ME - Oficina Brasil Itápolis Ltda-me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto à resposta do Oficio. Nada Mais. São José do Rio Preto, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Rodrigo Alexandre Rosa, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP), ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035117-68.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio de Lentes Ltda Me - Ferro Velho São Paulo Ltda - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das diligências realizadas, as quais podem ser consultadas por meio do portal E-SAJ. Fica advertido de que, decorrido o prazo sem a devida manifestação, o processo será extinto e arquivado, nos termos da legislação vigente. - ADV: MARCELA MONTEIRO BEVILAQUA (OAB 372185/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017851-23.2016.8.26.0477 (processo principal 0022134-31.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Emilia Martins Lopes - GP. SERVICE RENOVACAO DE VEICULOS LTDA - Ciência à parte interessada, sobre o(s) oficio(s) juntado(s) nos autos as fls.190/191, bem como manifeste-se no prazo de 15 dias, se o caso. - ADV: MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), TATIANY GLEYCE DOS SANTOS CATÔNIO (OAB 288886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004690-08.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.R.I.A.S. - C.T. - Com vista ao exequente sobre o(s) ofício(s) recebido(s), retro juntado(s). - ADV: MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022463-25.2009.8.26.0032 (032.01.2009.022463) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Norberto Cezar Correia - - Rita de Cássia Franzoi da Silva Cezar Correia - Município de Araçatuba - Moretti Patrão & Patrão Ltda. - 1 - Fica(m) o(s) credor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), a proceder(em) ao recolhimento antecipado da taxa de impressão (artigo 82 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 111,06 - Código 434-1, na Guia FEDTJ-SP, em conformidade com o Provimento 2.684/2023, de 31 de janeiro de 2023, sob pena de frustrar a medida requerida nos autos. 2 - Fica(m) o(s) credor(es) devidamente intimado(s) a apresentar(em) memoria atualizada da dívida. Prazo - 15 (quinze) dias. - ADV: EDMARA MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB 236653/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), NATÁLIA ARAUJO BUENO DE MIRANDA (OAB 278118/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), FERNANDA FERRARI PEREIRA (OAB 368586/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005027-60.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - - Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros - Moretti Patrão & Patrão Ltda - Vistos. Trata-se de ação promovida por Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros contra LUIS FELIPE CAMARGO ALVES. As partes apresentaram acordo e pediram homologação e suspensão do feito até integral cumprimento. Homologo o acordo que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito que deverá permanecer em cartório pelo prazo de 10 (dez) meses. Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção. Decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela parte, intime-se a parte autora/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002669-75.1996.8.26.0322 (322.01.1996.002669) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BÁRBARA FERRAZ MORITA BELLANI (OAB 353157/SP), FLAVIA STEIL ABEID (OAB 350622/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), MARIANA FRANÇOSO BALESTERO (OAB 377076/SP), MARIA DE LOURDES MANRIQUE BRANCO (OAB 397155/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUQUESIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 412257/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004793-65.2018.8.26.0126 (processo principal 0004282-19.2008.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Allianka Construtora e Serviços Ltda e outros - Perseverança Brasil Serviços, Compercio e Construtora Ltda - Vistos. F.328/330: Observo que a f. 105/107 ocorreu o bloqueio de diversos veiculos nos autos; no entanto, a parte exequente não demonstrou nenhum interesse quanto a eles ou nada requereu nesse sentido (f. 121/122). Recentemente a Policia Rodoviária Federal noticiou a f.318/320, que um dos veiculos bloqueados se encontra retido no pátio "Rodando Legal Angra dos Reis", desde 27/12/2018, ou seja, há quase 07 anos, acumulando débitos referente a IPVA, Licenciamento, Multas e DPVAT, além de dividas relativas à estadia (VW/GOL1.0, PLACA EBR9416). Por outro lado, no referido oficio/documento constou a advertência de que qualquer providência em relação ao veiculo em questão deveria ter sido tomado no prazo de 60 dias, sob pena da autoridade de trânsito estar autorizada a promover o leilão do bem. Diante do acima observado e do decurso do prazo referido, ficou prejudicado o requerido pela parte autora, razão pela qual, determino que a z. Serventia providencie a retirada da restrição RENAJUD do veiculo em questão. Por fim, manifeste a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, reitero que a serventia cumpra a decisão de f.321, item 4. Intime(m)-se. - ADV: MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANA CATARINA FERREIRA (OAB 187458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0115471-48.2006.8.26.0004 (004.06.115471-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.D.S.A. - G.S.S. - Y.S. - A.J.P. - J.B.S.M. - Vistos. Fls. 962/965: Manifeste(m)-se o(s) embargado(s), querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICTOR MAUAD (OAB 128339/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), CRISTIANE MOUAWAD CARVALHO (OAB 216348/SP), CRISTIANE MOUAWAD CARVALHO (OAB 216348/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), VICTOR MAUAD (OAB 128339/SP), LUCIANA FERNANDES DE PAULA (OAB 119620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056281-50.2011.8.26.0564 (apensado ao processo 0058108-38.2007.8.26.0564) (processo principal 0058108-38.2007.8.26.0564) (564.01.2007.058108/2) - Cumprimento de sentença - Banco Bmd Sa Em Liquidação Extrajudicial - - Banco BMD S/A - Osmair Baldiviessi - Matheus Campana Ramires - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Banco BMD S/A e outro no ano de 2011. Não obstante realizadas diversas diligências ao longo de mais de uma década, a dívida ainda não foi satisfeita, diante da ausência de bens passíveis de penhora. Após remessas da execução ao arquivo, a parte exequente pleiteia novamente a realização de diligências para realização de penhora e satisfação do seu crédito. Determinada a manifestação da parte exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme determina o art. 921, §5º, do CPC (fls. 826/827), sobreveio a petição juntada às fls. 829 com o pedido de novas diligências. É a síntese do necessário. Decido. O feito deve ser extinto em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, conforme razões a seguir expostas. Tratando-se de execução de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particulara prescrição é de 5 (cinco) anos, nostermos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Inicialmente, destaque-se a previsão contida na Constituição Federal que, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, determina que todos têm direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Medida essa ratificada, pelo legislador, por meio do Diploma Processual Civil no seu artigo 139, que impõe ao juiz velar por isso. No mais, cumpre consignar que a prescrição tem o escopo de garantir a estabilidade das relações jurídicas, consolidando situações de fato que tenham perdurado por longo período e que, em nome da segurança e da paz social, devem se tornar definitivas. Por sua vez, o instituto da prescrição na modalidade aqui tratada ocorre durante o curso da fase executiva, consumando-se o interregno prescricional sem que o credor tenha localizado o devedor ou, tendo-o localizado, não tenha conseguido encontrar bens suficientes para garantir a satisfação do crédito exequendo. E tal interregno prescricional, não custa insistir, computa-se pelo mesmo prazo da prescrição da pretensão, na esteira da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. Feita esta breve introdução sobre o tema, clara, pois, a ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso. A parte exequente não indicou qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, não sendo possível cogitar a eternização do feito pelo mero peticionamento nos autos e diligências inúteis que não levam à efetiva satisfação do débito. Portanto, os sucessivos pedidos de realização de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o lapso prescricional, pois apenas a efetiva penhora tem o condão de interromper o prazo de prescrição. Também não afeta a contagem do prazo prescricional a ocorrência de penhora de bens ou bloqueio de valores que satisfaça parcialmente o crédito exequendo, pois sobre o valor ainda devido incide a prescrição intercorrente. Os bens (móveis ou imóveis) do devedor eventualmente penhorados no curso da fase executiva somente afetam a prescrição, interrompendo-a, no exato limite do montante que de sua expropriação resultar. Conquanto a prescrição se interrompa pela citação e muito embora não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina judiciária, o processo não pode ser eterno, cabendo à parte interessada tomar as medidas necessárias para a obtenção da prestação. Eventuais dificuldades na localização dos devedores, ou ainda, a ausência de bens, não podem servir de justificativa para a eternização da lide, por mais relevante que seja o direito pleiteado, pois tornaria imprescritível o título cobrado. Não se olvida que a parte exequente não demonstrou desídia na promoção dos atos processuais necessários ao andamento do feito. Contudo, importante ressaltar que o feito está em trâmite há 14 anos, e em que pese ter diligenciado, repita-se, na satisfação da dívida não houve êxito, de modo que não é razoável que atos infrutíferos tenham o condão de tornar imprescritível o crédito, apenas pelo fato de não ter havido inércia do credor, sob pena de se permitir a eternização do processo ao longo do processo de execução. Oportuno advertir que os atos meramente expropriatórios podem se operar normalmente, mesmo depois de consumada a prescrição intercorrente, desde que a penhora que lhes antecedeu tenha ocorrido dentro daquele interregno fatal. Por fim, inexiste óbice para a aplicação da norma, na hipótese de prescrição intercorrente, diante da qual, "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição", justamente por tratar-se de matéria de direito público, cognoscível a qualquer tempo pelo julgador. Como dito anteriormente, a parte exequente não indicou qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, não sendo possível cogitar a eternização do feito pelo mero peticionamento nos autos e diligências inúteis que não levam à efetiva satisfação do débito. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível: "AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB PENA DE IMPRESCRITIBILIDADE DA DÍVIDA. 1- A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível. Precedentes. 2- No caso, o prazo prescricional é trienal. Não obstante, mesmo após efetuadas diversas diligências ao longo de 20 anos, a dívida ainda não foi satisfeita. 3-[...]. 4- Agravo interno não provido." (STJ 4ª Turma - Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.986.517/PR - Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - julgado em 23/08/2022). No mesmo sentido: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1- O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" (AgRg no Ag 1.372.530/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014). 2- "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ). 3- [...] 4- Agravo interno desprovido." (STJ - 1ª Turma - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1165108/SC - Relator Ministro GURGEL DE FARIA- julgado em 18/02/2020) "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. 1- [...]. 2- Na linha da orientação jurisprudencial desta Corte, "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente" (AgRg no REsp 1.208.833/MG, Rel. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 3/8/2012). 3- Agravo interno não provido."(STJ - 2ª Turma - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1056527/SP - Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - julgado em 17/08/2017). Na mesma linha é o entendimento deste E.TJSP: "AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de prestação de serviços educacionais. Fase de cumprimento do julgado. SENTENÇA de extinção do processo pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO da exequente, que visa à anulação da sentença para o prosseguimento do feito na Vara de origem. EXAME: execução referente a contrato de prestação de serviços educacionais que se submete ao prazo prescricional de cinco (5) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, "ex vi" da Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal. Processo que tramita há quase quinze (15) anos, tendo permanecido no Arquivo por mais de seis (6) anos, ante a ausência de bens penhoráveis. Prazo de suspensão da execução pela ausência de bens que transcorreu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Prescrição intercorrente bem evidenciada, mesmo porque diligências inúteis não têm o condão de suspender nem interromper o prazo prescricional. Observância do entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.604.412/SC, no sentido de que incide a prescrição intercorrente nas causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material, e de que o termo inicial da prescrição é a data do fim do prazo judicial da primeira suspensão do andamento do processo ou, caso não fixado, do transcurso de um (1) ano. Entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência que, no caso, tem observância vinculada e imediata, dada a ausência de modulação de efeitos e de inovação na ordem jurídica. Prescrição intercorrente bem reconhecida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP - 27ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0181472-13.2009.8.26.0100 - RelatoraDAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT - julgado em 28/04/2023). E ainda: "Apelação. Execução de Título Extrajudicial. Duplicata. Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. REspnº1.604.412/SC(Tema IAC nº 01). Possibilidade. Inexistência de ato útil e eficaz para a satisfação do crédito. Diligências inúteis que não interrompem o prazo da prescrição. Extinção da execução mantida. Recurso improvido." (TJSP - 14ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0000789-89.2004.8.26.0638 - Relator LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL julgado em 08/06/2022) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Sem condenação às despesas processuais (§ 5º do art. 921 do CPC) e honorários advocatícios da parte exequente, que não deu causa à execução. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. PRI. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
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