Mateus Moreira Acedo

Mateus Moreira Acedo

Número da OAB: OAB/SP 351249

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: MATEUS MOREIRA ACEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001843-80.2021.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: PATRICIA PRATA GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: MATEUS MOREIRA ACEDO - SP351249 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). BRAGANçA PAULISTA/SP, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006962-26.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Essio Zecchin Maiolino - Vistos. Considerando que a intimação para pagamento das custas processuais foi enviada ao endereço constante dos autos e recebida por terceiro (fls. 223), presume-se válida nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o decurso do prazo legal para pagamento voluntário das custas. Havendo decurso do prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004913-41.2019.8.26.0099/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Embargte: M. I. A. (Falecido) - Embargte: V. I. de A. de B. E. (Justiça Gratuita) - Embargte: E. R. A. (Inventariante) - Embargdo: N. C. e L. LTDA - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM NATUREZA INTEGRATIVA, SENDO CABÍVEIS APENAS QUANDO PRESENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUAIS SEJAM: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO SE PRESTAM, PORTANTO, PARA REEXAMINAR QUESTÕES AMPLAMENTE DEBATIDAS E DECIDIDAS. 2. SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS HÁ DE SE EMPREENDER EFEITO INFRINGENTE AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MODIFICANDO-SE O JULGADO, SITUAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Antonio Miguel Neto (OAB: 85688/SP) - Marcelo Morel Giraldes (OAB: 184152/SP) - Aparecido Donizeti da Silva Pinto (OAB: 293781/SP) - Mateus Moreira Acedo (OAB: 351249/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004913-41.2019.8.26.0099/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Embargte: M. I. A. (Falecido) - Embargte: V. I. de A. de B. E. (Justiça Gratuita) - Embargte: E. R. A. (Inventariante) - Embargdo: N. C. e L. LTDA - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM NATUREZA INTEGRATIVA, SENDO CABÍVEIS APENAS QUANDO PRESENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUAIS SEJAM: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO SE PRESTAM, PORTANTO, PARA REEXAMINAR QUESTÕES AMPLAMENTE DEBATIDAS E DECIDIDAS. 2. SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS HÁ DE SE EMPREENDER EFEITO INFRINGENTE AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MODIFICANDO-SE O JULGADO, SITUAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Antonio Miguel Neto (OAB: 85688/SP) - Marcelo Morel Giraldes (OAB: 184152/SP) - Aparecido Donizeti da Silva Pinto (OAB: 293781/SP) - Mateus Moreira Acedo (OAB: 351249/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006794-48.2022.8.26.0099 - Monitória - Cheque - Marzita Distribuidora de Frios Ltda. - Matheus Dantas Diniz - Me - - Matheus Dantas Diniz - Nos termos do artigo 1º da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal, independente de determinação judicial. Na sequência, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP), MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP), JURANDIR DOMINGUES (OAB 153420/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016434-83.2008.8.26.0099 (090.01.2008.016434) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Priscila Barbosa Lopes - Vistos. Págs1029/132 Prejudicado o pedido ante o pedido de prazo. Pág. 1036: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias requerido. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, providencie o necessário para o prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0913250-67.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DONATO MAFFEI RÉU: ISTOE PUBLICACOES LTDA ÀS PARTES PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 DIAS. FINDO O PRAZO OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DO 1 º NUR. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. JOAO PAULO MARANHAO DE CARVALHO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050069-39.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Mundivox Comunicações Ltda - Amazon Aws Serviços Brasil Ltda. - - Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda e outros - Vistos. A parte autora, nesta oportunidade, requer a desistência parcial do feito (fls. 269/271) em face de OVH DO BRASIL SERVICOS TECNICOS E DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA e CLOUDFLARE INC. Uma vez que não houve a citação das partes requeridas, verifica-se ser dispensável seu consentimento, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos efeitos, e julgo EXTINTO o processo sem apreciar o mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, determino que a z.Serventia dê baixa nos nomes destas requeridas no sistema. Outrossim, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, acerca da citação da empresa Google. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO JAE HYUN YU (OAB 508481/SP), DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS NERY (OAB 356346/SP), JOÃO CHAGAS DE OLIVEIRA TOURINHO (OAB 175764/RJ), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP), JADE RIBEIRO CORDEIRO (OAB 224842/RJ), DIOGO CIUFFO CARNEIRO (OAB 301216/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004526-72.2021.8.26.0099 (processo principal 0009610-06.2011.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo Santos do Amaral - Marcio Luiz Curci Nardy - Defiro penhora dos 50% (cinquenta por cento) dos direitos sobre imóvel descrito na matrícula nº 60.935 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista SP, conforme escritura á pags. 193/200 e matrícula atualizada á pags. 216/217 em nome do executado MÁRCIO, acima qualificado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, não podendo dele dispor. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Considerando-se que não consta titularidade do imóvel na matrícula, fica inviável seu registro no Cartório Registro de Imóveis em razão do princípio da continuidade dos registros publicos. Contudo, autorizado expedição da certidão para anotação na referida matrícula, conforme prevê artigo 828 do CPC para salvaguardar interesse de eventuais terceiros interessados, bastando requisitar diretamente á Serventia. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, cabendo ao exequente antecipar as despesas para intimação, se o caso. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil ás expensas da parte interessada, a fim de se evitar nulidade processual, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, com subscrição, regularmente inscritos no CRECI, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIZ CURCI NARDY (OAB 133887/SP), PAULO MARCELO CURCI NARDY (OAB 189654/SP), MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003795-42.2022.8.26.0099 (apensado ao processo 1000829-94.2019.8.26.0099) (processo principal 1000829-94.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ana Paula Siqueira Hirayama - Marcio Kazue Kakimaru - - Camila Gabriela Abreu de Siqueira Kakimaru - Vistos. Pág. 131/132: Ante o descumprimento do despacho de pág. 128 pelo executado, aplico-lhe multa de 10% sobre o valor do débito no termos do art. 774 do Código de Processo Civil. Indefiro nova intimação dos executados, tendo em vista que já lhes foram aplicas as penalidades previstas no art. 774 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP), MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP)
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