Nilvia Brandini Nantes
Nilvia Brandini Nantes
Número da OAB:
OAB/SP 351272
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRN, TJMG, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
NILVIA BRANDINI NANTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001637-12.2024.8.26.0136 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - J.C.M.M. - P.C.E.R. - Nos termos da decisão de fls. 93/96, manifestem-se as partes sobre os ofícios, relatórios e estudos psicossociais realizados. Prazo Comum: 15 dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), DALTON NUNES SOARES (OAB 228554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000480-27.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdinéia Fatima Lima Teodoro - - Graciele Lima Teodoro - - Natalia Aparecida Lima Teodoro - Fernando Rodrigues de Oliveira - - Eduardo Rodrigues de Oliveira - Vistos. Nos termos do Art. 477, CPC, intime-se o(a) i. perito(a) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pela parte Requerida às fls 353 e seguintes. Na sequência, nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como ofício. Int. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), NANTES & NANTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20802/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003593-23.2021.8.26.0539 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irma Aparecida Francisco Corazare - Requerente: esclareça o pedido de fls. 340 para citação dos demais filhos do alienante, sendo eles Cyrillo Wagner Moraes de Castro, Neusa Pereira de Castro e Marta Pereira de Castro, se seria no mesmo endereço, onde foi recebido por terceiros. - ADV: JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), NANTES & NANTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20802/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-49.2024.8.26.0539 - Inventário - Sucessões - Antonio Carlos Mazzer - Carlos Alberto Mazzer - Benedita Pinto Mazzer - - Eliana Aparecida de Lima Tavares e outros - Fls. 202/207 - MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, nos termos do r. Despacho de fl. 192. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), JOÃO DA SILVA (OAB 399503/SP), JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), GIOVANNY TEIXEIRA SILVESTRE (OAB 460327/SP), GIOVANNY TEIXEIRA SILVESTRE (OAB 460327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000843-48.2021.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Agro Ferrari Produtos Agrícolas Eireli - Francisco Carlos Tavares - Vistos. Ante o cumprimento integral do acordado (fl. 220), JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Evidenciado o desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação deste pronunciamento. Levantem-se eventuais constrições. Providencie a serventia o cálculo das custas finais e eventuaisespesas em aberto. Após, intime-se o executado, por ublicação oficial, para que efetue o respectivo pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida. Escoado o prazo sem recolhimento do valor apurado, expeça-se certidão para inscrição da dívida (NSCGJ, 1.098, § 2º). Por fim, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003450-56.2018.8.26.0539 (processo principal 0004196-31.2012.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Guylherme Rodrigues da Silva Rios - Espólio de José Eduardo Rios - Fls. 430: ciência ao exequente da expedição do MLE. - ADV: JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001505-29.2021.8.26.0539/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Norival Biancão Júnior - Fls. 54/5: Ciência ao exequente da expedição dos MLEs. Manifeste-se quanto à satisfação de seu crédito. - ADV: JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), NANTES & NANTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000703-18.2025.8.26.0152 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-14.1993.8.26.0539 (539.01.1993.000011) - Desapropriação - Desapropriação - Roberto Magnani - - Márcia Camarinha Napolitano e outros - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000253-20.2023.8.26.0539 (processo principal 1001770-53.2017.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Valdir Monteiro - Carlos Eduardo Cardoso dos Santos - Vistos, Trata-se de pedido de penhora dos direitos possessórios do Executado formulado pela parte Exequente. Passo a decidir. De início, como cediço, a alienação fiduciária confere ao credor a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem móvel alienado e, ao devedor, lega a posse direta, com possibilidade de conversão em propriedade plena, caso adimplido seu débito (art. 1.361 do CC). Logo, em regra, a penhora do domínio em razão de dívida distinta daquela originária do gravame em voga resta inviabilizada. Por outro lado, os direitos aquisitivos pertencentes ao devedor fiduciário podem ser objeto de constrição, diante de seu valor econômico, nos moldes do que estabelece o próprio art. 835, em seu inciso XII, do CPC: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; Nesse sentido já se manifestou o Tribunal da Cidadania: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 1. É possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1971353 SP 2021/0257715-2, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2022). Não é outro o entendimento já exarado pelo Sodalício Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE POSSIBILIDADE ART. 835, INCISO XII, DO CPC DECISÃO REFORMADA. O agravo de instrumento tem por objeto a decisão que indeferiu o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre imóvel alienado fiduciariamente. O art . 835, inciso XII, do CPC, permite a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante em contratos de alienação fiduciária, conferindo ao credor meios para satisfazer seu crédito sobre direitos derivados do contrato. Não se confunde a penhora dos direitos aquisitivos com a penhora do imóvel em si, uma vez que este último permanece vinculado à garantia fiduciária até a quitação da dívida. Reformada a decisão agravada para deferir a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes ao devedor fiduciante, respeitando-se os limites legais e contratuais. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01035570920258269061 Assis, Relator.: Marcos Blank Gonçalves, Data de Julgamento: 19/06/2025, 7ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 19/06/2025); Execução de título extrajudicial. Penhora e averbação de penhora em matrícula sobre bem imóvel em alienação fiduciária. Decisão que indeferiu a averbação, por ofensa ao princípio da continuidade registrária. Incidência do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Possibilidade de penhora e respectiva averbação especificamente sobre os Direitos Aquisitivos dos executados derivados de alienação fiduciária. Inocorrência de ofensa ao princípio da continuidade registraria. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJ-SP - AI: 21490050420198260000 SP 2149005-04.2019.8.26 .0000, Relator.: Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 17/01/2020, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2020). Dessa forma,DEFIROo pedido da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel registrado sob matrícula 49.297. Promova-sea lavratura do termo de penhora nos autos, quanto ao valor sobre os direitos aquisitivos do imóvel indicado. Expeça-secertidão para averbação no CRI respectivo (art. 799, inciso IX e art. 828 do Código de Processo Civil). Formalizada a penhora, intime-se o Executado. A intimação será feita ao advogado ou sociedade de advogados (art. 841, § 1º, CPC). Se não houver advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, CPC) - nesse caso, a intimação será considerada realizada se feita no endereço informado nos autos (art. 841, § 4º, CPC). Por fim, em razão de o imóvel ser objeto de alienação fiduciária,notifique-sea credora fiduciária no endereço a ser indicado pelo Exequente. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA AUGUSTO DA COSTA (OAB 386121/SP), ELENICE CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP)
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