Rodrigo Martelo

Rodrigo Martelo

Número da OAB: OAB/SP 351310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJSP, TJMT, TJBA, TJPA, TJMG
Nome: RODRIGO MARTELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512025-73.2023.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - E.A.R. - - E.A.S.R. - Fls.485/489: As contrarrazões. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), NATÁLIA CAROLINE RAMOS (OAB 508579/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), EVERLYSY DOS SANTOS MESSAS (OAB 444451/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006506-14.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Augusto Tiriaco Moura - - Priscila Ibanez Pedro Bom - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a(s) contestação(ões) e eventuais documentos apresentados, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018989-40.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ramon Douglas dos Santos - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltdal - - Wpa Gestão Ltda - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - Vistos. 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002528-17.2025.8.26.0016/SP RÉU : WATER PARK SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MARTELO (OAB SP351310) SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003952-62.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriele Costa Brandão - - Felipe Soares Brandão - Water Park São Pedro Empreendimentos Ltda. e outro - Vistos. Revogo o despacho de fl. 348 pois equivocado. Providencie a z. Serventia a expedição da certidão de objeto e pé ou declaração conforme solicitado à fl. 363/364. Int. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010130-42.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tais de Oliveira Vasconcelos Chilio - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Certidão de fls. 248: ciência às partes; Requerente: manifeste-se em relação à contestação e documentos apresentados pelo co-requerido Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ADV: BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000551-20.2024.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - J. Andrade Empreendimentos Imobiliarios e Servicos Ltda. - Epp. - Vistos. I. Recolha a parte exequente as custas postais necessárias. Após, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, no endereço de fls. 77, sobre o bloqueio on line em seus ativos financeiros no valor de R$ 3.484,25 [fls. 103] e do prazo de cinco dias para se manifestar nos termos § 3º do mencionado artigo. II. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo [§ 5º, art. 854, CPC], devendo a serventia transferir o montante indisponível para conta vinculada deste juízo, intimando a parte executada, devendo a parte exequente, desde já, tendo em vista a disponibilização do comunicado Conjunto nº 915/2019 no Diário da Justiça Eletrônico e, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), providenciar o formulário MLE devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. III. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. IV. Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 [dez] dias, dizendo em termos de prosseguimento, providenciando, ainda, memória atualizada do débito em questão, postulando os atos constritivos e recolhendo as despesas pertinentes. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001232-53.2025.8.26.0584 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jorge Adilson Patarello - Vistos. Promova a parte autora o recolhimento de diligência para cumprimento da liminar aqui concedida Nos termos do artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, a concessão de liminar para desocupação do imóvel objeto de contrato de locação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a oitiva da parte contrária, está subordinada ao preenchimento de dois requisitos básicos, quais sejam, a prestação de caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel e que a ação de despejo tenha como fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37, por não ter sido contratada, ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de compromisso. Assim, na hipótese dos autos, tratando-se de ação de despejo com fundamento na falta de pagamento de aluguéis, estando o contrato de locação desprovido de qualquer garantia, o caso é de deferimento da medida liminar, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, condicionada, contudo, a desocupação liminar ao pagamento de caução correspondente a três meses de aluguel, já depositada nos autos. Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e cumprimento da tutela de urgência concedida. Portanto, decorrido o prazo sem desocupação voluntária, cumpra-se a liminar. Observe-se que o mandado deverá permanecer em poder do oficial na fluência de prazo para cumprimento da liminar, promovendo-se, de maneira subsequente, o respectivo despejo, desde que fornecidos os meios a sua consecução, pela parte interessada. Servirá a presente, por cópia, como MANDADO, expedindo-se folha de rosto. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000970-57.2024.8.26.0584 (apensado ao processo 1002101-21.2022.8.26.0584) (processo principal 1002101-21.2022.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fabíola Regina de Oliveira Pires - Water Park São Pedro Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Petição retro: Cumpra-se a decisão de fls.36, expedindo-se MLE. Intime-se. - ADV: NAYARA APARECIDA DA SILVA MARCONI (OAB 465419/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000480-03.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cirlene Henrique Biagi - Thermas das Águas de São Pedro S/s Ltda - - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda/ Nome Fantasia)thermas São Pedro Park Resort - Vistos. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma concreta e pormenorizada, tudo fundamentado, para que este Juízo possa aferir a pertinência de tal meio probatório. Prazo comum: 10 (dez) dias. Em caso positivo, os nobres advogados deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "380022 - Indicação de Provas". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, voltem conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
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