Rubico Petroni Cardozo Peres

Rubico Petroni Cardozo Peres

Número da OAB: OAB/SP 351316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019706-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1083061-27.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thereza Christina C de Castilho Caracik - Manoel Francisco Junior - Vistos. Observo que o pagamento da taxa judiciária devida nesta fase deverá ser realizado ao final pelo executado, conforme o art. 82, §3º, do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, o executado deverá comprovar o pagamento da quantia exigida, corrigida e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada, sob pena de penhora. Se não for feito o pagamento nesse prazo, a quantia será acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, os quais incidirão no saldo em caso de pagamento parcial. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-23.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Helena Ferreira da Cruz - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIA HELENA FERREIRA DA CRUZ em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, e o faço para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos de empréstimo consignado celebrados em nome da autora (contratos nºs 808119859 fls. 144/145, 808684429 fls. 147/148, 901099446 fls. 149/150 e 901099448 fls. 151/152), por terem sido firmados por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal e sem autorização judicial; b) CONDENAR o requerido a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados de seu benefício previdenciário em razão dos contratos ora declarados nulos, devendo ser deduzida da condenação a quantia efetivamente recebida pela autora nos dois primeiros empréstimos nº 901099446, de 29/08/2024, no valor de R$ 16.000,00 (fls. 149/150), e nº 901099448, de 29/08/204, no valor de R$200,00 (fls. 151/152), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (01/09/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução nº CMN nº 5.171/24. Sucumbenteemmaiorparte, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (itens"b" + "c" da sentença). Sucumbente em parte mínima, fica afastada a sucumbência recíproca (CPC, artigo 86, parágrafo único). A presente sentença produz efeitos imediatos quanto à declaração de nulidade dos contratos, ficando o requerido desde já impedido de efetuar novos descontos no benefício previdenciário da autora. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002465-07.2025.8.26.0066 (processo principal 1014162-76.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Bancários - Clinica Odontologica Gomes e Oliveira Ltda - ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal. Proceda-se a intimação da parte executada ITAU SEGUROS S/A, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Clinica Odontologica Gomes e Oliveira Ltda, no valor de R$ 893,44, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC. Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico relativamente à quantia depositada às pp. 2259/260, acrescido de juros e correção monetária, observado o formulário juntado de pp. 263 dos autos principais. Intime-se. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1008690-60.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008690-60.2024.8.26.0066; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP); Apdo/Apte: Aguinaldo Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rubico Petroni Cardozo Peres (OAB: 351316/SP); Apelado: Cartão de Todos Registro Ltda e outro; Advogado: Renata Martins Gomes (OAB: 85907/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005086-57.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Henrique Silva Rocha - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000205-59.2022.8.26.0066 (apensado ao processo 1007048-57.2021.8.26.0066) (processo principal 1007048-57.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cheque - S.C.M.B. - Haliton Cesar Basilio - C.E.F.C. - Ante a ausência de impugnação da parte executada acerca do bloqueio SISBAJUD realizado nos autos, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Caso pleiteie eventual levantamento, deverá juntar, no mesmo prazo, o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, informando, no campo "Nome do beneficiário do levantamento" e "CPF/CNPJ" o efetivo beneficiário do crédito (autor/exequente se condenação principal ou advogado(a) se honorários), bem como os dados bancários (banco, agência, conta e CPF), que poderão ser os do(a) advogado(a), no caso de procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). - ADV: MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003008-10.2025.8.26.0066 (processo principal 1011673-66.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Harlei Ragassi - Localiza Rent A Car S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1-A) - Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO 4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 3 supra, pelo Sistema SisbaJud, aguardando-se as informações do Bacen. No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o seu imediato cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. Da mesma forma, caso a quantia bloqueada seja irrisória, a serventia deverá providenciar seu desbloqueio on line. 4-A) Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora on line nos termos do item 4 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item 5 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Intime-se. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002650-28.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Lopes Cunha - - Thais Ramos Diogo Garcia - - Dalva Lucia Ramos Gardino - Buser Brasil Teconologia Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a pagar aos autores indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 15.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data, conforme enunciado 362 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como indenização por danos materiais no valor de R$ 150,00, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 em 30/08/2024, quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/24. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Considerando os critérios estabelecidos no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço, fixo os honorários em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. Barretos, 23 de junho de 2025. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001940-08.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Helena Ferreira da Cruz - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Consoante o teor do Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, disponibilizado à p. 09 do DJE de 17/06/2025, foi admitido, por v. acórdão proferido em 29/05/2025, disponibilizado no DJEN de 11/06/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: "Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil." Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 982, I e art. 313, IV, ambos do CPC, encaminhando-o à fila "Processo Suspenso", incluindo a movimentação de código SAJ nº 75059, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Providencie, ainda, a Serventia a anotação IRDR TEMA 59 na observação da fila para controle interno. Intime-se. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005711-91.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Henrique Alves Napolitano - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RUBICO PETRONI CARDOZO PERES (OAB 351316/SP)
Página 1 de 3 Próxima