Seldiane Evangelista De Souza
Seldiane Evangelista De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 351319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Seldiane Evangelista De Souza possui 38 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoA T O O R D I N A T Ó R I O 1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94 de 16/07/2023, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a última petição do réu anexada aos autos. 2. Após a manifestação, os autos serão remetidos ao magistrado (a) para conclusão."
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000285-09.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: ANA RUTH RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO TEOFILO DE CARVALHO JUNIOR - SP348691, SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA - SP351319 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial anexado aos autos. 2. Após a manifestação, os autos serão remetidos ao magistrado (a) para conclusão." REGISTRO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoA T O O R D I N A T Ó R I O 1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94 de 16/07/2023, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a última petição do réu anexada aos autos. 2. Após a manifestação, os autos serão remetidos ao magistrado (a) para conclusão."
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000054-79.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: ROGERIO MAZUCHE Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO TEOFILO DE CARVALHO JUNIOR - SP348691, SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA - SP351319 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Conforme determinado no tópico final da sentença proferida, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que preceitua o artigo 42, §2º da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 34 e 36 do FONAJEF. 2. Após a manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal para análise do processamento do recurso interposto.” REGISTRO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001187-46.2025.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F. - Verifica-se que a parte promoveu a juntada de documentos na pasta digital do processo sob a categoria genérica "documentos diversos", sem a devida especificação individualizada. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, é obrigatória a correta classificação dos documentos no momento da juntada aos autos digitais, utilizando as categorias e subcategorias disponíveis no sistema. A utilização da categoria genérica "8004 - Documentos Diversos" deve ocorrer apenas de forma excepcional, quando não houver correspondente específico. Ressalto que, para maior celeridade e regularidade no processamento eletrônico, se faz necessário o devido cadastramento das petições no sistema, atribuindo às peças o nome correspondente ao conteúdo (por exemplo: emenda à inicial, contestação, manifestação à contestação, embargos de declaração, apelação, contrarrazões, impugnação, entre outros), evitando o uso da classificação genérica petições diversas, salvo quando não houver categoria específica disponível. O mesmo cuidado deve ser observado no que se refere à nomenclatura dos documentos anexados, os quais devem ser corretamente nomeados de acordo com sua natureza (por exemplo: Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes, títulos de crédito, sentença digitalizada, acórdão digitalizado, certidão de trânsito em julgado, etc.), evitando-se denominações genéricas como doc. 1, doc. 2, doc. 3, que dificultam a adequada visualização e organização dos autos digitais. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à reclassificação adequada dos documentos já juntados, observando as categorias específicas disponíveis no sistema. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Int. - ADV: SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 351319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001230-20.2013.8.26.0294 (029.42.0130.001230) - Procedimento Comum Cível - Posse - Yolanda Estella Elias - - Jorge Elias Junior - - Henrique Elias e outro - Marta dos Santos - - Maria do Socorro Sena Soares da Silva - - Maria Teresa Pinto - - Francinete Sena Soares Couto - - Eneide Rodrigues Da Mota - - Arnaldo Rodrigues Dos Reis - - Marlene Neves - - Eliseu Dos Santos - - Epaminondas Luiz Souza e outros - Encerrado o processo de digitalização dos autos físicos com sua conversão em digital e não havendo impugnação da(s) parte(s), dou por encerrada a fase de conversão, passando o presente feito a tramitar unicamente de forma eletrônica. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Providencie a serventia pelo necessário para que seja anotado junto ao feito que seus autos físicos encontram-se armazenados em escaninho próprio(se for o caso). Posto isso, determino a retomada da marcha processual. No mais, aguarde-se provocação da exequente no arquivo provisório, conforme já determinado no despacho de fls. 505 (artigo 921, § 2º e 4º, do C. P.C.). Intime(m)-se - ADV: ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 351319/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000833-34.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: ELZA XAVIEL DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO TEOFILO DE CARVALHO JUNIOR - SP348691, SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA - SP351319 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O 1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, e considerando o aceite do trâmite pelo fluxo "Instrução Concentrada" (id 315731106 evento 6), intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as provas documentais nos termos da Resolução Conjunta nº 6/2024-PRESI/GABPRES/ADEG, para prosseguimento. 2. juntar o comprovante de endereço nos termos da Portaria nº 6, de 23/06/2017, da Seção Judiciária de São Paulo. Confira-se: Art. 4º O comprovante de residência deverá ser legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à data da propositura da ação. § 1º Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I – contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II – boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III – correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV – contrato de locação de imóvel em vigor; e V - correspondência de administradoras de cartão de crédito ou planos de saúde. § 2º Comprovantes de endereço em nome de terceiros deverão estar acompanhados de declaração por este datada e assinada - com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal - justificando a residência da parte autora no imóvel. § 3º No caso de albergados ou autores sem residência fixa, será considerada, para comprovação de endereço, a declaração do albergue ou instituição equivalente, datada e assinada pelo responsável. O não atendimento ao disposto neste ato acarretará a conclusão dos autos para extinção. REGISTRO, 11 de julho de 2025.
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