Thais Conti Costa
Thais Conti Costa
Número da OAB:
OAB/SP 351334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Conti Costa possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
THAIS CONTI COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006013-96.2024.8.26.0576 (processo principal 1030605-95.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CGC Serviços de Engenharia Ltda - Vistos. A parte devedora não ofertou impugnação à penhora de valores, nos termos da decisão de fls. 55, razão pela qual defiro o levantamento da quantia bloqueada, em favor do exequente, expedindo-se MLE. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos pelo Renajud em nome do(s) executado(s), bem como a pesquisa de bens Infojud (última declaração de IR), cujas informações deverão ser disponibilizadas com a funcionalidade "sigilo de documento" (Provimento CG nº 13/2023). Recolha a parte exequente as despesas referentes aos serviços acima, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 05 (cinco) dias, uma vez que o recolhimento de fls. 51/53 fora utilizado nos bloqueios Sisbajud fls. 55/57. Com a juntada das respostas, manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THAÍS CONTI COSTA (OAB 351334/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001138-33.2025.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: CGC - CENTRAIS DE GERACAO COMPARTILHADA LTDA Advogados do(a) AUTOR: INARA CODONHO GOES - SP274633, THAIS CONTI COSTA - SP351334 REU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL D E S P A C H O Vistos em Inspeção. Cite-se a requerida. Com a apresentação da contestação, vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050067-04.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Power Imapct Desenvolvimento de Projetos Ltda. - - Energy Assessoria e Consultoria Sustentavel Ei - Cgc - Centrais de Geração Compartilhada Ltda. - Gustavo Bacellar de Faria - - Pedro Giraldi Ferreira - Vistos. Intime-se o autor para que recolha as custas da diligência do oficial de justiça conforme determinado às pp. 444/445, no prazo de cinco dias, sob pena de desistência da oitiva da testemunha. Pp. 440/442 - Pode ser feito a solicitação de restituição das custas recolhidas de forma incorreta e não utilizadas na forma de comunicado próprio este tribunal. Recolhidas as custas pertinentes, expeça-se com urgência mandado de intimação da testemunha Guilherme José Mendes de Araújo no dia e hora designados na decisão pp. 444. Int. - ADV: INARA CODONHO GÓES DE MELLO (OAB 274633/SP), PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB 171316/RJ), PAOLO SAMPAIO PERES KURY (OAB 171316/RJ), ISABELLA ALVARES GONÇALVES (OAB 455432/SP), OTÁVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/RS), OTÁVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/RS), THAÍS CONTI COSTA (OAB 351334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006621-43.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cgc Holding Ltda - Ordem nº: 2025/000371 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 75/78 para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, com início em 10/06/2025 e término em 10/08/2025. Aguarde-se em cartório o cumprimento das obrigações, devendo o exequente informar obrigatoriamente ao término do período. Decorridos 10 dias após o término da data acima, o feito será extinto (art. 924, II do CPC), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: INARA CODONHO GÓES DE MELLO (OAB 274633/SP), THAÍS CONTI COSTA (OAB 351334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007236-41.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CGC - Centrais de Geração Compartilhada Ltda. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vista dos autos à requerente para ciência e manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a indicação de provas juntada com documentos pela requerida, a fls. 550/565, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. - ADV: THAÍS CONTI COSTA (OAB 351334/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), INARA CODONHO GÓES DE MELLO (OAB 274633/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000055-17.2024.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos AUTOR: CGC - CENTRAIS DE GERACAO COMPARTILHADA LTDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA FERRAZ MARQUEZ - SP476068, THAIS CONTI COSTA - SP351334 REU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL S E N T E N Ç A 5000055-17.2024.4.03.6138 Trata-se de ação em que a parte autora pede seja reconhecido o seu direito adquirido de implantar e explorar usina fotovoltaica (UFV) Colômbia ML com percentual de desconto de 50% para a TUST/ TUSD. Alega, em síntese, que apresentou toda documentação exigida em normativa, bem como apresentou solicitação da licença ambiental no estado em que se encontrava. Custas recolhidas. Contestação da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, em que alega que a parte autora não apresentou toda documentação para instruir o seu requerimento administrativo até a data de 02/03/2022 (12 meses após a publicação do § 1º-C do artigo 26 da Lei nº 9.427, de 1996), o que implicou no indeferimento do pedido de outorga da UFV Colombia ML. Réplica, em que se reitera os termos da inicial. Manifestação da ANEEL reiterando os termos da contestação. É o relatório. Fundamento. Inicialmente, diante da ausência de impugnação à eventual incompetência territorial deste juízo, é de rigor reconhecer a perpetuação da competência deste juízo. DESCONTO TUST/TUSD O artigo 26 da lei nº 9.427 de 1996 estabelece os requisitos para a obtenção do desconto de 50% na TUST/TUSD: Art. 26. Cabe ao Poder Concedente, diretamente ou mediante delegação à ANEEL, autorizar: I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), destinado a produção independente ou autoprodução, mantidas as características de pequena central hidroelétrica; II - a compra e venda de energia elétrica, por agente comercializador; III - a importação e exportação de energia elétrica, bem como a implantação das respectivas instalações de transmissão associadas, ressalvado o disposto no § 6o do art. 17 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995; IV - a comercialização, eventual e temporária, pelos autoprodutores, de seus excedentes de energia elétrica; V - os acréscimos de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico; VI - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), destinado à produção independente ou autoprodução, independentemente de ter ou não característica de pequena central hidroelétrica. § 1º Para o aproveitamento referido no inciso I do caput deste artigo, para os empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, incluindo proveniente de resíduos sólidos urbanos e rurais, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a Aneel estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia: I – comercializada pelos aproveitamentos; e II – destinada à autoprodução, desde que proveniente de empreendimentos que entrarem em operação comercial a partir de 1o de janeiro de 2016. § 1º-A Para empreendimentos com base em fontes solar, eólica, biomassa e, conforme regulamentação da Aneel, cogeração qualificada, a Aneel estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia proveniente de tais empreendimentos, comercializada ou destinada à autoprodução, pelos aproveitamentos, desde que a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja maior que 30.000 kW (trinta mil quilowatts) e menor ou igual a 300.000 kW (trezentos mil quilowatts) e atendam a quaisquer dos seguintes critérios: I – resultem de leilão de compra de energia realizado a partir de 1o de janeiro de 2016; ou II – venham a ser autorizados a partir de 1o de janeiro de 2016. § 1o-B. Os aproveitamentos com base em fonte de biomassa cuja potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição seja maior que 30.000 kW (trinta mil quilowatts) e menor ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) que não atendam aos critérios definidos no § 1º-A, bem como aqueles previstos no inciso VI do caput, terão direito ao percentual de redução sobre as tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição previsto no § 1º, limitando-se a aplicação do desconto a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) de potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição. § 1º-C. Os percentuais de redução de que tratam os §§ 1º, 1º-A e 1º-B deste artigo serão aplicados: I - aos empreendimentos que solicitarem a outorga, conforme regulamento da Aneel, no prazo de até 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação deste inciso, e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, contado da data da outorga; e (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021) Assim, o desconto pleiteado pela parte autora demanda que o requerimento administrativo seja apresentado à ANEEL até 2 de março de 2022 (12 meses após a publicação do § 1º-C do artigo 26 da Lei nº 9.427, de 1996). No caso, a parte autora apresentou o seu requerimento em 31/03/2021 (ID 312809893). Logo, dentro do prazo legal estabelecido. Não assiste razão à parte ré ao sustentar que o requerimento deveria ser protocolado com toda documentação necessária ao deferimento do pedido, visto que tal exigência não se encontra prevista na lei nº 9.427/1996. Ademais, cabe à ANEEL orientar os usuários quanto à documentação necessária, bem como indicar os documentos necessários ao deferimento dos pedidos. E, ainda, a parte autora apresentou toda a documentação prevista nos Anexos I e II da Resolução Normativa da Aneel n.º 876/2020, vigente ao tempo de requerimento, o que não foi impugnado pela ré. Com efeito, a Resolução 876/20 da ANEEL, que trata dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras de diversas fontes de geração, prevê que a outorga se dará mediante a apresentação da documentação prevista nos Anexo I e II, a depender da sistemática eleita pelo usurário por ocasião do requerimento. Nesse passo, tendo em vista que a parte autora efetuou protocolo de seu requerimento dentro do prazo estabelecido pela lei nº 9427/96 (02/03/2022), bem como apresentou a documentação necessária, no curso do procedimento, é de rigor a procedência do pedido para reconhecer o seu direito adquirido de implantar e explorar usina fotovoltaica (UFV) Colômbia ML com percentual de desconto de 50% para a TUST/ TUSD. DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o direito de a parte autora implantar e explorar usina fotovoltaica (UFV) Colômbia ML com percentual de desconto de 50% para a TUST/ TUSD. Condeno a parte ré ao pagamento da verba honorária que fixo nos percentuais mínimos previstos no artigo 85, §3º do CPC, incidentes sobre o valor da causa atualizado. Reembolso das custas pela parte ré (art. 4º, §único da lei 9289/96). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos/SP, data da assinatura eletrônica. (datado, assinado e registrado eletronicamente) ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inara Codonho Góes de Mello (OAB 274633/SP), Thaís Conti Costa (OAB 351334/SP), Otávio Augusto Dal Molin Domit (OAB 81557/RS), Isabella Alvares Gonçalves (OAB 455432/SP), Paolo Sampaio Peres Kury (OAB 171316/RJ) Processo 1050067-04.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Power Imapct Desenvolvimento de Projetos Ltda., Energy Assessoria e Consultoria Sustentavel Ei - Reqdo: Cgc - Centrais de Geração Compartilhada Ltda. - Int.
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