Tulio Longo Lopes
Tulio Longo Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 351341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tulio Longo Lopes possui 117 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSP
Nome:
TULIO LONGO LOPES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040778-13.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iriane Silva dos Santos - Vistos. (1) Diante dos termos do acordo, com o silêncio da parte credora, presume-se seu integral cumprimento. (2) Assim, satisfeita a obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC e, em consequência, declaro levantada a penhora de fls. 38. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), ADRIANA CRISTINA ZUCHI BOSCHESI (OAB 170706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189777-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Sinval Malheiros Pinto Junior - Agravado: Class Locadora de Veiculos Ltda Epp - Vistos. SINVAL MALHEIROS PINTO JUNIOR interpõe agravo de instrumento objetivando a reforma da r. decisão interlocutória de fl. 205 dos autos digitais de origem, consistentes em cumprimento definitivo de sentença promovido em seu desfavor por CLASS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., que deferiu a penhora de 10% dos rendimentos mensalmente auferidos pelo executado-agravante junto à Câmara de Vereadores do Município de Catanduva-SP, até o limite do crédito perseguido nos autos (R$69.079,17, em valor histórico para 25/02/2025). Na minuta recursal de fls. 01/07, o agravante defende, em suma: (i) irregularidade na representação processual da agravada, visto que o representante legal faleceu no curso da lide, fato público e notório; e (ii) nulidade de sua intimação para cumprimento da sentença ou oferta de impugnação, eis que, à fl. 96, a correspondência foi recebida por terceiro estranho à lide; e, à fl. 149, consignou-se que a missiva não fora entregue ao destinatário por conta de mudança de endereço. Pede, dessarte, seja provido o recurso, reformando-se a r. decisão atacada para extinção do feito por irregularidade na representação processual da parte exequente; ou, então, nulificação do procedimento por falta de intimação pessoal válida, com consequente cancelamento da penhora. Outrossim, com esteio nos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil vigente (CPC/2015), pugna seja antecipados os efeitos da tutela recursal. Recurso tempestivo. Dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil. Preparo não recolhido. Pois bem. 1.O agravante não é beneficiário da gratuidade de justiça, não pleiteou tão benesse em sua minuta de agravo e, contudo, não comprovou o recolhimento do preparo recursal. Conforme sedimentado no âmbito da jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal, Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recuso extraordinário deserto. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que 'a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes' (ARE 1393769-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). 2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a ausência de recolhimento de custas em dobro, quando determinado pelo Tribunal de origem, implica em deserção. 3. Inaplicável a majoração de honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.439.325/GO, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente), Tribunal Pleno, STF, j. 19/12/2023, DJE 09/01/2024) Assim, em 05 (cinco) dias, promova o agravante o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de não conhecimento do agravo, por deserção (artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2.Tomando-se o devido cuidado de não resvalar no mérito da questão, não visualizo presentes quaisquer das situações previstas no parágrafo único do artigo 995 do CPC/2015 a justificar a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Não se vislumbra qualquer nulidade no ato de intimação do executado-agravante para os termos do cumprimento de sentença. A missiva foi endereçada ao endereço Rua Manaus, 503, Centro, Catanduva, CEP 15800-290, local onde o executado foi pessoalmente citado na fase cognitiva do feito. É obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos (cf. artigos 77, inciso VII, do CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos (artigo 274, parágrafo único, do CPC). Em relação à necessidade de regularização da representação processual da parte agravada, é tema de aspecto puramente formal e plenamente sanável mediante a simples fixação de prazo à parte interessada para que assim proceda. Não legitima, pois, a extinção do feito sem exame do mérito. Conforme as sempre válidas palavras do Exmo. Ministro Luiz Fux, o processo é instrumento de realização de justiça e não um fim em si mesmo, por isso que não se justifica, em prol da questão meramente formal, sacrificar a questão de fundo e deixar ao desabrigo da coisa julgada o litígio, fator de abalo da paz e da ordem social. [REsp nº 865.391-BA (2006/0147226-5), STJ, 1ª Turma, j. 10/06/2008]. Destarte, em cognição sumária típica desta etapa procedimental, não evidenciada a probabilidade de provimento do agravo, INDEFIRO o injustificado o pedido antecipação dos efeitos da tutela recursal consignando-se, ademais, que a r. decisão hostilizada não se revela ilegal ou teratológica. 3.À contraminuta. 4.Intimem-se, tornando-me conclusos oportunamente. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Tulio Longo Lopes (OAB: 351341/SP) - Taisa dos Santos Stuchi Carvalho (OAB: 191569/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005619-65.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline Roberta Lucio Ltda-me - Vistos. A possibilidade de composição amigável na hipótese é remota conforme tem demonstrado a experiência, de modo que deixo de designar audiência de conciliação, economizando o tempo das partes e liberando a pauta de audiências do Juízo. Assim, CITE(M)-SE o(as) requerido(as) Sp2 Reboques Fabricação e Reforma de Carretinhas Votuporanga Ltda dos termos desta e da ação e INTIME(M)-SE para apresentação de contestação/documentos, em quinze (15) dias ficando CIENTIFICADO(A)(s) que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Fica cientificado o requerido de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição. Intime(m)-se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Portanto, petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Servirá esta de carta/mandado/ofício. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004242-50.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogerio Simplicio Alvares - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se por eventual provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), BRENO EDUARDO MONTI (OAB 99308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046153-58.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Empório Fortaleza Serv Festa Ltda - Energy São José do Rio Preto Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a requerida na obrigação de finalizar a prestação de serviço contratada, consistente na instalação da 14 (quatorze) placas solares, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de incidência de multa diária de quinhentos reais, até o limite de vinte mil reais, que será revertido em favor do autor. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Ofi cial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, devendo a serventia, neste caso, atualizar o valor da condenação e intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo. P.I.C - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000046-58.2025.8.26.0698 (processo principal 1000782-93.2024.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manoel Duarte Costa - Dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo mencionado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações (cód. 62049, de acordo com o Comunicado CG 259/2023). Publique-se e intimem-se. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001444-60.2023.8.26.0132 (processo principal 1003045-31.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Tokio Marine Seguradora Sa - Cleide Aparecida Gil Ferreira Me - Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas necessárias. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP)
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