Tulio Longo Lopes

Tulio Longo Lopes

Número da OAB: OAB/SP 351341

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tulio Longo Lopes possui 117 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSP
Nome: TULIO LONGO LOPES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000685-11.2025.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.B.P. - R.A.F. - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 27/30, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de M.J.B.P. e R.A.F., com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, ademais, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não houve alteração do nome das partes quando do casamento. Defiro à parte requerida os benefícios da Assistência Judiciária, observando-se o artigo 100 parágrafo único do Código de Processo Civil. Anote-se. Não havendo disposição específica no acordo, cada parte deverá arcar com metade das custas e das despesas processuais (art. 90, § 2º, do CPC), devendo ser observado, no entanto, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo código. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação (encaminhando-se ao CRC-JUD), e arquivem-se os autos. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Catanduva, Comarca de Catanduva, Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 1160040155 2024 2 00106 147 0030961 89 a necessária averbação. Não houve alteração do nome das partes quando do casamento. Em atenção ao Comunicado CG Nº 2358/2021, proceda, a serventia, à evolução de classe do processo, de DIVÓRCIO LITIGIOSO para DIVÓRCIO CONSENSUAL, código da classe "98" e código do assunto "7664". Expeça-se o necessário. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003613-83.2024.8.26.0132 (processo principal 1010592-49.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Quitação - Claudemar Rufino Barbosa - - Lindaura da Silva Barbosa - Denilson Nei Rocha - 1. A impugnação de fls.34/36 não comporta conhecimento, tendo em vista que firmada por Advogado sem poderes para representar a parte executada. Frise-se que na petição de fls.34/36 foi requerido o prazo de 05 dias para regularização da representação processual e que a decisão de fls.37/42 (datada de 04/02/2025 e disponibilizada no DJE de 06/02/2025, conforme certidão de fls.45/46) deferiu o prazo de 15 dias para a juntada do instrumento de procuração, mas não foi regularizada a representação processual no prazo concedido (certidão de fl.55), permanecendo a irregularidade até a presente data. Assim, resta prejudicada a análise do conteúdo, declarando-se nesta ocasião preclusas tais questões. 2. Analisando os autos, observo que o edital de intimação do executado da efetivação do arresto foi devidamente afixado no local próprio do Edifício do Fórum local em 17/10/2024 (certidão de fl.32) e disponibilizado no DJE de 22/10/2024 (fl.33) e que até a presente data o executado não constitui Advogado nem regularizou a representação processual em relação ao Advogado signatário da petição de fls.34/36. Nesse contexto, nos termos do item 2.2 da decisão de fls.19/24, fica a Curadora Especial Dra. Fabiane Michele da Cunha - OAB/SP 387.116 (nomeada nas fls.86 dos autos principais de nº1010592-49.2021.8.26.0132) intimada para apresentar manifestação/impugnação no prazo máximo de 15 dias. 2.1. Considerando que se trata de processo de execução/cumprimento, é preciso ressalvar o seguinte: o curador especial nomeado para réu citado por edital não está obrigado a apresentar impugnação, afinal a atuação do curador especial, prevista no inciso II, do Art.72, do Código de Processo Civil, tem como principal finalidade garantir a regularidade do contraditório e da ampla defesa, mas não implica, necessariamente, a prática ativa de todos os atos defensivos possíveis, especialmente em sede de impugnação, pois este ato processual específico exige manifestação de vontade do devedor. 2.2. Frise-se que a atuação do curador especial deve ser independente e imparcial, ou seja, não há o dever de necessariamente oferecer algum tipo de defesa. Por exemplo: se o curador especial, ao analisar o processo, não encontrar nenhuma nulidade, não é necessário oferecer impugnação à penhora. Seu único dever será continuar acompanhando os atos processuais e ajudar a zelar pela observação dos mandamentos legais. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem precedente reconhecendo a possibilidade de extinção dos embargos à execução (que é situação similar à situação dos autos) quando a petição inicial dos embargos não apresentar um impugnação concreta: "BANCÁRIOS - Embargos à execução por negativa geral - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito CPC, art. 485, IV c/c art. 330, I e §1º, I Alegação de desnecessidade de impugnação específica, por ser a parte autora representada por curadora especial - Embargos à execução não tem natureza jurídica de contestação, mas de ação de conhecimento incidental ao processo de execução - A não imposição do ônus da impugnação especificada (CPC, art. 341, §1º), não exclui a necessidade de a curadora especial cumprir o preenchimento dos requisitos da petição inicial (CPC, art. 319) Sentença mantida Recurso desprovido, e arbitrados honorários advocatícios e recursais (NCPC, art. 85, §§8º e 11), observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva do NCPC, art. 98, §3º" (TJSP; Rel. Des. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; j.21/06/2024; Apelação Cível 1015825-07.2023.8.26.0019). 2.3. Aliás, não custa lembrar que o oferecimento de impugnação sem fundamento específico/concreto (como, por exemplo, por negativa geral) pode até causar prejuízo ao devedor em razão da possibilidade de condenação em honorários (aumentado a dívida), nos termos do §13, do Art.85, e da parte final do §2º, do Art.827, todos do Código de Processo Civil, o que vem sendo aplicado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo [vide alguns julgados: (a) TJSP; Rel. Des. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; j.28/11/2024; Apelação Cível 1010592-49.2021.8.26.0132; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (b) TJSP; Rel. Des. ÁLVARO TORRES JÚNIOR; j.20/05/2019; Apelação Cível nº1010476-63.2018.8.26.0224; (c) TJSP; Rel. Des. CARLOS NUNES; j.12/12/2017; Apelação Cível nº1006544-25.2016.8.26.0099]. 2.4. Em resumo: não é obrigatória a apresentação de impugnação, podendo a atuação do curador se resumir a simples manifestação nos autos. Int. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP), LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP), FABIANE MICHELE DA CUNHA (OAB 180341/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004748-60.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Darley Eliezer Granado - Vistos. Defiro, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes requeridos pela parte autora e observado o prazo máximo permitido pelo sistema, até a satisfação integral do débito executado (R$ 33.288,33). Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004748-60.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Darley Eliezer Granado - Vistos. Defiro, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes requeridos pela parte autora e observado o prazo máximo permitido pelo sistema, até a satisfação integral do débito executado (R$ 33.288,33). Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002501-45.2025.8.26.0132 (processo principal 1009695-16.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Karina Cardoso Mogentale - Tania Maria Simoes Costa - Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. Advogados(s): Daniela de Freitas Melo Galhardo (OAB 158467/SP), Tulio Longo Lopes (OAB 351341/SP), Michel Henrique Fachetti (OAB 355198/SP), Tulio Ribeiro (OAB 475449/SP) - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP), DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 158467/SP), TULIO RIBEIRO (OAB 475449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019543-22.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Soeli Aparecida Verza e outro - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a habilitação requerida pelo herdeiro de Soeli Aparecida Verza (fl. 413), o que faço com fundamento no artigo 689 do Código de Processo Civil. A habilitação do espólio prefereados herdeiros e tem como única finalidade regularizar a representação processual. Não se impede, todavia, a habilitação dos herdeiros como representantes do espólio para a finalidade retro referida (regularização da representação processual). De todo modo, seja uma, seja outra habilitação, nenhuma delas permite o levantamento de valores nos autos da execução. É a partilha que o autoriza. Esse entendimento, a propósito, é o adotado pelo Exmo. Sr. Des. João Batista Vilhena, prevento para o julgamento de todas as execuções individuais desta ação coletiva, conforme se verificam em diversos acórdãos por ele relatados em que se assinala que eventuais quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário. Assim, para fins de controle, permanecerá o espólio no polo ativo, representado pelos herdeiro indicado o que deverá ser retificado pelo próprio advogado dos herdeiros, com a inclusão de todos no cadastro. Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Quanto ao levantamento, no entanto, fica condicionado à apresentação do formal de partilha, com a indicação expressa da conta poupança objeto desta demanda, ou deverá apresentar alvará de levantamento expedido pelo Juízo das Sucessões. Em caso de inventário em curso e/ou de a conta poupança não ter sido objeto de partilha, conforme se verifica dos documentos acostados a fls. 415/492, o que demanda a sobrepartilha, os valores serão remetidos ao Juízo do inventário, devendo ser indicado o número do processo e o Juízo. Prazo: 180 dias. Além disso, o pedido de levantamento deve estar acompanhado de tabela publicada a fls. 27.273/27.275 dos autos principais. As cotas a serem levantadas, retidas e transferidas deverão estar bem discriminadas. 3. Verifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas integralmente e, caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementa-las. Efetuado o devido pagamento, certifique a serventia a integralidade do recolhimento das custas, nos termos do Art. 1.098, §6º, das NSCG. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2087822-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Glaucia Regina Dotto Esteves Paes - Agravante: Zinho Comercio de Pedras e Areia Ltda - Agravante: Esri Esteves Paes - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA ENCONTRADA EM CONTA CORRENTE.VALOR E DATA DO MONTANTE BLOQUEADO É EQUIVALENTE AO DO PROVENTO RECEBIDO. IMPENHORABILIDADE DO BLOQUEIO QUESTIONADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela de Freitas Melo Galhardo (OAB: 158467/SP) - Tulio Longo Lopes (OAB: 351341/SP) - Andrea Leguth (OAB: 219492/SP) - Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB: 178298/SP) - 3º andar
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