Warley Alexandre Rangel Vieira
Warley Alexandre Rangel Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 351350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Warley Alexandre Rangel Vieira possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
WARLEY ALEXANDRE RANGEL VIEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185371-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Vanildo Santos da Silva - Agravado: Jefferson Antonio Pereira - Agravada: Elaine Cristina Pereira (Inventariante) - Agravada: Beatriz Vidal Pereira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por terceiro interessado contra a r. decisão de fls. 190 que, nos autos de inventário, decidiu: (...) Fls. 143/144: o pedido de suspensão do presente feito, baseia-se em reclamação trabalhista ajuizada pelo terceiro, contra empresa JJEREFRIGERAÇÃO LTDA (JELAR REFRIGERAÇÃO), inscrita no CNPJ sob nº02.133.675/0001-34, que estaria baixada irregularmente, em razão de omissão costumaz, desde 2015, da qual o de cujus seria sócio. O pedido não se enquadra em quaisquer das hipóteses do art.313, do CPC, cabendo ao terceiro interessado valer-se de meios processuais adequados ao seu pleito, especialmente e, se o caso, com determinação da Justiça do Trabalho manteve a penhora realizada no imóvel objeto da Matrícula: 7.253, situado na Rua dos Gerânios, lote nº 394, da quadra nº 18, do Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé-SP.(...) O agravante aduz, em suma, pela suspensão dos autos principais, tendo em vista a existência de dívida trabalhista e previdenciária de responsabilidade do de cujus, que depende do deslinde da ação trabalhista nº 0010729-67.2025.5.15.0131, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, no valor de R$ 151.368,37. Formula pedido de efeito suspensivo. Pois bem. A atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é medida cautelar em sede recursal, de forma que caberia ao agravante a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, que há risco ao resultado útil do processo. No mesmo sentido, não houve demonstração sumária de que o pedido recursal encontra aparente respaldo no lastro probatório e no ordenamento jurídico. Desse modo, INDEFIRO o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Adriana Cristina de Paiva (OAB: 204881/SP) - Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP) - Rosangela Aparecida Saldani Vieira (OAB: 128386/SP) - Warley Alexandre Rangel Vieira (OAB: 351350/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185371-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Campinas; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Arrolamento Comum; 1058925-81.2024.8.26.0114; Inventário e Partilha; Agravante: Vanildo Santos da Silva; Advogada: Adriana Cristina de Paiva (OAB: 204881/SP); Agravado: Jefferson Antonio Pereira; Agravada: Elaine Cristina Pereira (Inventariante); Advogado: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP); Agravada: Beatriz Vidal Pereira; Advogada: Rosangela Aparecida Saldani Vieira (OAB: 128386/SP); Advogado: Warley Alexandre Rangel Vieira (OAB: 351350/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185371-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Arrolamento Comum; Nº origem: 1058925-81.2024.8.26.0114; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Vanildo Santos da Silva; Advogada: Adriana Cristina de Paiva (OAB: 204881/SP); Agravado: Jefferson Antonio Pereira; Agravada: Elaine Cristina Pereira (Inventariante); Advogado: Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP); Agravada: Beatriz Vidal Pereira; Advogada: Rosangela Aparecida Saldani Vieira (OAB: 128386/SP); Advogado: Warley Alexandre Rangel Vieira (OAB: 351350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004338-83.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Eunice Pereira Marinho 06198339807 - - Eunice Pereira Marinho - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), WARLEY ALEXANDRE RANGEL VIEIRA (OAB 351350/SP), WARLEY ALEXANDRE RANGEL VIEIRA (OAB 351350/SP), LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 358653/SP), LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 358653/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058925-81.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Pereira - Beatriz Vidal Pereira - Vanildo dos Santos da Silva - Manifeste-se a parte autora, a título de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP), WARLEY ALEXANDRE RANGEL VIEIRA (OAB 351350/SP), ROSANGELA APARECIDA SALDANI VIEIRA (OAB 128386/SP), PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 158192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033096-11.2018.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ricardo Reginaldo - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1033096-11.2018.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a sra. PATRICIA LEMES DE FREITAS, RG 45622818-4, CPF 282.047.698-81, c que por este Juízo tramita de uma ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, movida por Ricardo Reginaldo, tendo se determinado sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, NSCGJ), a fluir após o decurso do prazo do edital, efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e demais despesas processuais no importe de R$ 635,07 - sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 12 de maio de 2025. - ADV: JOEL DA SILVA (OAB 365029/SP), WARLEY ALEXANDRE RANGEL VIEIRA (OAB 351350/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037103-96.2021.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ERNESTO HIROSHI MORECHITA Advogados do(a) AUTOR: ROSANGELA APARECIDA SALDANI - SP128386, WARLEY ALEXANDRE RANGEL VIEIRA - SP351350 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.