Andre Filipe Kend Tanabe
Andre Filipe Kend Tanabe
Número da OAB:
OAB/SP 351364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJMG, TJES, TJDFT, TRF4, TJSC
Nome:
ANDRE FILIPE KEND TANABE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0794527-43.2024.8.07.0016 CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da diligência de ID 241174127. DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002041-64.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure - Recte/Qte: Eduardo Laranjeira Jacome - Recte/Qte: Antonio Carlos Romanoski - Recte/Qte: Thomas Cornelius Azevedo Reichenhein - Recte/Qte: Leo Julian Simpson - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Querelado: Vladimir Joelsas Timerman - Vistos. Intime-se a Defesa do recorrido Vladimir Joelsas Timerman para, no prazo legal, apresentar contraminta ao agravo interposto por Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure e outros. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Gabriela Pinheiro Mundim (OAB: 405344/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Pierpaolo Cruz Bottini (OAB: 163657/SP) - Stephanie Passos Guimarães Barani (OAB: 330869/SP) - Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB: 375519/SP) - Marcio Martagão Gesteira Palma (OAB: 21878/DF) - Tiago Sousa Rocha (OAB: 344131/SP) - Aldo Romani Netto (OAB: 256792/SP) - Pedro Barros Dávila (OAB: 413520/SP) - Bruno Lescher Facciolla (OAB: 422545/SP) - Ilana Martins Luz (OAB: 423381/SP) - Luísa Weichert (OAB: 423194/SP) - Davi de Paiva Costa Tangerino (OAB: 200793/SP) - André Filipe Kend Tanabe (OAB: 351364/SP) - Patricia Lopes Dannebrock Águedo (OAB: 430210/SP) - Lucas Albuquerque Aguiar (OAB: 407100/SP) - Andre Vinicius Monteiro (OAB: 296665/SP) - Shaiane Tassi Mousquer (OAB: 476954/SP) - Henrique Olive Rocha (OAB: 189972/RJ) - Vinícius Novo Soares de Araújo (OAB: 417650/SP) - Gabriel Brezinski Rodrigues (OAB: 442866/SP) - Gabriel Sobrinho Tosi (OAB: 345979/SP) - Miguel Carvalhaes Pinheiro Antunes Maciel Müssnich (OAB: 385036/SP) - Felipe Gubernati Colloca (OAB: 437588/SP) - Thamires Maciel Vieira (OAB: 456243/SP) - Isadora Cavalhieri Corrêa (OAB: 469473/SP) - Lincoln Oliveira Santos (OAB: 455483/SP) - AMANDA IZABELLE BRAGA GUIMARÃES (OAB: 239022/RJ) - Caio Augusto Giuranno (OAB: 487917/SP) - Lucas Albuquerque Aguiar (OAB: 407100/SP) - Shaiane Tassi Mousquer (OAB: 64895/RS) - Henrique Olive Rocha (OAB: 189972/RJ) - MIGUEL CARVALHAES PINHEIRO ANTUNES MACIEL MÜSSNICH (OAB: 239545/RJ) - Victor Labate (OAB: 404892/SP) - Liberdade
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO Nº 5006379-84.2019.4.04.7200/SC REQUERENTE : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FLAVIA MORTARI LOTFI (OAB SP246694) ADVOGADO(A) : FABIANA SADEK DE OLYVEIRA (OAB SP306249) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD (OAB SP345929) ADVOGADO(A) : ANDRE FILIPE KEND TANABE (OAB SP351364) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da decisão que declarou extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil ( evento 76, SENT1 ), bem como da manifestação de evento 87, PED_ARQUIVAMENTO1 , nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, na forma como já determinada no evento 58, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500972-71.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.L.M.C. - L.S.F.O. - - G.F.K. - VISTOS. Despachei, nesta data, o pedido de informações em Habeas Corpus, formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Freire Teotônio, integrante da 14ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LOPES DANNEBROCK ÁGUEDO (OAB 430210/SP), VICTORIA ANDRADE PECORARI (OAB 426468/SP), ANDRÉ FILIPE KEND TANABE (OAB 351364/SP), FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP), DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (OAB 200793/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0007975-36.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARIANA ANDRADE COVRE Advogados do(a) REU: ANDRE FILIPE KEND TANABE - SP351364, DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793, PATRICIA VISNARDI GENNARI - SP352072, SHAIANE TASSI MOUSQUER - RS64895 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 70733645 e 71633395. VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025. SIMONE VIVALDI MIRANDA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoO Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071597-81.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Profissionais Em Educação do Ensino Municipal - Sinpeem - - Hilda dos Santos Monteiro - - Maria Luiza Freire Soares - - Denise Alves de Souza Galvão de Barros e outro - Maria Apolinária dos Santos - - Laércio Freire Soares e outros - Aimara Ranzeiro Ferreira Fortes - - Francisley Costa Hermanowoski e outro - Sergio Atsuchi Tanabe - - Nayara da Silva Vilaronga Duarte - - Adriana Aparecida dos Santos Souza e outros - Cleonice Aparecida de Oliveira - - XP Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 1153/1160: Anote-se provisoriamente o nome das partes nos registros dos autos a fim de que sejam intimados desta. À serventia. Caberá os postulantes à herdeiros de Ana Rute dos Santos de Souza apresentarem, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial. Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento. Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade. Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), GABRIEL PROCOPIO VICENTE (OAB 224652/MG), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), ANDRÉ FILIPE KEND TANABE (OAB 351364/SP), ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB 332942/SP), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ANDRÉIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 192961/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2280341-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cno S.a. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Marcos Antônio Monteiro - Interessado: Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Interessado: Luiz Antônio Bueno Júnior - Interessado: Benedicto Barbosa da Silva Júnior - Interessado: Fernando Migliaccio da Silva - Interessado: Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho - Interessado: Orlando Dourado de Carvalho - Interessada: Maria Gorete Rios Dourado de Carvalho - Interessado: Sebastião Eduardo Alves de Castro - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls 137/166. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Giuseppe Giamundo Neto (OAB: 234412/SP) - Camillo Giamundo (OAB: 305964/SP) - Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Vinicius Ferreira de Andrade (OAB: 237413/SP) - Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB: 305583/SP) - Carmino de Léo Neto (OAB: 209011/SP) - Tullio Vicentini Paulino (OAB: 225150/SP) - Fabio de Oliveira Machado (OAB: 253519/SP) - Marcelo Martins de Oliveira (OAB: 81138/SP) - Davi de Paiva Costa Tangerino (OAB: 200793/SP) - André Filipe Kend Tanabe (OAB: 351364/SP) - Patricia Lopes Dannebrock Águedo (OAB: 430210/SP) - Lucas Albuquerque Aguiar (OAB: 407100/SP) - Henrique Olive Rocha (OAB: 189972/RJ) - Ana Luiza Laluce Rodrigues de Araujo (OAB: 386192/SP) - Vinícius Novo Soares de Araújo (OAB: 417650/SP) - Lilian Christine Reolon (OAB: 56004/RS) - Walker Ramos de Moura (OAB: 36964/BA) - Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP) - Alvaro Luis Fleury Malheiros (OAB: 61286/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507599-10.2023.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.J.A. - A.B.M.S. - Trata-se de acusação da prática de crime tipificado no Art. 217-A § 1º c/c Art. 226 "caput", II ambos do(a) CP(Denúncia). Após a citação houve apresentação de resposta escrita à acusação, em que a Defesa constituída pela parte acusada aduziu, em apertada síntese, inépcia da peça inicial por entender ser genérica, inconsistente com as provas dos autos e infirmadas pelo laudo técnico apresentado, ausência de justa causa por falta de exposição factual clara e de elementos de prova da materialidade e inverossimilhança da versão apresentada pela vítima, violação da cadeia de custódia em relação aos elementos de fls. 26/32 e 316/318, o que infirma a autenticidade de seu conteúdo e prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa em razão da admissão de parcela das conversas, o que deve ensejar a nulidade ab initio do processo, tendo postulado a absolvição sumária por atipicidade formal e material da conduta, rejeição tardia da denúncia, nulidade por violação da cadeia de custódia e a oitiva de oito testemunhas. (fls. 468/499) A respeito, manifestou-se Ministério Publico às fls. 557/559. Decido. O requerimento preliminar de rejeição da denúncia e absolvição sumária não comportam acolhimento. Com efeito, e já assentado quando de seu recebimento, momento em que apreciou formulação no mesmo sentido, a peça exordial acusatória preenche os requisitos legais e se mostra suficientemente apta à deflagração da persecução penal, pois traz em si a descrição de fato típico, antijurídico e culpável com circunstâncias suficientes ao pleno exercício do direito de defesa. Além disso, possui esteio em elementos de prova regularmente coligidos na fase antejudicial e suficientemente aptos ao reconhecimento da presença de justa causa para inauguração da ação penal. Ademais, oportuno salientar que os elementos utilizados para lastrear o requerimento, notadamente o de absolvição sumária, exigem inexorável inclinação sobre o acervo probatório, o que deve ser reservado ao momento processual oportuno, sob pena de incorrer em indevida antecipação de mérito e cerceamento de acusação. Portanto, e ratificando a decisão de fls. 420/423, indefiro os pedidos de rejeição e absolvição sumária. Quanto ao pedido de nulidade da ação por quebra na cadeia de custódia, é bem de ver que não houve qualquer violação do disposto nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal. A lei processual penal define a cadeia de custódia como "conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte" e se inicia com "preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio". Na hipótese, a alegação de nulidade recai sobre os documentos de fls. 26/32 e 316/318 que, em verdade, NÃO SÃO vestígios ou elementos de provas coletados ou manuseados pela autoridade policial e preservados sob custódia do Estado, mas documentos juntados pelo patrono da vítima e anexados às suas petições, não havendo que falar em violação da cadeia de custódia. A aferição da fidedignidade e valor probante dos documentos disponibilizados pelo advogado da vítima deverão ser apurados em momento oportuno e restam plenamente sujeitos aos crivos do contraditório e da ampla defesa, como bem vem sendo exercido pelos combativos procuradores e a quem compete eventualmente impugná-los, demonstrando concretamente sua imprestabilidade, o que, como bem pontuado pelo Ministério Público, não ocorreu na hipótese. Nesse contexto, todos os elementos documentais produzidos incorporarão ao acervo probatório e, em conjunto com a prova oral a ser realizada, serão submetidas às partes previamente à formação da culpa. Diante de todo o exposto e considerando que os documentos vergastados não são os únicos elementos de prova nas quais se ancora a denúncia ofertada pelo Ministério Público, fica indeferido o pedido de nulidade ab initio do processo. No mais, não há outras, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. A matéria de fato e de direito suscitada na resposta escrita à acusação apenas poderá ser apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. Dou o feito por saneado. Autorizada pelo art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 a continuidade da realização de audiências por videoconferência, consoante disciplina do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, o que atende à busca pela solução eficiente dos processos judiciais e à observância do devido processo legal, já que garantido à parte acusada o acompanhamento dos atos instrutórios e o direito de entrevista reservada com a defesa técnica nomeada ou constituída, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 07/05/2026 às 13:30h, primeira data desimpedida. Ressalvada eventual necessidade de realização da audiência em formato semipresencial, as partes e testemunhas participarão da audiência via computador ou smartphone, utilizando a plataforma Microsoft Teams, em que será registrado o ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5. Intime-se a Defesa a informar o e-mail e/ou telefone/WhatsApp da parte acusada e das testemunhas, que tenha arrolado, se dispuser dos mesmos dados, a título de cooperação com a celeridade processual e por serem necessários à participação na audiência por videoconferência, caso não constem dos autos ou não sejam de conhecimento da unidade judicial. Intimem-se/requisitem-se a parte acusada e as vítimas e/ou testemunhas arroladas para participar do ato designado. Consigne-se as seguintes advertências: i) no cumprimento do mandado o oficial de justiça deverá indagar a parte acusada/testemunha/vítima acerca de e-mail pessoal e/ou telefone (com WhatsApp) para possibilitar envio do convite eletrônico para ingresso na audiência virtual no dia e hora designados, e sobre eventual dificuldade ou inviabilidade de acesso a meios tecnológicos; ii) se constatada a necessidade de participação no ato de forma presencial, deverá o oficial de justiça desde logo intimar a pessoa para que na data e horário aprazados compareça à sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, no Fórum Criminal desta Comarca de Taubaté. Providencie-se o envio de convite eletrônico às partes e testemunhas via e-mail institucional, com disponibilização de link de acesso à sala da plataforma Microsoft Teams, suficiente para o ingresso na audiência virtual. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Motel Éden, especifique a defesa, de forma objetiva, quais são as informações que pretende sejam requisitadas. Servirá o presente como mandado e/ou ofício, conforme o caso. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ANDRE VINICIUS MONTEIRO (OAB 296665/SP), DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (OAB 200793/SP), NATÁLIA VICTÓRIA LLORENTE ARIZA (OAB 491948/SP), CAIO AUGUSTO GIURANNO (OAB 487917/SP), YGOR HENRIQUE MARQUES DIAS (OAB 470179/SP), ISADORA CAVALHIERI CORRÊA (OAB 469473/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), VINÍCIUS NOVO SOARES DE ARAÚJO (OAB 417650/SP), GABRIEL SOBRINHO TOSI (OAB 345979/SP), HENRIQUE OLIVE ROCHA (OAB 450995/SP), GABRIEL BREZINSKI RODRIGUES (OAB 442866/SP), THIAGO DE THARSO FEICHAS (OAB 441725/SP), FELIPE GUBERNATI COLLOCA (OAB 437588/SP), PATRÍCIA LOPES DANNEBROCK ÁGUEDO (OAB 430210/SP), ANDRÉ FILIPE KEND TANABE (OAB 351364/SP), PATRÍCIA VISNARDI GENNARI (OAB 352072/SP), MIGUEL CARVALHAES PINHEIRO ANTUNES MACIEL MÜSSNICH (OAB 385036/SP)
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