Gabriela Cordeiro Nunes De Oliveira Lippi

Gabriela Cordeiro Nunes De Oliveira Lippi

Número da OAB: OAB/SP 351382

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA CORDEIRO NUNES DE OLIVEIRA LIPPI

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046222-06.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.P.S.L. - - M.C.P.S. - G.P.S. - Vistos. 1. Fls. 342/352: a) ante a constituição de novos patronos, providencie-se as devidas anotações e retificações no sistema; b) junte-se o extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos e dê-se ciência à parte autora. 2. Após, cumpra-se o item 2 de fls. 336. Int. - ADV: GABRIELA CORDEIRO NUNES DE OLIVEIRA LIPPI (OAB 351382/SP), TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), CESAR FONTOLAN MOLINA (OAB 302302/SP), CESAR FONTOLAN MOLINA (OAB 302302/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030002-69.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Roberto Lima da Silva - 1. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. 2. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido para 1) a suspensão dos percentuais de reajuste aplicados pelas Requeridas nas mensalidades do plano de saúde do Autor, devendo ser recalculado com base nos percentuais fixados pela ANS ao contrato individual e familiar, durante todo contrato, inclusive nas faturas vincendas, nos termos da causa de pedir, fixando o valor da mensalidade em R$ 1.273,88; 2) a manutenção do plano de saúde do Autor, assim como a emissão regular das faturas vincendas com base no valor corrigido - R$ 1.273,88; e 3) Subsidiariamente, que seja mantida a mensalidade no importe de R$ 3.965,13, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência antes da oitiva da parte contrária. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da Ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela de urgência requerida. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Intime-se. - ADV: GABRIELA CORDEIRO NUNES DE OLIVEIRA LIPPI (OAB 351382/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030002-69.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Roberto Lima da Silva - 1. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. 2. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido para 1) a suspensão dos percentuais de reajuste aplicados pelas Requeridas nas mensalidades do plano de saúde do Autor, devendo ser recalculado com base nos percentuais fixados pela ANS ao contrato individual e familiar, durante todo contrato, inclusive nas faturas vincendas, nos termos da causa de pedir, fixando o valor da mensalidade em R$ 1.273,88; 2) a manutenção do plano de saúde do Autor, assim como a emissão regular das faturas vincendas com base no valor corrigido - R$ 1.273,88; e 3) Subsidiariamente, que seja mantida a mensalidade no importe de R$ 3.965,13, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência antes da oitiva da parte contrária. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da Ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela de urgência requerida. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Intime-se. - ADV: GABRIELA CORDEIRO NUNES DE OLIVEIRA LIPPI (OAB 351382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000282-16.2017.8.26.0587/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Espólio de Sérgio Vecino - Priscila Vecino Morgante - - Kalila Christine Spuza Vecino - Davi Pimenta da Silva e outro - Defiro o levantamento dos valores indicados pelos antigos patronos e pelas credoras (fls.523/524; 535/537), conforme o formulários apresentados. Confira-se no instrumento de mandato se há poderes para receber valores e dar quitação e, se em termos, expeça-se o mandado de levantamento. Em seguida, junte-se nos autos extrato das contas judiciais vinculadas ao processo e dê-se vista às partes. Intime-se. - ADV: DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP), ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), GABRIELA CORDEIRO NUNES DE OLIVEIRA LIPPI (OAB 351382/SP), ALEX JUNIOR PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 380736/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1130677-39.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ciragan Administradora de Bens Imóveis Ltda - Esmeralda Maria Gabriolli dos Santos e outros - Sumara Bonani Vilela Andrade - - Hernadez Construtora e Incorporadora Ltda. - - VAHRCAV Participações Ltda. - - Luciana Adele Augusto Gabriolli dos Santos e outros - FRANCISCO RUIZ PEREZ - Fls. 1830: Manifestem-se as partes sobre o oficio da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente/SP. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), TIAGO DAL BO PASTORE (OAB 261188/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), GABRIELA CORDEIRO NUNES DE OLIVEIRA LIPPI (OAB 351382/SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), GABRIELA BERGAMO LOPES (OAB 397045/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP), RENATO DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP)