Kelly Cristiane De Carvalho Figueiredo Menezes
Kelly Cristiane De Carvalho Figueiredo Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 351391
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Cristiane De Carvalho Figueiredo Menezes possui 134 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJMT, TRT2, TRF3
Nome:
KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
INVENTáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034929-83.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Flávio Couto de Magalhães - Renovattio Consulting Ltda. - PONTAL CALÇADOS E BOLSAS LTDA. - Vistos. Diante do silêncio, e tendo em vista que já há sentenças nos autos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007463-49.2022.8.26.0510 (processo principal 1002500-83.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Chamix Importação e Exportação Ltda. - Maira Aparecida Adorno da Silva & Cia. Ltda. - réu revel - Vistos. Petição de fls. 103: ciente. Especifique a exequente quais operadoras deseja a expedição do ofício. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: PRISCILLA APARECIDA UIEDA (OAB 273891/SP), MAIRA APARECIDA ADORNO DA SILVA & CIA. LTDA., KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027580-76.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1027610-14.2023.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Célia Kfouri Laurenti e outros - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023694-45.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - R Garufi Administração e Participações Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Desapropriação na qual a expropriante manifestou-se às fls. 157/158, requerendo a homologação do valor ofertado a título de indenização, em razão da concordância expressa da parte expropriada às fls. 153/155. Ambas as partes pleiteiam o cancelamento da perícia técnica anteriormente determinada (fls. 135). Apesar da concordância mútua, o pedido de dispensa da avaliação pericial e de homologação direta do valor ofertado não pode ser acolhido. A desapropriação, ainda que movida por concessionária de serviço público, envolve o interesse público e a correta aplicação de recursos que, em última análise, impactam o custo do empreendimento para a coletividade. O papel do Poder Judiciário na ação de desapropriação é garantir que a indenização seja justa, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, o que implica em uma dupla proteção: ao particular, para que não sofra prejuízo em seu patrimônio, e ao interesse público, para que não haja o dispêndio de valores excessivos. O simples acordo entre as partes não é suficiente para eximir o Juízo de seu dever de zelar pela indisponibilidade do interesse público e pela moralidade administrativa. A perícia judicial, realizada por profissional imparcial e de confiança do Juízo, é o instrumento processual adequado para aferir o valor de mercado do bem e formar o convencimento do magistrado acerca da justeza da indenização. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é clara ao assinalar a imprescindibilidade do controle judicial para resguardar o patrimônio público, mesmo diante de acordo entre as partes: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL - OFERTA INICIAL ACEITA - DISPENSA DE PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - CONTROLE JUDICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA GARANTIR A JUSTA INDENIZAÇÃO E RESGUARDAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. I. Caso em Exame: Reexame necessário interposto contra sentença que declarou desapropriado o imóvel sem a realização de perícia judicial, com base na concordância entre as partes quanto ao valor da indenização. II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve a dispensa de perícia judicial em desapropriação, diante da concordância entre as partes sobre o valor da indenização, e a necessidade de controle judicial para assegurar a justa indenização e evitar superfaturamento. III. Razões de Decidir: As desapropriações judiciais possuem natureza de definitividade e, por isso, têm o poder de convalidar inclusive ofertas acima do preço de mercado, o que torna imprescindível a realização de perícia técnica imparcial. O Judiciário, ao atuar como garantidor da justa indenização, não pode dispensar a perícia com base apenas no acordo entre as partes, sob pena de violar os princípios da moralidade, economicidade, interesse público e confiança na justiça. A jurisprudência do STJ reforça a possibilidade de realização de perícia de ofício em tais casos, sem qualquer violação a direito das partes. IV. Dispositivo: Dá-se provimento ao reexame necessário para anular a sentença e determinar a realização de perícia judicial. Recurso voluntário prejudicado.(TJSP; Apelação Cível 1053237-46.2021.8.26.0114; Relator (a):Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 05/11/2024) No caso supra, inclusive, houve a anulação da sentença em reexame necessário com a determinação de realização da perícia dispensada. Diante do exposto, e com fundamento na indisponibilidade do interesse público e no dever de garantir a justa indenização, indefiro os pedidos de homologação do acordo e de cancelamento da perícia judicial formulados às fls. 153/155 e 157/158. Mantenho a decisão de fls. 135 e determino o prosseguimento da prova pericial. Com relação à impugnação aos honorários periciais (fls. 149/150), intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre os argumentos da expropriante, apresentando, se for o caso, nova proposta ou justificando detalhadamente as horas e os custos estimados. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre a nova proposta ou justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034856-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1049568-27.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Testamento - Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes - T M Distribuidora de Petróleo Ltda - Tm - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o préviorecolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA ALVES (OAB 324754/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1122330-36.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Angelo Giordani - Talita Pinheiro e outros - ROOLFO RIBEIRO GIORDANI - Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 106, em quinze dias. Na inércia, aguardem os autos provocação em arquivo. Int. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), MIGUELINA FIM WICKERT (OAB 40163/RS), MIGUELINA FIM WICKERT (OAB 142194/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033961-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1143056-02.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes - Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a exequente complementar o cadastro do processo para incluir o advogado da executada que constituiu representante nos autos principais, a fim de ser intimada pelo DJE, e recolher as custas para intimação pessoal da executada revel. Rememoro, conforme artigo 1.197 das NSCGJ, que a "correta formação doprocesso eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador". Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP)
Página 1 de 14
Próxima