Nelson Winandy Monnerat

Nelson Winandy Monnerat

Número da OAB: OAB/SP 351401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Winandy Monnerat possui 75 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJPE, TJSP, TJSC, TJRJ, TRT2, TJMG, TJGO
Nome: NELSON WINANDY MONNERAT

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INVENTáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1022193-51.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: U. C. de R. M. - LTDA - Apdo/Apte: A. C. e D. P. W. LTDA. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Nelson Winandy Monnerat (OAB: 351401/SP) - Marília Lygia Elmano Mazzeu (OAB: 353859/SP) - Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006328-82.2024.8.26.0590 (processo principal 1021242-91.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Uppermen Comércio de Roupas Masculinas - Ltda - Tamiris Vieira - réu revel - HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes (fls. 30/32). Proceda a serventia a imediata INTERRUPÇÃO dos bloqueios via Sisbajud, bem como o DESBLOQUEIO dos ativos financeiros do Executado, nos termos do acordo celebrado entre as partes. Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, no termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Por fim, as partes deverão ser intimadas de que terão o prazo de trinta dias, após o termo final de cumprimento das condições da transação, para comunicar o descumprimento do acordo. Caso contrário, presumir-se-á que a transação foi cumprida, com a consequente extinção do processo. Neste sentido o teor do Enunciado nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos, bem como do do Enunciado nº 9 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, que possuem a mesma ementa: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica". Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP), MARÍLIA LYGIA ELMANO MAZZEU (OAB 353859/SP), TAMIRIS VIEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008548-23.2024.8.26.0309 (processo principal 0012913-91.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rn Evolution Comércio de Livros e Cursos Ltda (Evolutime Comercio de Livros e Cursos) - - ENNT Comercio Serviços e Participações Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.062, do NCPC, "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais ". Considerando a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 18/03/2016, dever-se-á, portanto, seguir o procedimento previsto nos seus artigos 133 e seguintes para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Fica, portanto, suspensa a referida execução. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível devem ser processadas requeridas nos próprios autos principais, no caso, nos autos do cumprimento da sentença. Assim, cadastre-se nestes autos de cumprimento de sentença, a sócia da empresa executada às fls.45, expedindo mandado de citação e intimação também no mesmo endereço para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP), LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU (OAB 60431/SP), MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Fls. 462: Aguarde-se o julgamento do recurso. 2) Dê-se vista ao apelado para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após,com ou sem elas, certifiquem-se os autos e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505630-18.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Micro Lapa Edições Culturais Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MICRO LAPA EDIÇÕES CULTURAIS LTDA, CNPJ 03.379.157/0001-68, indicada como executada na petição inicial, e citada no endereço Rua Carlos Comenale, 241, sala 05, Andar Sala 07, Bela Vista, SP, alegando sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal. A Fazenda apresentou impugnação, sem tecer qualquer alegação acerca da alegada ilegitimidade da excipiente. A exceção merece ser acolhida. As CDAs que lastreiam a execução trazem como devedora a empresa LAUNIC ESCOLA TÉCNICA LTDA, CNPJ 20.630/0001-47, situada na Rua Carlos Comenale, 263, 50 sala 07, empresa distinta da que figura como executada na petição inicial da execução. À vista da Súmula da Jucesp de fls. 105/106 referente à empresa Launic Escola Técnica, indicada nas CDAs, não há qualquer informação acerca da alteração de nome empresarial para Micro Lapa Edições Culturais, como suscitou a Fesp às fls. 89, tratando-se na verdade de empresa diversa daquela apontada na petição inicial e citada no processo, o que delineia a ilegitimidade passiva da excipiente. Ou seja, a executada é parte ilegítima para figurar no polo passivo, tratando-se de evidente erro no ajuizamento, e, ao ser instada sobre a questão, a Fazenda não pugnou pela emenda da inicial, em nenhuma de suas manifestações, a fim de regularizar a relação processual. Ante o exposto, ACOLHO a exceção e julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela ilegitimidade de parte. Pela sucumbência, arcará a Fazenda com o pagamento de honorários advocatícios que fixo nos termos do art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, nos parâmetros mínimos, observado o valor atualizado da causa. Publique-se e intime-se. - ADV: NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002593-62.2024.8.26.0001 (processo principal 1007623-95.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Paula Edvania Izidio Santos - Vila Maria Comércio de Livros e Informática Ltda. - Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico tramitar IDPJ. Assim, torno sem efeito a sentença de extinção retro. Aguarde-se o julgamento do IDPJ. Int. - ADV: ADRIANA JERONIMO DE ARAUJO (OAB 265199/SP), NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP), LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU (OAB 60431/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006328-82.2024.8.26.0590 (processo principal 1021242-91.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Uppermen Comércio de Roupas Masculinas - Ltda - Tamiris Vieira - réu revel - O autor/exequente juntou petição aos autos requerendo a homologação de acordo extrajudicial. Todavia, além do réu/executado não estar representado nos autos por advogado, sua assinatura aposta no instrumento de transação NÃO POSSUI RECONHECIMENTO DE FIRMA. Por tais razões, ao menos neste momento, é inviável a homologação de acordo. Deste modo, intime-se o autor/exequente para que, no prazo de quinze dias: Junte aos autos uma cópia do instrumento de transação com reconhecimento de firma da assinatura do réu/executado; OU, na impossibilidade, requeira intimação pessoal do réu/executado, por oficial de justiça, para ratificar os termos do acordo, inclusive, se for o caso, informando endereço atualizado para intimação. - ADV: NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP), TAMIRIS VIEIRA, MARÍLIA LYGIA ELMANO MAZZEU (OAB 353859/SP)
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