Gabriel Lemos Azi

Gabriel Lemos Azi

Número da OAB: OAB/SP 351435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Lemos Azi possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GABRIEL LEMOS AZI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (7) APELAçãO CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013957-18.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sp Polo de Ensino Em Odontologia Ltda - Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos... Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SP POLO DE ENSINO EM ODONTOLOGIA LTDA. (fls. 288/290) contra a sentença de fls. 281/285. Sustenta que os embargados se mantiveram inertes quando instados a prestar informações complementares conforme despacho de fls. 241. Afirma ainda que a Prefeitura do Município de São Paulo expediu, em 29 de maio de 2025, o definitivo Auto de Licença de Funcionamento, demonstrando que os argumentos trazidos na petição inicial mereciam acolhimento. Requer o provimento dos embargos com efeitos infringentes para que seja concedida a segurança pleiteada ou, alternativamente, o sobrestamento dos efeitos da sentença com nova oportunidade para que as autoridades coatoras prestem as devidas informações complementares. Juntou documentos (fls. 291). MUNICÍPIO DE SÃO PAULO impugnou os embargos opostos (fls. 297/302). Sustenta que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado apenas a sanar vícios intrínsecos à decisão judicial. Afirma que a embargante pretende rediscutir o mérito com base em fato superveniente, o que desvirtua a finalidade do recurso. Argumenta que a sentença enfrentou adequadamente a matéria de fundo, analisando minuciosamente a necessidade de direito líquido e certo, a ausência de licença de funcionamento no momento das fiscalizações e a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Sustenta que a eventual mora administrativa não confere direito líquido e certo nem torna ilegais atos que, à época de sua prática, estavam em conformidade com a legislação. Requer o desprovimento dos embargos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento. Nos termos do art. 1022 do CPC, os embargos de declaração se destinam a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da decisão. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima". Não há os vícios alegados. A sentença, à luz das informações prestadas conjuntamente pelas autoridades coatoras (fls. 146/151) e da manifestação do Ministério Público, proferiu julgamento com base na documentação constante dos autos. O documento apresentado a fls. 291 é posterior ao ajuizamento e não se trata de prova pré-constituída. No mais, não há informação faltante, considerando que as informações foram prestadas conjuntamente pelos impetrados. De mais a mais, é cediça a violação da impetrante ao artigo 136 da Lei Municipal nº 16.402/2016 que exige a licença de funcionamento para atividade não residencial, sob pena de ser considerada irregular. Logo, os atos combatidos foram realizados em observância ao princípio da legalidade, vez que os autos de fiscalização foram firmados em datas nas quais a impetrante não detinha a referida licença. O pedido de sobrestamento dos efeitos da sentença e nova oportunidade para informações complementares não pode prosperar. A fase instrutória do mandado de segurança, sumária por natureza, foi devidamente concluída. O direito líquido e certo exige prova pré-constituída e não comporta dilação probatória. Assim, não houve demonstração de plano, com a inicial, de eventual ilegalidade praticada pelos impetrados. Postula-se pela modificação do julgado, que deve ser obtida mediante o recurso adequado. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB 274343/SP), MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB 274343/SP), BRUNA DE GUSMÃO MATOS CAVALCANTI NETTO (OAB 515901/SP), GABRIEL LEMOS AZI (OAB 351435/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025810-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1105398-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mauro Roberto dos Reis Azi - Sulamérica Companhia de Seguro Saúde S.a - Vistos. Diante da integral satisfação da obrigação (art. 526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 50, da quantia de R$ 20.212,75. Destaco que a procuração ao advogado Gabriel Lemos Azi constante do formulário, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), GABRIEL LEMOS AZI (OAB 351435/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086108-50.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Pátio Campinas Shopping Ltda. - Secretário Municipal de Fazenda da Cidade de São Paulo/SP - Vistos. Ante as alegações de fls. 243, tornem os autos ao E.TJSP para apreciação. Intime-se. - ADV: GABRIEL LEMOS AZI (OAB 351435/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2209286-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pátio Campinas Shopping Ltda. - Agravado: Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal - Agravado: Secretário Municipal de Fazenda da Cidade de São Paulo/SP - Vistos. Reitero o despacho de fl. 344. São Paulo, 22 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Gabriel Lemos Azi (OAB: 351435/SP) - Fábio Kumai (OAB: 182413/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1157919-89.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1157919-89.2024.8.26.0100; Assunto: Corretagem; Apelante: Grpqa Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelada: Rosana Moreno Giorgini; Apelada: Norma Moreno Giorgini e outros; Advogado: Gabriel Lemos Azi (OAB: 351435/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013957-18.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sp Polo de Ensino Em Odontologia Ltda - Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 288/291: Vista à parte contrária, nos termos do Artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB 274343/SP), MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB 274343/SP), GABRIEL LEMOS AZI (OAB 351435/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086108-50.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Pátio Campinas Shopping Ltda. - Secretário Municipal de Fazenda da Cidade de São Paulo/SP - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. - ADV: FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), GABRIEL LEMOS AZI (OAB 351435/SP)
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