Felipe Dos Santos Araujo
Felipe Dos Santos Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 351453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Dos Santos Araujo possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
FELIPE DOS SANTOS ARAUJO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PRECATÓRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010718-25.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - David Daiverson de Sousa Castro - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - 1- Fls. 211/212: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, eJULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. 2- Fls. 292/293: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 351453/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002377-06.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Milena Formoso - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. P. 424/426: Comprovada a integralidade do recolhimento dos honorários periciais, ao perito, para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. Int. - ADV: FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 351453/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004242-62.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Licitações-Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade-Concurso - Felipe dos Santos Araújo - Sarmento Concursos Ltda Epp e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO AFONSO PEREIRA (OAB 17013/MS), FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 351453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002378-88.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elisete Fabiana Kraus Beleti - Prefeitura Municipal de Leme - Intimação da requerente para, no prazo legal, comprovar o recolhimento da 3ª parcela dos honorários periciais. - ADV: DEBORAH SANT´ANNA LIMA ANSALONI BOSQUÊ (OAB 425168/SP), FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 351453/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011088-19.2018.5.15.0048 AUTOR: LIGIA MARA SALGUEIRO TORRES RÉU: MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879fa5a proferida nos autos. DECISÃO Intimada a parte RECLAMANTE para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo(a) reclamando, manteve-se silente, operando-se a preclusão. Ante a concordância tácita da reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamado, para que produzam jurídicos efeitos. FIXO o quantum da condenação em R$ 157.853,35, valor vigente em 30/04/2024, atualizável até o efetivo pagamento. Considerando a natureza indenizatória das verbas, inexistem contribuições previdenciárias ou fiscais. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários e cadastrar a conta bancária no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Será de responsabilidade do exequente informar se já houve o recebimento deste crédito por Ação Civil Coletiva, devendo informar este juízo. Decorrido in albis o prazo supra, execute-se, devendo ser expedido Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) / e Precatório, sendo que, em prestígio à celeridade e economia processual, com fulcro no art. 269, §3º e art. 270, ambos do CPC, e art. 6º da Instrução Normativa 32/2007 do C. TST o reclamado será intimado via sistema para ciência do Ofício expedido. E Considerando os valores ora homologados e que a execução de Ofício Requisitório (RPV) e Ofício Precatório possui determinações distintas, a fim de sanar eventuais incidentes processuais, esclareço às partes o que segue: Em se tratando de Precatórios, o procedimento adotado por este juízo está de acordo com as determinações constantes da resolução nº 314 do CSJT (art. 28), resolução nº 303 do CNJ, (§2º do art. 68), bem como os do art. 30, e seguintes, do PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2021, de 23 de julho de 2021, deste Tribunal. Tratando-se de beneficiário preferencial – idoso a partir de 60 anos (art. 100, parágrafo 2o, CF/88), providencie a Secretaria para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial. Tratando-se de beneficiário preferencial - doente grave (doenças graves previstas na lei 7.713/1988), ou deficiente (assim definido no Estatuto da pessoa com deficiência – lei 3.146/2015), para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial deverá a parte informar e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será dada vista à reclamada para eventual manifestação, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão. Após, os autos virão conclusos para análise do requerimento. Considerando a disposição contida no caput do artigo 16, da Resolução 314/2021 do CSJT, caso o valor do débito INDIVIDUALIZADO seja próximo ao valor-teto para expedição de RPV, deverá o autor se manifestar no prazo de 5 dias úteis, em vista do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019. E no caso dos valores devidos enquadrados dentro dos limites para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, ciente a reclamada de que o não pagamento dentro do prazo constitucional, ensejará o sequestro de valores, uma vez que dispõe a Resolução no 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que normatiza a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que "havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado pelo Presidente do Tribunal, por meio do convênio BacenJud" (artigo 33, parágrafo 5o). Em síntese analógica, tratando-se de requisição de pequeno valor, é possível dizer que a responsabilidade para tal ato recai sobre o Juízo que expediu a ordem de pagamento. Some-se, ainda, que seria irresponsabilidade com o trato das verbas públicas o deslocamento de Oficial de Justiça para que faça tal sequestro pessoalmente, quando há ferramenta eletrônica que supre com celeridade e efetividade a finalidade proposta. Por fim, friso ainda que tal posicionamento encontra amparo na jurisprudência deste Regional: "Tratando-se de execução de pequeno valor e não tendo o ente público procedido o pagamento dentro do prazo, conforme determina a legislação reguladora da matéria, não se apresenta ilegal a ordem de bloqueio de valores para pagamento da dívida trabalhista" (Processo 0159600-23.2009.5.15.0059, julgado em 10/11/2016, 5a Turma, 9a Câmara do TRT da 15a Região). Portanto, no caso de inércia da reclamada para cumprir a obrigação, prezando pelo princípio da celeridade processual e a dignidade da pessoa humana em busca de seus créditos alimentares, autorizado está o sequestro de valores, valendo-se do sistema SisbaJud tão logo decorrido o prazo legal sem o pagamento da obrigação. Efetuado o sequestro, intime-se o executado para os fins do art. 884 da CLT. Todos os valores deverão ser corrigidos por ocasião do efetivo pagamento. Considerando que os cálculos ora homologados foram elaborados pelo reclamado, intime-se a parte reclamante para que tome ciência desta decisão, e, querendo, presente impugnação em 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Intime-se a reclamada para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido in albis o prazo supra, execute-se, devendo ser expedido Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) / e Precatório, sendo que, em prestígio à celeridade e economia processual, com fulcro no art. 269, §3º e art. 270, ambos do CPC, e art. 6º da Instrução Normativa 32/2007 do C. TST o reclamado será intimado via sistema para ciência do Ofício expedido. Considerando os valores ora homologados e que a execução de Ofício Requisitório (RPV) e Ofício Precatório possui determinações distintas, a fim de sanar eventuais incidentes processuais, esclareço às partes o que segue: Em se tratando de Precatórios, o procedimento adotado por este juízo está de acordo com as determinações constantes da resolução nº 314 do CSJT (art. 28), resolução nº 303 do CNJ, (§2º do art. 68), bem como os do art. 30, e seguintes, do PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2021, de 23 de julho de 2021, deste Tribunal. Tratando-se de beneficiário preferencial – idoso a partir de 60 anos (art. 100, parágrafo 2o, CF/88), providencie a Secretaria para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial. Tratando-se de beneficiário preferencial - doente grave (doenças graves previstas na lei 7.713/1988), ou deficiente (assim definido no Estatuto da pessoa com deficiência – lei 3.146/2015), para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial deverá a parte informar e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será dada vista à reclamada para eventual manifestação, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão. Após, os autos virão conclusos para análise do requerimento. Considerando a disposição contida no caput do artigo 16, da Resolução 314/2021 do CSJT, caso o valor do débito INDIVIDUALIZADO seja próximo ao valor-teto para expedição de RPV, deverá o autor se manifestar no prazo de 5 dias úteis, em vista do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019. E no caso dos valores devidos enquadrados dentro dos limites para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, ciente a reclamada de que o não pagamento dentro do prazo constitucional, ensejará o sequestro de valores, uma vez que dispõe a Resolução no 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que normatiza a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que "havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado pelo Presidente do Tribunal, por meio do convênio BacenJud" (artigo 33, parágrafo 5o). Em síntese analógica, tratando-se de requisição de pequeno valor, é possível dizer que a responsabilidade para tal ato recai sobre o Juízo que expediu a ordem de pagamento. Some-se, ainda, que seria irresponsabilidade com o trato das verbas públicas o deslocamento de Oficial de Justiça para que faça tal sequestro pessoalmente, quando há ferramenta eletrônica que supre com celeridade e efetividade a finalidade proposta. Por fim, friso ainda que tal posicionamento encontra amparo na jurisprudência deste Regional: "Tratando-se de execução de pequeno valor e não tendo o ente público procedido o pagamento dentro do prazo, conforme determina a legislação reguladora da matéria, não se apresenta ilegal a ordem de bloqueio de valores para pagamento da dívida trabalhista" (Processo 0159600-23.2009.5.15.0059, julgado em 10/11/2016, 5a Turma, 9a Câmara do TRT da 15a Região). Portanto, no caso de inércia da reclamada para cumprir a obrigação, prezando pelo princípio da celeridade processual e a dignidade da pessoa humana em busca de seus créditos alimentares, autorizado está o sequestro de valores, valendo-se do sistema SisbaJud tão logo decorrido o prazo legal sem o pagamento da obrigação. Efetuado o sequestro, intime-se o executado para os fins do art. 884 da CLT. Todos os valores deverão ser corrigidos por ocasião do efetivo pagamento. Ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 01 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto MTF Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA MARA SALGUEIRO TORRES
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002376-21.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adriana da Silva Barbosa Sipriano - Vistos. Página 352: Assiste razão ao Município. O presente processo não é conexo, nem continente ao processo n.1002377-06.2024.8.26.0318, o que permitiria a reunião. Além disso, os cargos das partes são distintos, o que inviabiliza o pedido de reunião feito pela parte autora. Portanto, indefiro o pedido e reunião dos processos. No mais, em correção permanente, considerando que a perícia foi designada de ofício, nos termos do artigo 95 do CPC, o valor deverá ser rateado pelas partes. O Município na p.336 não se opôs a proposta de honorários, nem ao rateio. Assim, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora comprovar o pagamento referente à metade dos honorários periciais (R$ 2.012,50), sob pena de preclusão. A outra metade (R$ 2.012,50) deverá ser depositada pelo Município requerido, no prazo de 15 (quinze) dias (Súmula 232 STJ). Com os depósitos, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Intime-se - ADV: FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 351453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002377-06.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Milena Formoso - Fls. 398: Indefiro o pedido da parte autora para reunião dos processos 1002378-88.2024 e 1002376-21.2024 com o presente feito, vez que, embora haja pedidos em comum entre eles (insalubridade), as partes são distintas. Em prosseguimento, no prazo de 15 dias, esclareça a parte ré a petição de fls. 407/408, vez que estranha ao presente feito. No mesmo prazo, deverá a parte ré recolher os honorários periciais, conforme já determinado. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 359/360. Intime-se. - ADV: FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 351453/SP)
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