André Ticianelli Azank

André Ticianelli Azank

Número da OAB: OAB/SP 351487

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRÉ TICIANELLI AZANK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008733-46.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Canto das Águas - Andreia Pereira Nunes de Araujo e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. 1 - Fls. 495/502 - Em que pese as alegações, não há prova suficiente de que os valores que são creditados na conta dos executados decorrem exclusivamente do desempenho de trabalho autônomo. A documentação limitou-se a juntada de extrato da conta, sem estabelecer cotejo com outros elementos documentais que demonstrasse a natureza dos valores. Veja-se que nem mesmo restou esclarecido e fundamentado quais daqueles créditos decorrem da atividade desenvolvida e que estão ilustradas pelas fotografias juntadas, o que parece ser de fácil comprovação dado que comumente esse controle é feito sempre por aplicativos e/ou sítios eletrônicos de acesso do prestador. Assim, porque não provada a impenhorabilidade, INDEFIRO o desbloqueio dos valores. Por consequência, DEFIRO o levantamento em favor da exequente. Após a preclusão dessa decisão ou do trânsito em julgado de eventual recurso que a mantenha, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente da integralidade dos valores, com os respectivos acréscimos da conta. 2 - Sem prejuízo, porque os valores são insuficientes para satisfazer a execução, desde logo, a exequente deverá manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP), PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 491343/SP), PATRICIA AMARAL SANTAROSA (OAB 301892/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005878-55.2025.8.26.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Carla Patricia Morelli Escanhola - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação judicial visando a repactuação de dívidas cumulada com pedido de restituição de valores, incluindo pedido de tutela antecipada com o objetivo de determinar aos réus a imediata suspensão das cobranças mensais relativas às dívidas contraídas pela parte autora até a realização da audiência de conciliação prevista em lei ou, subsidiariamente, que os descontos realizados diretamente na sua remuneração, sejam limitados ao percentual máximo de 30% de seus rendimentos mensais líquidos, em conformidade com as normas vigentes. Fundamenta seu pedido na Lei nº 14.181/2021, que dispõe sobre medidas específicas para prevenção e tratamento do superendividamento de consumidores, instituindo mecanismos eficazes para garantir a dignidade e o mínimo existencial do indivíduo. Em relação ao pedido específico de tutela de urgência, cumpre esclarecer que o ordenamento jurídico vigente, particularmente o processo delineado pela mencionada Lei nº 14.181/2021, não permite a concessão imediata e sem prévia manifestação da parte contrária, tendo sido este o maciço entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como se vê das ementas de jurisprudência abaixo relacionadas. Isso porque o processo destinado ao enfrentamento do superendividamento pressupõe a realização de audiência de conciliação obrigatória, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa dos credores envolvidos. Audiência esta em que será oportunizada aos credores a análise prévia e minuciosa da proposta de plano de pagamento apresentada pelo autor, assegurando, assim, plena ciência dos fatos e condições negociadas. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Ação de repactuação de débito - Superendividamento - Agravante - Pretensão - Tutela de urgência - Suspensão das dívidas por 180 dias - Impossibilidade - Necessidade de apresentação do plano de pagamento e citação das instituições financeiras envolvidas - inteligência do art. 104-A § 4º, I, do CPC - Imposição de prévia ciência dos credores - Decisão combatida - Manutenção. Agravo de instrumento não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2252481-53.2022.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento do devedor. Decisão que indeferiu a tutela de urgência e determinou a emenda da petição inicial para apresentação do plano de pagamento. Inconformismo do autor. Pedido liminar de limitação dos descontos de empréstimos pessoais a 30% dos rendimentos líquidos da autora. Impossibilidade de deferimento da medida sob o rito especial da "Lei do Superendividamento" Lei nº 14.181/21. Plano de pagamento que deve ser apresentado pelo autor juntamente com a petição inicial, para ciência prévia dos credores, viabilizando o debate entre as partes na audiência de conciliação. Inteligência do art. 104-A, do CDC. Precedentes desta E. Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2284369-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023). Agravo de instrumento - ação de repactuação de DÉBITO - SUPERENDIVIDAMENTO - agravaDA - PRETENSÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS ACIMA DE 40% DA RENDA LÍQUIDA - impossIbilidade - NECESSIDADE de apresentação do plano de pagamento e citação da RÉ - inteligência do art. 104-a § 4º, i, do CPC - IMPOSIÇÃO DE PRÉVIA ciência DOS CREDORES - decisão combatida - REFORMA. agravo de INSTRUMENTO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2031952-60.2023.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023) Agravo de Instrumento Ação de Repactuação de Dívidas Superendividamento Indeferimento Decisão que indeferiu tutela de urgência com vistas a depósito judicial (equivalente a 35% dos rendimentos da autora) e respectiva suspensão das dívidas mantidas perante os réus até audiência prevista no artigo 104-A do CPC, bem como, vedação de inclusão do nome da autora nos serviços de proteção ao crédito - Pretensão de reforma Inadmissibilidade Procedimento que detém natureza conciliatória Eventuais medidas coercivas, previstas no §2º do aludido dispositivo, que só se justificam a partir da realização da audiência de conciliação, como expressamente constou da r. decisão recorrida Decisão mantida Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2029608-09.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/03/2023; Data de Registro: 09/03/2023). Agravo de Instrumento. Contratos bancário. Ação de Repactuação de Dívidas. Insurgência contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência para limitar os descontos realizados em folha de pagamento e conta corrente do autor em 30% dos seus proventos mensais. Inadmissibilidade. Necessidade de que as instituições financeiras sejam citadas para instauração de audiência de repactuação das dívidas do autor, expediente determinado pela Lei de repactuação de dívidas nº 14.181/2021. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2249178-31.2022.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023)". Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado. Nesse contexto, considerando a expressa obrigatoriedade de realização da audiência conciliatória, prevista de forma clara e inequívoca nos artigos 104-A e seguintes da Lei nº 8.078/90, determino que se solicite o agendamento de data junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização da audiência de conciliação em modalidade presencial. Uma vez designada a data, citem-se e intimem-se os réus para que compareçam à audiência. Esclareço que o prazo para apresentação de contestação será de quinze dias úteis, iniciando-se imediatamente após a data de realização da audiência conciliatória em relação aos credores cujos créditos não tenham sido objeto de acordo. Ressalto que, nesse prazo, deverão ser apresentados todos os documentos pertinentes, bem como justificativas para eventual negativa em aderir ao plano voluntário proposto pelo autor ou para a recusa em renegociar as condições das dívidas, conforme determina expressamente o artigo 104-B, § 2º, da Lei nº 8.078/90. Alerta-se às partes, ainda, que a ausência injustificada de contestação acarretará decretação da revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos descritos na petição inicial. O mandado deverá ser acompanhado de senha específica para acesso integral ao processo digital, contendo todos os documentos e informações pertinentes à demanda. Reitera-se às partes envolvidas a obrigatoriedade de comparecimento à audiência designada, seja pessoalmente ou por representante constituído por procuração específica, contendo poderes expressos para negociar, transigir e assumir compromissos em nome da parte representada. Relembra-se que a ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do artigo 104A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Int. - ADV: ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003192-58.2020.8.26.0286 (processo principal 1002220-42.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Campos & Aguiar Veiculos Ltda - Parte Exequente: Nos termos da decisão que determinou a indisponibilidade de ativos financeiros. tendo em vista a ausência de representação processual, deve a parte executada ser intimida através de carta com aviso de recebimento. Providencie, em 5 (cinco) dias, o necessário. - ADV: ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP), JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001958-07.2021.8.26.0286 (processo principal 1008353-37.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Campos & Aguiar Veiculos Ltda. - Ivo Vaz da Silva - Vistos. Diante da desídia do autor/exequente, nos termos do art. 485, §6º, do CPC e da Súmula nº 240 do STJ, manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP), MAURÍCIO CHIAROTTI DE SIQUEIRA (OAB 373051/SP), JOALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 378154/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004900-77.2024.8.26.0004 (processo principal 1016560-95.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Murillo Jardim Muniz - Ciência às partes do resultado da(s) pesquisa(s), para manifestação em 15 dias. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003438-49.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - K2 Comércio, Locação e Manutenção Eireli – Me, - Ciência à parte demandante acerca do resultado negativo da(s) pesquisa(s) CRC-Jud, conforme detalhamento(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010067-09.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1022831-54.2016.8.26.0005) (processo principal 1022831-54.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R2 Gestão e Negócios Ltda-me - Vistos. Defiro a pesquisa, por meio do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, em nome da parte executada, cabendo à parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre essa diligência. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Executado: Manoel Paixão Nobre. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005719-73.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelado: Mkt4 Comunicações Marketing e Eventos Ltda - Apelado: Cledio Romero Rodriguez - Apelado: Maria Alice Stefanelli - Apelado: Rafael Stefanelli Rodriguez - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL (fls. 267/277) - em face da r. sentença proferida às fls. 240/248 que, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em manter o contrato de plano de saúde celebrado com a autora MKT4 COMUNICAÇÕES MARKETING E EVENTOS LTDA. em favor dos beneficiários, os autores MARIA ALICE STEFANELLI, CLEDIO ROMERO RODRIGUEZ e RAFAEL STEFANELLI RODRIGUEZ nos seus ulteriores termos até que ocorra alguma das hipóteses de rescisão justificada ou cancelamento pela autora, declarando a ilegalidade da cláusula que permite a rescisão unilateral imotivada pela ré no contrato de seguro/plano de saúde com menos de 30 vidas. 2. Consoante certificado à fl. 284, foi recolhido pela parte requerida UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL o valor de R$ 2310,00, embora o valor devido a título de preparo seja de R$ 2.334,22. Observa-se, por assim ser, que o preparo foi recolhido de forma insuficiente e afigura-se necessária a sua complementação. 3. Assim, nos termos do § 2º do artigo/ 1.007, do Código de Processo Civil, determino que a parte requerida, UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL complemente o valor do preparo, de forma atualizada pela Tabela Prática deste Tribunal, até a data do recolhimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - André Ticianelli Azank (OAB: 351487/SP) - João Alberto Florindo da Silva (OAB: 260852/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009674-28.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Rezende Correia - Oz1 Servicos de Apoio Administrativos Ltda e outros - Vistos. Em face do trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento deste processo. Intime-se. - ADV: NEIDE DONIZETI NUNES (OAB 179089/SP), NEIDE DONIZETI NUNES (OAB 179089/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP), NEIDE DONIZETI NUNES (OAB 179089/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014427-66.2018.8.26.0003 (processo principal 1011187-86.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - K2 Comércio, Locação e Manutenção Eireli - ME - Vistos. Empregue-se o Renajud para a localização e bloqueio de transferência de veículos automotores da executada: K2 Comércio, Locação e Manutenção Eire.li, CNPJ n. 11.828.000/0001-09. Após, dê-se ciência à parte exequente. Int. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
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