Camila Romão Zucheratto

Camila Romão Zucheratto

Número da OAB: OAB/SP 351504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Romão Zucheratto possui 131 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (20) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-17.2025.8.26.0180 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - N.F.M. - M.M.L. - Vistos. 1 - Fls. 38/39: Providencie a z. Serventia a inclusão da patrona no sistema SAJ, deferindo-se o prazo de dez dias para regularização da representação processual. 2 - Diante disso, providencie a z. Serventia o cancelamento da nomeação realizada à fl. 33, juntando-se o comprovante aos autos. 3 - Por fim, defiro o pedido de fls. 40/42, suspendendo-se o feito pelo prazo de 30 dias, certificando-se. Em consequência, fica cancelada a audiência de conciliação designada às fls. 29/30, intimando-se as partes com urgência. Intime-se. - ADV: VÂNIA MARIA GOLFIERI (OAB 244852/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO ROSA (OAB 366423/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000539-20.2025.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.P.R. - - C.P.R. - M.L.A.G. e outro - Vistos. R.P.R. e C.P.R. formularam pedido de EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE CURADORIA CUMULADO COM OFERTA DE ALIMENTOS em face de M.R.F. e de M.L.A.G. Narram os autores terem sido nomeados curadores financeiros de seu genitor, no entanto, em razão de superveniente impossibilidade (acidente e animosidade com a companheira do pai), requerem a exoneração do encargo. Salientam que essa animosidade existente entre a companheira do genitor e os autores têm dificultado a adoção de decisões conjuntas em favor do interditado, no entanto, cientes do papel de filhos, e para que o pai não fique financeiramente desamparado, ofertam alimentos no importe de R$ 1.200,00. Requerem a exoneração provisória de Cristiano, como curador financeiro, e nomeação de outro curador, se necessário. Determinou-se o aditamento à inicial para informação quanto ao valor da causa e recolhimento das custas processuais. Acolheu-se o pedido de tutela para exonerar C. do encargo de curador financeiro. Fixou-se alimentos provisórios em 80% do salário mínimo em favor do interditado. Determinada a citação da curadora e do interditado, na pessoa desta - fls.28/30. Habilitação da curadora e do interditado, com juntada de documentos - fls.38/51. Contestação - fls.52/65. Houve pedido de tutela antecipada para permitir à curadora acesso às finanças do curatelado. Emenda à inicial - fls.66/68. Acolhido o pedido liminar para transferência do encargo de curatela para a companheira do interditado, transferindo-se-lhe as questões financeiras, inclusive - fls.69/70. Termo - fl.73. Réplica, com documentos - fls.143/192. Manifestação da requerida - fls.193/194. Manifestação do Ministério Público - fls.200/202. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A declaração de pobreza possui presunção relativa e deve estar em consonância com os elementos do processo. No caso, em observância aos princípios da ampla defesa e do acesso à Justiça, foi oportunizada aos autores a comprovação da condição econômica com a juntada dos documentos indicados às fls.76/77, no entanto, não cumpriram integralmente a determinação, conforme certidão de fl.136. Logo, não comprovada a alega hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tanto mais porque o valor da taxa judiciária a ser recolhida é modesta, levando-se em conta o valor de R$ 14.400,00 atribuído à causa. II. DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE CURADOR Por meio do processo nº 1001821-30.2024.8.26.0568, que tramitou por esta Vara, nomearam-se como curadores ao interditado M.R.F.sua companheira M.L.A.G. e seu filho, ora autor, C.R.P. Pelos motivos explanados na inicial, C.R.P. pleiteou a exoneração do encargo, com manutenção da curadora, pedido acolhido em sede de antecipação da tutela. Considerando que o interditado permaneceu sob curatela da companheira, não sendo de conhecimento deste Juízo nenhum elemento que a desabone, deverá ser mantido o encargo com relação a ela, exonerando-se o filho C.R.P. III. DOS ALIMENTOS OFERTADOS Fundamenta-se o dever de prestar alimentos aos genitores em necessidade no princípio da solidariedade familiar e na obrigação de sustento mútuo entre parentes.No caso em apreço, para a fixação da pensão alimentícia, deve-se levar em conta não apenas a necessidade da alimentação em si, como também despesas essenciais distintas como vestuário, moradia, saúde, e outras, de acordo às circunstâncias do interditado. Os autores ofereceram alimentos no importe de R$ 1.200,00, tendo a requerida pleiteado a importância de R$ 1.500,00 para atendimento aos interesses do interditado. De fato, há que se ponderar que a curadora é também pessoa idosa, e que na ação de interdição, os filhos mencionaram que há necessidade de auxílio de cuidador à vista do quadro de saúde do pai.Logo, considerada a situação de vulnerabilidade do interditado e suas necessidades prementes, entendo que o valor reclamado de R$ 1.500,00, a serem pagos solidariamente por ambos os filhos, revela-se equânime e satisfatório. No entanto, com vistas a manter o valor de compra estável, e porque correspondente ao montante pleiteado, fixo a pensão alimentícia em 1 salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00). IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA REQUERIDA É cediço que a contestação é o legitimo instrumento de defesa e, salvo raras exceções, não é via adequada para formulação de pedidos, podendo o interessado valer-se de meios outros para atingir tal fim, como o manejo de ação própria ou a reconvenção. Segundo o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, "apesar de não ter mais uma forma autônoma de alegação, entendo que a reconvenção não perdeu sua natureza de ação do réu contra o autor, pois o próprio artigo343, caput, doNovo CPCprevê que a reconvenção se presta para o réu manifestar pretensão própria. ". (Manual de Direito Processual Civil, 8ª edição, Ed. Jus Podivm, pag. 1.094) Em sua defesa, a requerida suscitou diversas questões, como má gestão de recursos financeiros do interditado, dever de indenizar por parte do até então curador, e até mesmo o pedido de prestação de contas, porém, deveriam ter sido levantadas em ação reconvencional. Logo, ausente o interesse processual. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para exoneração do filho C.R.P. do encargo de curador de seu pai, permanecendo curadora a companheira deste, sra. M.L.A. Registro que nos autos da interdição já houve determinação para que a averbação fosse realizada tão somente em nome da requerida. Condeno os autores C.P.R. e R.P.R. ao pagamento de pensão alimentícia ao genitor M.R.F. No valor de 1 salário mínimo, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela curadora, no prazo de 15 dias. JULGO EXTINTA a ação sem julgamento de mérito, com relação aos pedidos contidos nos itens "g", "h" e "i" , ante a inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, VI do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III. DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV. DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. V. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO E/OU DEFINITIVO Eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. VI. DO ARQUIVAMENTO Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), FELIPE BARBOSA FERRONATO (OAB 484494/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000539-20.2025.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.P.R. - - C.P.R. - M.L.A.G. e outro - Vistos. R.P.R. e C.P.R. formularam pedido de EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE CURADORIA CUMULADO COM OFERTA DE ALIMENTOS em face de M.R.F. e de M.L.A.G. Narram os autores terem sido nomeados curadores financeiros de seu genitor, no entanto, em razão de superveniente impossibilidade (acidente e animosidade com a companheira do pai), requerem a exoneração do encargo. Salientam que essa animosidade existente entre a companheira do genitor e os autores têm dificultado a adoção de decisões conjuntas em favor do interditado, no entanto, cientes do papel de filhos, e para que o pai não fique financeiramente desamparado, ofertam alimentos no importe de R$ 1.200,00. Requerem a exoneração provisória de Cristiano, como curador financeiro, e nomeação de outro curador, se necessário. Determinou-se o aditamento à inicial para informação quanto ao valor da causa e recolhimento das custas processuais. Acolheu-se o pedido de tutela para exonerar C. do encargo de curador financeiro. Fixou-se alimentos provisórios em 80% do salário mínimo em favor do interditado. Determinada a citação da curadora e do interditado, na pessoa desta - fls.28/30. Habilitação da curadora e do interditado, com juntada de documentos - fls.38/51. Contestação - fls.52/65. Houve pedido de tutela antecipada para permitir à curadora acesso às finanças do curatelado. Emenda à inicial - fls.66/68. Acolhido o pedido liminar para transferência do encargo de curatela para a companheira do interditado, transferindo-se-lhe as questões financeiras, inclusive - fls.69/70. Termo - fl.73. Réplica, com documentos - fls.143/192. Manifestação da requerida - fls.193/194. Manifestação do Ministério Público - fls.200/202. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A declaração de pobreza possui presunção relativa e deve estar em consonância com os elementos do processo. No caso, em observância aos princípios da ampla defesa e do acesso à Justiça, foi oportunizada aos autores a comprovação da condição econômica com a juntada dos documentos indicados às fls.76/77, no entanto, não cumpriram integralmente a determinação, conforme certidão de fl.136. Logo, não comprovada a alega hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tanto mais porque o valor da taxa judiciária a ser recolhida é modesta, levando-se em conta o valor de R$ 14.400,00 atribuído à causa. II. DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE CURADOR Por meio do processo nº 1001821-30.2024.8.26.0568, que tramitou por esta Vara, nomearam-se como curadores ao interditado M.R.F.sua companheira M.L.A.G. e seu filho, ora autor, C.R.P. Pelos motivos explanados na inicial, C.R.P. pleiteou a exoneração do encargo, com manutenção da curadora, pedido acolhido em sede de antecipação da tutela. Considerando que o interditado permaneceu sob curatela da companheira, não sendo de conhecimento deste Juízo nenhum elemento que a desabone, deverá ser mantido o encargo com relação a ela, exonerando-se o filho C.R.P. III. DOS ALIMENTOS OFERTADOS Fundamenta-se o dever de prestar alimentos aos genitores em necessidade no princípio da solidariedade familiar e na obrigação de sustento mútuo entre parentes.No caso em apreço, para a fixação da pensão alimentícia, deve-se levar em conta não apenas a necessidade da alimentação em si, como também despesas essenciais distintas como vestuário, moradia, saúde, e outras, de acordo às circunstâncias do interditado. Os autores ofereceram alimentos no importe de R$ 1.200,00, tendo a requerida pleiteado a importância de R$ 1.500,00 para atendimento aos interesses do interditado. De fato, há que se ponderar que a curadora é também pessoa idosa, e que na ação de interdição, os filhos mencionaram que há necessidade de auxílio de cuidador à vista do quadro de saúde do pai.Logo, considerada a situação de vulnerabilidade do interditado e suas necessidades prementes, entendo que o valor reclamado de R$ 1.500,00, a serem pagos solidariamente por ambos os filhos, revela-se equânime e satisfatório. No entanto, com vistas a manter o valor de compra estável, e porque correspondente ao montante pleiteado, fixo a pensão alimentícia em 1 salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00). IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA REQUERIDA É cediço que a contestação é o legitimo instrumento de defesa e, salvo raras exceções, não é via adequada para formulação de pedidos, podendo o interessado valer-se de meios outros para atingir tal fim, como o manejo de ação própria ou a reconvenção. Segundo o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, "apesar de não ter mais uma forma autônoma de alegação, entendo que a reconvenção não perdeu sua natureza de ação do réu contra o autor, pois o próprio artigo343, caput, doNovo CPCprevê que a reconvenção se presta para o réu manifestar pretensão própria. ". (Manual de Direito Processual Civil, 8ª edição, Ed. Jus Podivm, pag. 1.094) Em sua defesa, a requerida suscitou diversas questões, como má gestão de recursos financeiros do interditado, dever de indenizar por parte do até então curador, e até mesmo o pedido de prestação de contas, porém, deveriam ter sido levantadas em ação reconvencional. Logo, ausente o interesse processual. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para exoneração do filho C.R.P. do encargo de curador de seu pai, permanecendo curadora a companheira deste, sra. M.L.A. Registro que nos autos da interdição já houve determinação para que a averbação fosse realizada tão somente em nome da requerida. Condeno os autores C.P.R. e R.P.R. ao pagamento de pensão alimentícia ao genitor M.R.F. No valor de 1 salário mínimo, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela curadora, no prazo de 15 dias. JULGO EXTINTA a ação sem julgamento de mérito, com relação aos pedidos contidos nos itens "g", "h" e "i" , ante a inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, VI do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III. DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV. DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. V. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO E/OU DEFINITIVO Eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. VI. DO ARQUIVAMENTO Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), FELIPE BARBOSA FERRONATO (OAB 484494/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000758-26.2020.8.26.0180 (processo principal 1001922-43.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - T.H.S. - - A.L.S.R. - - J.A.R.N. - - F.S.N. - S.S.R. - Diante da não manifestação até a presente data, intime-se a requerente a dar andamento nos autos. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA TORRES (OAB 177948/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001770-53.2023.8.26.0180 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.F. - V.S.S.F. - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001859-42.2024.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Cristina Pires Ferreira - Douglas Domingues - Vistos. Considerando que há outras duas testemunhas a serem ouvidas mantenho a audiência designada à fl. 100, oportunidade em que o patrono do requerido será inquirido sobre a possibilidade de inversão na ordem de oitiva das testemunhas, aproveitando-se o ato. De toda maneira, após a realização da audiência do dia 02/07/2025 tornem os autos conclusos para designação de nova data para oitiva da testemunha Vivian diante da justificativa apresentada para sua ausência. Intime-se. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CELSO LUIZ TENÓRIO ARAÚJO (OAB 41480/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000596-55.2025.8.26.0180 (processo principal 1002943-78.2024.8.26.0180) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - V.F.S. - T.H.S. e outro - Fl. 40: diga a exequente, apresentando planilha de cálculo atualizada. Após tornem ao Ministério Público. - ADV: SOLANGE APARECIDA TUBARDINI (OAB 160093/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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