Camila Romão Zucheratto
Camila Romão Zucheratto
Número da OAB:
OAB/SP 351504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Romão Zucheratto possui 136 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP, TRT15
Nome:
CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (23)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000828-89.2021.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tanamara Pezotti Tavolaro Simionatto - Maria Aparecida Monfardini Simionato - Aguarde-se manifestação pelo prazo requerido ( Portaria 02/2025 - art 23). - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000088-92.2025.8.26.0180 (apensado ao processo 1002943-78.2024.8.26.0180) - Guarda de Família - Guarda - S.C.N.S. - - T.H.S. - 4) Os autos nº 1002943-78.2024.8.26.0180, no qual a avó paterna Vânia obteve a guarda provisória dos netos, estão em estágio mais avançado. Naquele processo, Vânia e Thaynara compareceram à audiência de conciliação, a qual resultou infrutífera. Por tais razões, em prestigio à celeridade e economia processual, determino o cancelamento da tentativa de conciliação designada para amanhã. Comunique-se o CEJUSC para retirada da pauta. 5) Citem-se os requeridos VÂNIA e STEFANO para que apresentem contestação nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas legais. Deverá a parte autora fornecer o endereço atualizado do corréu STEFANO para citação. 6) Por fim, venham-me conclusos os autos nº 1002804-29.2024.8.26.0180 para verificação de possível continência com o proc nº 1000835-42.2025.8.26.0180 Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000649-15.2025.8.26.0634 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.A. - - A.L.L.P.F. - Ciência à Parte interessada para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da(s) Certidão(ões) negativa(s) de Oficial de Justiça. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001128-12.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.B.C. - Fica designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 21/08/2025 às 09:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Espírito Santo do Pinhal, cejusc.pinhal@tjsp.jus.br, (19) 99883-2096. O(s) autor(es) o(s) réu(s) e seus patronos deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, os dados para remessa do link da audiência virtual (e-mail e/ou Whatsapp). Nada Mais. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001122-05.2025.8.26.0180 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.A.O.R. - Fica designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 21/08/2025 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Espírito Santo do Pinhal, cejusc.pinhal@tjsp.jus.br, (19) 99883-2096. O(s) autor(es) o(s) réu(s) e seus patronos deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, os dados para remessa do link da audiência virtual (e-mail e/ou Whatsapp). Nada Mais. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-17.2025.8.26.0180 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - N.F.M. - M.M.L. - Vistos. 1 - Fls. 38/39: Providencie a z. Serventia a inclusão da patrona no sistema SAJ, deferindo-se o prazo de dez dias para regularização da representação processual. 2 - Diante disso, providencie a z. Serventia o cancelamento da nomeação realizada à fl. 33, juntando-se o comprovante aos autos. 3 - Por fim, defiro o pedido de fls. 40/42, suspendendo-se o feito pelo prazo de 30 dias, certificando-se. Em consequência, fica cancelada a audiência de conciliação designada às fls. 29/30, intimando-se as partes com urgência. Intime-se. - ADV: VÂNIA MARIA GOLFIERI (OAB 244852/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO ROSA (OAB 366423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000539-20.2025.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.P.R. - - C.P.R. - M.L.A.G. e outro - Vistos. R.P.R. e C.P.R. formularam pedido de EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE CURADORIA CUMULADO COM OFERTA DE ALIMENTOS em face de M.R.F. e de M.L.A.G. Narram os autores terem sido nomeados curadores financeiros de seu genitor, no entanto, em razão de superveniente impossibilidade (acidente e animosidade com a companheira do pai), requerem a exoneração do encargo. Salientam que essa animosidade existente entre a companheira do genitor e os autores têm dificultado a adoção de decisões conjuntas em favor do interditado, no entanto, cientes do papel de filhos, e para que o pai não fique financeiramente desamparado, ofertam alimentos no importe de R$ 1.200,00. Requerem a exoneração provisória de Cristiano, como curador financeiro, e nomeação de outro curador, se necessário. Determinou-se o aditamento à inicial para informação quanto ao valor da causa e recolhimento das custas processuais. Acolheu-se o pedido de tutela para exonerar C. do encargo de curador financeiro. Fixou-se alimentos provisórios em 80% do salário mínimo em favor do interditado. Determinada a citação da curadora e do interditado, na pessoa desta - fls.28/30. Habilitação da curadora e do interditado, com juntada de documentos - fls.38/51. Contestação - fls.52/65. Houve pedido de tutela antecipada para permitir à curadora acesso às finanças do curatelado. Emenda à inicial - fls.66/68. Acolhido o pedido liminar para transferência do encargo de curatela para a companheira do interditado, transferindo-se-lhe as questões financeiras, inclusive - fls.69/70. Termo - fl.73. Réplica, com documentos - fls.143/192. Manifestação da requerida - fls.193/194. Manifestação do Ministério Público - fls.200/202. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A declaração de pobreza possui presunção relativa e deve estar em consonância com os elementos do processo. No caso, em observância aos princípios da ampla defesa e do acesso à Justiça, foi oportunizada aos autores a comprovação da condição econômica com a juntada dos documentos indicados às fls.76/77, no entanto, não cumpriram integralmente a determinação, conforme certidão de fl.136. Logo, não comprovada a alega hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tanto mais porque o valor da taxa judiciária a ser recolhida é modesta, levando-se em conta o valor de R$ 14.400,00 atribuído à causa. II. DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE CURADOR Por meio do processo nº 1001821-30.2024.8.26.0568, que tramitou por esta Vara, nomearam-se como curadores ao interditado M.R.F.sua companheira M.L.A.G. e seu filho, ora autor, C.R.P. Pelos motivos explanados na inicial, C.R.P. pleiteou a exoneração do encargo, com manutenção da curadora, pedido acolhido em sede de antecipação da tutela. Considerando que o interditado permaneceu sob curatela da companheira, não sendo de conhecimento deste Juízo nenhum elemento que a desabone, deverá ser mantido o encargo com relação a ela, exonerando-se o filho C.R.P. III. DOS ALIMENTOS OFERTADOS Fundamenta-se o dever de prestar alimentos aos genitores em necessidade no princípio da solidariedade familiar e na obrigação de sustento mútuo entre parentes.No caso em apreço, para a fixação da pensão alimentícia, deve-se levar em conta não apenas a necessidade da alimentação em si, como também despesas essenciais distintas como vestuário, moradia, saúde, e outras, de acordo às circunstâncias do interditado. Os autores ofereceram alimentos no importe de R$ 1.200,00, tendo a requerida pleiteado a importância de R$ 1.500,00 para atendimento aos interesses do interditado. De fato, há que se ponderar que a curadora é também pessoa idosa, e que na ação de interdição, os filhos mencionaram que há necessidade de auxílio de cuidador à vista do quadro de saúde do pai.Logo, considerada a situação de vulnerabilidade do interditado e suas necessidades prementes, entendo que o valor reclamado de R$ 1.500,00, a serem pagos solidariamente por ambos os filhos, revela-se equânime e satisfatório. No entanto, com vistas a manter o valor de compra estável, e porque correspondente ao montante pleiteado, fixo a pensão alimentícia em 1 salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00). IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA REQUERIDA É cediço que a contestação é o legitimo instrumento de defesa e, salvo raras exceções, não é via adequada para formulação de pedidos, podendo o interessado valer-se de meios outros para atingir tal fim, como o manejo de ação própria ou a reconvenção. Segundo o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, "apesar de não ter mais uma forma autônoma de alegação, entendo que a reconvenção não perdeu sua natureza de ação do réu contra o autor, pois o próprio artigo343, caput, doNovo CPCprevê que a reconvenção se presta para o réu manifestar pretensão própria. ". (Manual de Direito Processual Civil, 8ª edição, Ed. Jus Podivm, pag. 1.094) Em sua defesa, a requerida suscitou diversas questões, como má gestão de recursos financeiros do interditado, dever de indenizar por parte do até então curador, e até mesmo o pedido de prestação de contas, porém, deveriam ter sido levantadas em ação reconvencional. Logo, ausente o interesse processual. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para exoneração do filho C.R.P. do encargo de curador de seu pai, permanecendo curadora a companheira deste, sra. M.L.A. Registro que nos autos da interdição já houve determinação para que a averbação fosse realizada tão somente em nome da requerida. Condeno os autores C.P.R. e R.P.R. ao pagamento de pensão alimentícia ao genitor M.R.F. No valor de 1 salário mínimo, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela curadora, no prazo de 15 dias. JULGO EXTINTA a ação sem julgamento de mérito, com relação aos pedidos contidos nos itens "g", "h" e "i" , ante a inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, VI do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III. DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV. DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. V. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO E/OU DEFINITIVO Eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. VI. DO ARQUIVAMENTO Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), FELIPE BARBOSA FERRONATO (OAB 484494/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)