Celso Ventura Dos Santos

Celso Ventura Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 351508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Ventura Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMT, TJSP
Nome: CELSO VENTURA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004580-29.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.A.R.F.B. - V.C.P.T. - Informe a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi possível solucionar o problema relatado (fls. 373/375), devendo indicar se possui interesse na penhora da quantia constrita, no valor de R$ 65,37 (fl. 360), hipótese em que o executado deverá ser intimado, através de edital. No silêncio, remeta-se ao arquivo com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP), CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006102-47.2024.8.26.0271 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Jose Fernandes Meira - Ana Angelina Silverio Montesano Rito - Ainda que recaia presunção de hipossuficiência econômica em favor dos beneficiários do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, sobretudo diante da criteriosa triagem a que são submetidos os pleiteantes, a concessão da gratuidade de justiça no âmbito judicial não é automática, exigindo, portanto, manifestação expressa nesse sentido (fl. 68). Por outro lado, configura um ônus da própria parte interessada requerer, oportunamente, o pronunciamento do Juízo, tendo em vista que, via de regra, a concessão apenas gera efeitos prospectivos (ex nunc), conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITO EX NUNC. NÃO RETROAGINDO PARA ALCANÇAR ENCARGOS PROCESSUAIS ANTERIORES. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ APLICÁVEL A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o benefício da gratuidade da justiça pode ser formulado a qualquer tempo e, caso deferido, produzirá efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro e não retroagindo para abarcar atos pretéritos. 2. Na hipótese, a Corte local decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência, portanto, da Sumula n. 83 do STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, aplicável a ambas as alíneas autorizadoras. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.849.808/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025.). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte "o pleito de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a ação esteja em curso. Contudo, sua concessão não possui efeito retroativo para o fim de suspender a exigibilidade de eventuais honorários arbitrados anteriormente ao requerimento do benefício" (AgInt na ExeMS 12.614/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 27/11/2020). Em igual sentido: AgInt no AREsp 2.218.626/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023. 4. Embargos de declaração acolhidos a fim de deferir o benefício da assistência judiciária gratuita, sem efeitos retroativos. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.424.808/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 14/4/2025). Diante do exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante e, excepcionalmente, em razão hipossuficiência verificada, amplio seus efeitos com vistas a suspender a exigibilidade do recolhimento da taxa judiciária decorrente da oposição dos presentes embargos. Nada mais sendo requerido, remeta-se ao arquivo. - ADV: CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP), ANDRESSA VASCONCELOS DE FREITAS (OAB 412686/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002637-33.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.S. - - D.S.S.J. - - P.S.S.S. - D.S.S. - Curador especial devidamente habilitado para atuar no feito. - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP), CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP)
  5. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA DECISÃO Processo: 1000191-49.2019.8.11.0044. EXEQUENTE: CRISTINA RICARDO DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ANDRE DA SILVA DEFIRO requerimento do Id. 177894681, ao tempo em que determino o bloqueio nas contas bancárias do executado CARLOS ANDRE DA SILVA (CPF n° 161.436.578-40), utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD, observando-se as normas esculpidas na CNGC para essa espécie de penhora judicial, conforme cálculo apresentado no Id. 172823097. Sendo positivo (integral ou parcial) o bloqueio de valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre eventual impenhorabilidade dos valores, bem como permanência de excesso de bloqueio (art. 854, §§ 2º e 3, incisos I e II, do CPC). Em caso de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, determino, desde já, o cancelamento/desbloqueio do excedente, conforme dispõe o § 1º do mesmo citado diploma processual. Oportunamente, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010526-14.2008.8.26.0271 (271.01.2008.010526) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Adir Marins - - Ligia Maria Pinheiro Marins - Francisco Cretti e outro - Fls. 425: Informem os requerentes os endereços atualizados dos confrontantes tabulares, e se possível também os CPFs respectivos. - ADV: GUSTAVO ORLANDO COSTA (OAB 437605/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002492-37.2025.8.26.0271 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jaqueline Campos da Silva Santos - Vistos. Trata-se de ação de embargos à execução fiscal proposta por Jaqueline Campos da Silva Santos contra PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI. No despacho de fl. 25, foi determinada a comprovação da garantia do juízo, condição indispensável à admissibilidade dos embargos. Todavia, a parte embargante deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação. O fato de ser beneficiária da justiça gratuita não exime a parte de comprovar a garantia do juízo para a oposição de embargos. E, no caso, o bloqueio via Sisbajud foi de valor ínfimo, se considerado o montante total do débito, menos de 1% do valor da execução. Diante disso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte embargante, ressalvado o benefício da justiça gratuita, já deferido. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte contrária. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004628-58.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001566-42.2014.8.26.0271) (processo principal 1001566-42.2014.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.F.S. - B.H.S.F. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a justificativa / impugnação apresentada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP)
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