Francielle Cristina De Lima

Francielle Cristina De Lima

Número da OAB: OAB/SP 351549

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000991-67.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alexandre Aparecido Sanches - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil)e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sem custas (art. 141, §2º, ECA). CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada réu, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. MANTENHO os efeitos da tutela antecipada concedida pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, período durante o qual os entes públicos deverão providenciar a adequada transição do menor para os tratamentos convencionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, garantindo-se a continuidade do acompanhamento médico especializado. DETERMINO que seja oficiado à Secretaria Municipal de Saúde de Cerquilho e à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo para que providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias, a adequada inserção do menor nos programas de reabilitação neurológica, fisioterapia e terapia ocupacional disponibilizados pelo SUS, observando-se as especificidades de seu quadro clínico. A presente decisão fundamenta-se na necessidade de observância dos critérios técnico-científicos estabelecidos pelos órgãos especializados e na gestão racional dos recursos públicos destinados à saúde, sem prejuízo do direito fundamental do menor ao acesso a tratamentos adequados e cientificamente comprovados disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000991-67.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alexandre Aparecido Sanches - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil)e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sem custas (art. 141, §2º, ECA). CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada réu, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. MANTENHO os efeitos da tutela antecipada concedida pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, período durante o qual os entes públicos deverão providenciar a adequada transição do menor para os tratamentos convencionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, garantindo-se a continuidade do acompanhamento médico especializado. DETERMINO que seja oficiado à Secretaria Municipal de Saúde de Cerquilho e à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo para que providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias, a adequada inserção do menor nos programas de reabilitação neurológica, fisioterapia e terapia ocupacional disponibilizados pelo SUS, observando-se as especificidades de seu quadro clínico. A presente decisão fundamenta-se na necessidade de observância dos critérios técnico-científicos estabelecidos pelos órgãos especializados e na gestão racional dos recursos públicos destinados à saúde, sem prejuízo do direito fundamental do menor ao acesso a tratamentos adequados e cientificamente comprovados disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001116-30.2025.8.26.0137 - Inventário - Sucessões - C.S.D. - - J.S.D. - R.R.P. - D.D.F. - Vistos. 1. Deixo para momento oportuno a fixação do rito processual, após a manifestação do Ministério Público. 2. As custas e despesas processuais do inventário são suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros, conforme jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Decisão que, nos autos de processo de inventário, indeferiu a gratuidade da justiça, em razão do expressivo valor do patrimônio do espólio, incompatível com a benesse. As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. Na hipótese, o patrimônio a ser transmitido foi estimado em R$ 2.350.000,00. Espólio que reúne condições para arcar com as despesas do processo. Elementos dos autos, contudo, que demonstram impossibilidade momentânea de recolhimento das custas. Possibilidade de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para momento anterior à homologação da partilha, nos termos do artigo 4°, § 7°, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Precedentes. RECURSO PROVIDO, EMPARTE. (Agravo de Instrumento 2297521- 92.2021.8.26.0000, Rel. Márcio Boscaro, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 18/01/2022) Portanto, considerando se tratar de transmissão de patrimônio módico, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anotei no sistema. 3. Saliento que o valor da causa deverá ser o total da herança a ser partilhada, acrescido de eventual meação de cônjuge ou companheiro(a), nos termos da Lei Estadual nº Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, §7º. Caso o valor não esteja nestes termos, deverá a parte emendar a inicial adequar o valor, recolhendo as custas iniciais de acordo, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a emenda à inicial para que a parte apresente a qualificação completa do(a) falecido(a), do(a) cônjuge meeiro(a) ou companheiro(a), se houver, e de todos(as) os(as) herdeiros(as), indicando quais deverão ser citados, se o caso. Com o cumprimento, proceda a Serventia ao cadastro deles no sistema. 5. Nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, nomeio Dumouriez Dantas Filho, na pessoa da representante legal Rosenilda Rodrigues Pontes, inventariante independente de compromisso, que deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada ou indicar as folhas nos autos onde se encontram: a) as primeiras declarações, observado o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, e o plano de partilha, observado o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; b) documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada até 90 dias ou escritura de união estável atualizada até 90 dias (se houver), escritura de pacto antenupcial (se houver), certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, obtida no seguinte endereço https://www.signo.org.br. c) documentos do(a) viúvo(a)/companheiro(a) do(a) falecido(a), herdeiros e respectivos cônjuges: RG, CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias) e respectivas procurações (se houver); d) imóveis urbanos: matrícula (atualizada com data inferior à data do óbito), certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se houver) e certidão de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU) relativos ao exercício correspondente à data do óbito; e) imóveis rurais: matrícula (atualizada com data inferior à data do óbito), certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), certidão negativa de débitos de imóveis rural emitida pela Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda, certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) expedido pelo INCRA e certidão de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (ITR) relativos ao exercício correspondente à data do óbito; f) em caso de veículo automotor/motociclo, apresentação do documento do veículo e do valor da Tabela FIPE; g) extratos bancários de contas que demonstrem o saldo na data do óbito; h) certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, caso o falecido seja empresário ou sócio de sociedade; i) notas fiscais de outros bens e joias, se houver; j) apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ressalto, outrossim, quanto ao ITCMD, em se tratando de arrolamento sumário ou comum, é obrigação do inventariante diligenciar junto à Fazenda Pública providenciando, de forma administrativa, a realização do cálculo do imposto causa mortis, ou a obtenção de isenção, não sendo este juízo dotado de competência para tanto. Ressalto, mais ainda, que nos procedimentos de arrolamento sumário e de arrolamento comum não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação do ITCMD, devendo o Fisco, outrossim, ser intimado, após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha/adjudicação para eventual lançamento administrativo do ITCMD (arts. 662 e 664, §4º, CPC), caso o inventariante ainda não tenha procedido. No entanto, ainda que a homologação da partilha/adjudicação e a expedição e entrega do formal de partilha/carta de adjudicação não se condicionem ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, deve ser comprovado, no decorrer deste procedimento judicial, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (IPTU, ITR, IPVA, IR), a teor dos artigos 659, § 2º, 664, §5º, ambos do CPC, art. 192 do CTN e do decidido de forma definitiva no Recurso Especial Repetitivo nº 2027972/DF (STJ, REsp nº 2027972/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 26/10/22). No procedimento sucessório afeto ao rito do inventário (art. 654, CPC), a comprovação do recolhimento do tributo referente ao imposto "causa-mortis" é condição preliminar para a regular homologação da partilha, devendo o inventariante juntar aos autos a respectiva certidão de homologação e quitação emitida pela Fazenda Estadual. Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa. Por fim, o ITBI Estadual,instituido pela Lei nº 9.591/1966, é aplicável para fatos geradores - transmissão onerosa ou não de bens imóveis e direitos a eles relacionados - anteriores a 01/01/2001, quando passou a vigorar a Lei nº 10.705/2000, que regula o ITCMD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações. Para o ITBI não há declaração a ser preenchida eletronicamente,a obrigação tributária do contribuinte em relação ao cumprimento do previsto na Lei 9.591/1966 restringe-se à apuração e recolhimento do imposto, quando devido, nos termos previstos naquela lei. O imposto deve ser pago por meio de DARE a ser geradano código respectivo ao tipo de transmissão pelo inventariante. 6. Se houver atuação do Ministério Público, abra-se vistas ao parquet. 7. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte inventariante para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-86.2024.8.26.0629 (processo principal 1001362-49.2018.8.26.0629) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.A.A.S. - C.M.I.S. - Vistos. Fls. 60/68 (proposta de pagamento ofertada pela executada com depósitos judiciais): Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001886-07.2022.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.N.M.Y. - Vistos. Fls. 131/132: Cabe à renunciante comprovar nos autos a notificação pessoal do mandante, a teor do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil. Assim, providencie a patrona da parte autora a juntada da carta de renúncia ao mandato devidamente subscrita pelo mandante. Entrementes e até os 10 dias seguintes à cientificação do mandante, a advogada renunciante fica responsável pelo patrocínio da causa, nos termos do aludido dispositivo legal. Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002392-12.2024.8.26.0629 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B. - - C.N.A. - Vistos. Havendo interesse de incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto aos pedidos iniciais. Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000975-79.2023.8.26.0137 (apensado ao processo 1000440-87.2022.8.26.0137) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nilton Aparecido de Oliviera - Vinicius Henrique Mendes Vilela - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (guia DARE-SP- cód. 230-6), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição de dívida. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005183-77.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Lmx Comercio e Serviços Ltda - Tendo em vista o decurso do prazo concedido para providências; manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001105-98.2025.8.26.0137 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.K.P. - Vistos. Segundo artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, os pedidos de cumprimento de sentença devem ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico intermediário, o que não se verifica no caso em apreço que foi distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial. Assim, determino cancelamento da distribuição. Remetam-se os autos ao distribuidor, independentemente de prazo recursal. Para maiores informações: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Intimem-se. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002280-11.2017.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Provasi da Silva - Edemur Pedroso da Silva - - Jacinto Pedroso da Silva - - Isabella Jordens Pedroso da Silva - JOSÉ GERALDO MACHADO - Vistos. Reputo regularizada a representação processual da herdeira. Aguarde-se o prazo para cumprimento do item 5 de fls. 597. Intimem-se. - ADV: DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP), DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP), DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP), LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
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