Juliana Moreira Rossi
Juliana Moreira Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 351586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Moreira Rossi possui 180 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJAL e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJAL, TJSP, TJMG, TRF3, TJGO
Nome:
JULIANA MOREIRA ROSSI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009441-27.2023.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elza de Souza - Autos nº 2024/000468. Vistos. Observo que o documento de fls. 47 indica como proprietários Luiz Rafael Lot e Tereza Conagin Lot, e Paulo Lot e Pierina Apparecida Lot. Os documentos juntados a título de emenda contribuem para o cumprimento do determinado a fls. 95, contudo, não são suficientes. Deverá a requerente providenciar a juntada das certidões de óbito dos proprietários acima mencionados, a fim de se comprovar a existência efetiva de quem são os seus herdeiros e tal qualidade. Relativamente à Pierina, deverá trazer aos autos, igualmente, a demonstração de inexistência de inventário em trâmite. Prazo de 30 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010332-52.2025.8.26.0001 (processo principal 1029428-41.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Johny Callizaya Mamani - Fls. 16: Ciente. Ao sisbajud. - ADV: MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048593-55.2024.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Milena Karina Herzog - Autos nº 2024/002295. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 94, foi expedido novo mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte requerente no valor de R$ 5.743,16 (mais as devidas correções), conforme extrato às fls. 111/112 e os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 117, em razão da devolução anterior (fls. 113). Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3000119120191 + período de resgate Fica a parte requerente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 28 de julho de 2025 - ADV: JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001420-78.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini - Carina Antonio - Vistos. Fls. 289: Anote-se a renúncia. Defiro o prazo de 10 dias para que a requerida regularize sua representação processual. Após, ou no silêncio, tornem. Int. - ADV: MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005405-14.2024.8.26.0604 (processo principal 1002988-13.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Real Park Participacoes e Investimentos Ltda - Rafael Gustavo Domingues dos Santos - - Cintia Alves de Oliveira - Vistos. Fls. 39/40: ciente do descumprimento do acordo noticiado. Intime-se a executada pessoalmente para pagar a quantia remanescente do acordo, valor de R$ 2.106,55), sob pena de prosseguimento da execução com a adoção de medidas coercitivas. Recolha o exequente as custas para intimação. Prazo: 15 dias. Na inércia, suspenda-se a execução a teor do disposto no art. 921, III, do CPC, aguardando-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 150002/SP), JOSE RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 150002/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003557-34.2025.8.26.0320 (processo principal 1014283-21.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - J.G. Dal Fabbro Sociedade Individual de Advocacia - Tiago Rodrigo Silveira - Vistos. Ante o lapso temporal, informe o exequente em 15 (quinze) dias se o acordo foi devidamente cumprido para fins de extinção. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017029-29.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilson Cerqueira dos Santos - - Sonia Pereira Oliveira Santos - Juliana Aparecida Henrique - Olx (Bom Negocio Atividades de Internet Ltda) - - Stone Instituição de Pagamento S/A - - Kellyn de Fátima Franca Barbosa - - Jackson Previatello Vianna dos Santos - - Juliana Aparecida Henrique - Gilson Cerqueira dos Santos e outro - Aline dos Santos Maia - Vistos. O processo não está pronto para julgamento. Restaram algumas questões a serem pontuadas antes da prolação da sentença. Compulsando os autos observa-se que a requerida Juliana apresentou contestação com reconvenção, informou a venda do veículo para terceiros, protestando pelo desbloqueio do bem e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas não comprovou fazer jus ao direito. Por sua vez, a requerida Kellyn apresentou contestação também requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem comprovar a hipossuficiência. Alegou que não tem nenhuma relação com o golpe ocorrido com os autores e que não teve nenhum contato com o dinheiro transferido por eles. Pois bem. Inicialmente, quanto ao pedido de justiça gratuita pugnado pelas rés, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. O art. 99, § 2º, determina que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, visto que as requeridas omitiram seus rendimentos mensais não trazendo aos autos a comprovação de sua hipossuficiência. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Em tempo, saliento que há uma profunda distinção entre comprovar necessidade ou simplesmente se afirmar necessitado. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as requeridas Juliana e Kellyn, no prazo de 10 (dez) dias, deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) extratos de todas as contas bancárias informadas no relatório de relacionamentos com instituições financeiras (CCS) que deverá ser obtida de maneira gratuita pela própria parte interessada por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Desde já informo que o referido relatório é imprescindível, devendo ser providenciado o necessário junto ao Banco Central ou conta Gov.br para realizar o cadastro; b) carteira de trabalho e previdência social DIGITAL, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/); c) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade elencadas no item "a" e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Observe-se que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Tudo sob pena de indeferimento do benefício. Ressaltando-se que a reconvenção também implica em recolhimento de custas iniciais e que, alternativamente à comprovação da justiça gratuita, no mesmo prazo, a requerida-reconvinte Juliana tem a opção de recolher as custas judiciais referente à sua reconvenção. Ressalto que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça. Quanto à reconvenção, determino à requerida Juliana que a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, para fazer constar o valor da causa, requisito obrigatório da reconvenção, sob pena de indeferimento do pedido reconvencional, nos termos do artigo 292, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Quanto à alegação de venda do veículo para terceiros, comprove, a requerida Juliana, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência do veículo ao Anderson, sob pena de indeferimento do desbloqueio, pois os documentos de fls. 211, 214 e 459 não comprovam as alegações de venda do veículo anteriormente ao ajuizamento da ação, pois o ATPV apresentado (fls. 214) não se correlaciona com o CRV (fls. 211). Sem prejuízo, no mesmo prazo, traga aos autos, também, o CRV e CRLV atualizados. Por fim, intime-se a requerida Stone para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos extratos bancários da requerida Kellyn, referente aos meses de fevereiro e março de 2022, a fim de se verificar o trânsito dos valores transferidos pelos autores à referida conta. Com as providências, tornem conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: LARISSA RODA POSSAR (OAB 472764/SP), LARISSA RODA POSSAR (OAB 472764/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP), VICTTORIA PEDRAZZI BOTTA (OAB 473586/SP), FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI (OAB 6927/O/MT), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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