Marcos De Siqueira Rodrigues
Marcos De Siqueira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 351615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos De Siqueira Rodrigues possui 86 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003233-18.2009.8.26.0219 (219.01.2009.003233) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Euclides Marcondes Filho - Petróleo Brasileiro S/A - - William Damianovich e outros - Prefeitura Municipal de Guararema e outro - Cezar França Curi - - Vera Lucia Curi - - Haras Aranha Agro Pastoril Ltda e outros - José Roberto dos Santos Aranha e outros - Vistos. Fls. 850/851: Conforme já explanado na r. Decisão de fls. 844/845, o valor da causa deve corresponder à estimativa oficial para o lançamento do ITR, apurado para época do ajuizamento da ação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Usucapião. Valor da causa que deve corresponder ao valor declarado no ITR, exercício 2019. Decisão reformada . Precedentes deste Eg. TJSP Recurso a que se dá provimento. (TJ-SP - AI: 22035643720218260000 SP 2203564-37.2021 .8.26.0000, Relator.: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 18/03/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/03/2022, grifei) A propósito, acerca do tema dispõe a apostila com instruções para petição inicial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: VIII. I. VALOR DA CAUSA 1. Corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor). 2. Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal. Ademais, sobreleva ressaltar, por oportuno, que a impugnação ao valor da causa apresentada por José Roberto dos Santos Aranha às fls. 526/527, foi acolhida na r. Decisão de fls. 802/803, tendo sido na ocasião determinado que o autor promovesse a alteração do valor da causa (fls. 804). Posto isto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor junte aos autos cópia do recibo de lançamento do ITR, indicando o valor venal do imóvel à época do ajuizamento da ação. Não havendo lançamento, deverá o autor juntar comprovante do valor de avaliação do imóvel usucapiendo no ano da distribuição do feito. Corrigindo, se o caso, o valor da causa. 2. Fls. 856: Em igual prazo, deverá o autor se manifestar acerca do Aviso de Recebimento (AR), devolvido assinado por terceiro. 3. No mais, aguarde-se a devolução do Aviso de Recebimento (AR) da carta de citação de Maria de Magadalena Aguiar (fls. 853). Intime-se. - ADV: PAULA JUNIE NAGAI (OAB 218006/SP), AFFONSO HENRIQUES MAGGIOTTI C DA M BARBOZA (OAB 248415/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP), CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP), EUCLYDES MARCONDES (OAB 16917/SP), MONICA GARCIA MARCONDES MARTINS (OAB 135895/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), SILVIA MARIA MODESTO LIBERATI (OAB 259609/SP), SILVIA MARIA MODESTO LIBERATI (OAB 259609/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001780-43.2024.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Prudencio Kenyu Senaga - - Ilka Tamura Senaga - - Persio Kenshin Senaga - - Monica Okimura Senaga - Manifeste-se, o autor, sobre o ofício de páginas 192/195. - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000844-86.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Ana Pereira de Oliveira - - Caik da Silva Oliveira - - Sergio Luis Leme de Oliveira - Antonio Vitor Bernardino - - Elenira Bernardo Vitor - - Antonio Bernardino Junior - - Alessandra Bernardino de Camargo - - Dorval de Camargo - - Rosangela Bernardo Vitor Bernardino - - Maria Socorro de Sousa Bernardino e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias - ADV: JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39341/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39341/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39341/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002426-09.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Antonio de Oliveira - 1-Anote-se a prioridade na tramitação deste feito, conforme estatuído no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil (v.: pág. 05). 2-Pág. 72/83: ressalvada a possibilidade de reapreciação da matéria, caso novos elementos de convicção em sentido contrário venham aos autos, e desde logo assinalada a advertência relativa à responsabilidade decorrente de eventual apuração de falsidade da declaração de hipossuficiência firmada pelo Requerente, ao menos por ora ficam deferidos em favor do mesmo os benefícios da "justiça gratuita". Procedam-se as anotações cabíveis. 3-Por via postal, CITE-SE A REQUERIDA, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ART. 335, C.P.C.: "O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, POR PETIÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS..."; ART. 344, C.P.C.: "SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, SERÁ CONSIDERADO REVEL E PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR"). Int. Itanhaém (SP), 08 de julho de 2.025. - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001270-64.2023.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Boggio - Luiz Alberto Antequera e outros - Vistos. 1. Identificou-se a possibilidade de que a área usucapienda integre área maior pertencente a Lourenço Caldani (fls. 69/73), motivo pelo qual foi determinada sua inclusão no polo passivo e a consequente citação (fls. 91). Expediram-se ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal, todavia, ambos os órgãos informaram a inexistência de dados qualificativos vinculados a Lourenço (fls. 120 e 150/151). Diante do insucesso das diligências para sua qualificação, DEFIRO a citação por edital de Lourenço Caldani. Providencie a zelosa serventia o necessário para a publicação do respectivo edital. 2. O requerente busca se socorrer da disposição contida no art. 1.243 do Código Civil, que prevê a possibilidade do possuidor somar seu tempo de posse com o de seus antecessores, instituto esse denominado de accessio possessionis. Tratando-se de pretensão de usucapião, a legitimidade passiva é de quem figura como proprietário do imóvel perante o cartório de registros. Contudo, é necessária a formação de litisconsórcio passivo entre o proprietário e os promitentes compradores que integraram a cadeia de transmissão do bem, devendo ser realizada a citação para integrar a lide, nos termos do artigo 114 do CPC. Nesse sentido dispõe a Apostila de Orientações do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO 1. Requerer as citações e intimações (Cód. de Proc. Civil, art. 282, II e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a) titulares de domínio; e b) confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c) dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d) antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. 2. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. 3. Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. (Disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf, grifei) Conforme Comunicado CG nº 131/2021, estão disponibilizados no peticionamento eletrônico inicial para cadastro das partes na ação de usucapião os seguintes tipos de participação: Requerente, Requerido, Titular do Domínio, Confrontante de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), Confrontante Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) e Interessado (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, Fazendas Municipal Estadual e Federal e outros. Assim, deverá a parte autora INCLUIR as pessoas de PAULO APARECIDO DE CAMPOS e ABELIZIO TOMAS DA CRUZ, antecessores da posse (fls. 57/63), no cadastro SAJ, qualificando-os, requerendo a citação ou juntando declaração de anuência com firma reconhecida. Na hipótese de falecimento, a citação se dará por intermédio do espólio através do inventariante (caso haja inventário em trâmite) ou, então, dos seus herdeiros (caso não haja inventário ou se esse já se findou). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento para citação dos confrontantes Maria José da Silva e Rosalina Rodrigues Ferraz. Prazo de 15 dias. 4. Ao final, certifique a z. serventia a conclusão do ciclo citatório e oficie-se à Oficial de Registro de Imóveis, expedindo-se a respectiva senha para acesso aos presentes autos que tramitam de forma eletrônica, requisitando-se manifestação a respeito do pedido inicial e documentos que o instruem, no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos para decisão saneadora. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB 136335/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001020-48.2023.8.26.0219 (processo principal 1000571-44.2021.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mauricio Fagundes de Albuquerque - - Angela de Fatima Cabral de Albuquerque - Khaled Hany Mohamed Ragab - - Sahar Mahmoud Ibraim Elsqaid Kehla - - Fadi Abo Alainain - Vistos. Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as partes. Tratando-se de execução (de titulo extrajudicial ou judicial), o acordo não implica extinção do processo, mas sua suspensão até o cumprimento integral da avença (art. 922, Código de Processo Civil). Assim, SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pelo credor em até 30 dias após o termo final, sob pena de reconhecimento do adimplemento da obrigação, independentemente de nova intimação. Consoante petição de fls. 143, proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme determinação de fls.77/78 e extrato de bloqueio acostado às fls. 92/114. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIAS ALMEIDA ALVES (OAB 382728/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001661-53.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcus Augustus Gomes Luz - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Mirian Celeste Frazatto Gomes Luz e outros - Informar que a vistoria será realizada no dia 05 de agosto de 2025 às 9:00 horas com ponto de encontro em frente o fórum de Guararema, localizado à Rua Expedicionário Brasilio Pinto de Almeida, 42 - centro - Guararema. Fica desde já consignado que a intimação da perícia por parte representada por advogado, ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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