Marcos De Siqueira Rodrigues
Marcos De Siqueira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 351615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos De Siqueira Rodrigues possui 89 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001700-50.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denilson de Oliveira Machado Cardoso - - Fernanda Alves Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. Determino providências para que seja encaminhado a este Juízo informações se o imóvel objeto da presente demanda faz parte da transcrição nº 90.758. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte requerente providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001492-66.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mirian Celeste Frazatto Gomes Luz - - Richard Ray Rusten - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. 1- Diante da apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, nos moldes do formulário apresentado à fl.321. 2- Certifique a serventia se houve a conclusão do ciclo citatório, observando-se, em especial, o teor do laudo pericial acostado aos autos. Em caso positivo, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001311-65.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Antônio Ribeiro - - Ângela Rosa Bernardes Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. 1- Providencie a serventia o encaminhamento dos autos à fila de pesquisa para realização de Siel visando a localização de endereço de Araci (CPF à fl.305). 2- Determino providências para que seja encaminhado a este Juízo informações sobre o número do CPF e eventual endereço da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte requerente providenciar a sua impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos jó prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001311-65.2022.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Antônio Ribeiro - - Ângela Rosa Bernardes Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - A fim de possibilitar a realização da pesquisa de endereço via Siel, deverá a parte requerente informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o número correto do CPF de Araci Gonçalves Ferreira, tendo em vista que aquele informado à fl. 305 é exatamente o mesmo de Sueli Gonsales (CPF nº 519.035.048-72), cuja pesquisa já foi juntada à fl. 300. - ADV: NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012548-38.2024.8.26.0577 (processo principal 1010427-54.2023.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alvaro Augusto Schimidt Neto - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 124 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023645-18.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bethânia dos Anjos Costa - Priscila Aparecida Kleine Me - - Priscila Kleine - Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, declarando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc. III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Faculta-se o prazo de 05 (cinco) dias para a parte interessada apresentar aos autos a última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos pertinentes, para fins de concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento, independentemente de nova decisão. Caso tenha sido realizada audiência de conciliação, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador são fixados no importe de R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016). Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001494-02.2023.8.26.0219 - Interdição/Curatela - Capacidade - D.B.S. - M.A.M.S. - Vistos. DORIVAL BRAGA DE SIQUEIRA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu procurador, requer a liberação da quantia de R$ 49.338,30 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos) do valor depositado em juízo, proveniente da venda do imóvel do casal, para custear as despesas da interditanda. O requerente apresentou planilha detalhada com previsão de gastos até julho de 2025 (fls. 277/292), especificando as necessidades da interditanda, que incluem medicamentos periódicos, serviços de cuidadora, consultas médicas e demais despesas essenciais ao seu bem-estar. Ademais, o curador apresentou a devida prestação de contas dos valores anteriormente liberados, demonstrando a correta aplicação dos recursos em benefício da pessoa sob sua curatela. Analisando a documentação apresentada, verifico que: O pedido está devidamente fundamentado e instruído com a planilha de previsão de gastos; A prestação de contas dos valores anteriormente liberados foi apresentada de forma adequada; As despesas elencadas são necessárias e voltadas exclusivamente ao bem-estar e cuidado da interditanda; O valor solicitado mostra-se razoável e proporcional às necessidades apresentadas; Há disponibilidade de recursos depositados em juízo para atender ao pleito. O Ministério Público se manifestou de forma favorável ao pedido (fls. 325). Considerando que o objetivo primordial da curatela é assegurar a proteção e o bem-estar da pessoa interditada, e que as despesas apresentadas são essenciais para sua manutenção e cuidados médicos, DEFIRO o pedido formulado. ISTO POSTO, autorizo a liberação da quantia de R$ 49.338,30 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos) do valor depositado em juízo em favor de DORIVAL BRAGA DE SIQUEIRA, na qualidade de curador, para custear as despesas da interditanda conforme planilha apresentada. Expeça-se MLE, nos termos do formulário de fl. 277. Ao fina, determino que o curador deverá apresentar prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos ora liberados no prazo de 90 (noventa) dias após o levantamento dos valores. Os comprovantes de gastos deverão ser organizados cronologicamente e identificados com a finalidade específica de cada despesas. Eventual saldo remanescente deverá ser comunicado a este Juízo para as providências cabíveis; Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)