Orlando Da Silva Oliveira Junior
Orlando Da Silva Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 351641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Orlando Da Silva Oliveira Junior possui 45 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201696-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro de Araras; 1ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002393-87.2025.8.26.0038; Fixação; Agravante: L. F. A. M.; Advogado: Orlando da Silva Oliveira Junior (OAB: 351641/SP); Agravado: D. L. M. dos S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Lucas Altheman de Carvalho (OAB: 383974/SP); Agravado: A. P. dos S. (Representando Menor(es)); Advogado: Lucas Altheman de Carvalho (OAB: 383974/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201696-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1002393-87.2025.8.26.0038; Assunto: Fixação; Agravante: L. F. A. M.; Advogado: Orlando da Silva Oliveira Junior (OAB: 351641/SP); Agravado: D. L. M. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Lucas Altheman de Carvalho (OAB: 383974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002393-87.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.M.S. - L.F.A.M. - Vistos. Petição de folhas retro: Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Int. - ADV: LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB 383974/SP), TAYSON VICTOR DOS REIS OLIVEIRA (OAB 466941/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010439-66.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.L.P.S. - - A.S.P.S. - - A.C.P.S. - - B.V.P.S. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência sem a oitiva prévia da parte contrária. Conforme iterativa jurisprudência: A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar. (RT 764/211). Ainda: JTJ 335/136 Lembro, aqui, da oportuna lição de CALMON DE PASSOS: (...) é indispensável que o atendimento ao princípio da audiência da parte, integrante da garantia do devido processo legal, se mostre inacolhível na espécie, porque cientificada a parte ré, a medida cautelar se frustraria. Assim, por força do princípio da proporcionalidade, os dois princípios em conflito - o da bilateralidade e o da efetividade da tutela - precisam ser sopesados, dando-se prioridade àquele que não poderá ser sacrificado provisoriamente, sob pena de inviabilizá-lo. (...)" Em análise perfunctória, não estão presentes todos os requisitos do art. 300 do CPC/15, notadamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Prudente a oitiva da parte contrária, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Destarte, INDEFIRO a tutela de urgência. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000005-22.2022.8.26.0523 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.S. - M.A.S. e outro - 1) Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da petição de fls. 420/423. 2) Com a manifestação, ou o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para deliberação Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TAYSON VICTOR DOS REIS OLIVEIRA (OAB 466941/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP), TAYSON VICTOR DOS REIS OLIVEIRA (OAB 466941/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010887-39.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.P.S. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0109275-84.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 3ª Turma Recursal Cível; THOMAZ CARVALHAES FERREIRA; Fórum Regional de Jabaquara; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0008252-80.2023.8.26.0003; Perdas e Danos; Agravante: Banco Original S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Agravada: Juliana Zachariades Gusmao; Interesdo.: Pic Pay Serviços S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Interesdo.: Ana Carolina Moraes do Nascimento; Advogado: Tayson Victor dos Reis Oliveira (OAB: 466941/SP); Advogado: Orlando da Silva Oliveira Junior (OAB: 351641/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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