Suélly Roberta Miguel Nunes

Suélly Roberta Miguel Nunes

Número da OAB: OAB/SP 351686

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001581-63.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.J.F. - Vistos. Para controle interno anoto que foi deferida a justiça gratuita, conforme fls. 18. Anote-se. Pertinente o pedido quanto a prioridade na tramitação, tendo em vista à notícia de ser o requerente portador de doença grave, nos termos do inciso I, do artigo 1.048, do Código de Processo Civil. Insira-se a tarja. No mais, prossigo com a análise do pedido liminar. É cediço que o valor dosalimentosdeve guardar fidelidade com as necessidades do credor e com a capacidade econômica do devedor (necessidade-possibilidade). Neste sentido, a modificação das condições econômicas ou de necessidade das partes constitui elemento condicionante para a propositura de demanda visando à revisão dealimentos. Desta feita, a despeito dos argumentos do autor, não reputo, ao menos por ora, presentes os requisitos da tutela pretendida, na medida em que não restou suficientemente comprovada alteração fática que justifique a redução. Nesse contexto, ao menos sede de cognição sumária, o mesmo se verifica quanto ao pedido revisional, pois a documentação que acompanhou o pedido inicial não foi suficiente à firmar a mudança econômica do requerente. Os documentos juntados pela parte autora não foram suficientes para demonstrar de forma mínima o efetivo desequilíbrio financeiro-econômico alegado. No mesmo sentido, é o parecer do Ministério Público, com destacado: "...Inexistindo suporte documental que autorize inferir a mudança da condição econômica do genitor, somos pelo indeferimento da liminar... ". Assim, diante da ausência da probabilidade do direito invocado, indefiro, por oral a tutela de urgência pleiteada. Designo audiência para o dia 11 de agosto de 2025, às 16h30, a audiência será realizada no CEJUSC, Av Capitão Messias Ribeiro, 211, Bairro do Olaria, Lorena, SP (Mercado Municipal de Lorena). Considerando a doença grave que acomete o requerente, prezando pelo princípio da efetividade processual e vislumbrando a falta de prejuízo para as partes, desde já autorizo que a audiência seja realizada na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio de computador, tablet ou smartphone. As orientações e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem eletrônica, cabendo às partes informar seu e-mail particular no endereço eletrônico: lorena1@tjsp.jus.br. No campo assunto da mensagem deverá constar: Audiência CEJUSC nº do processo. No mais, mantenho a decisão como tal lançada. Citem-se e intime-se as partes requeridas. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º. Do artigo 334 do NCPC. Neste caso, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA. A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002016-13.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabiana da Silva Landim - Sfo Holding e Participações Ltda. - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, conforme determinado em sentença. - ADV: FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004209-62.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004209) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Carolina da Silva Osório Raimundo - - Maria Carolina de Souza Gonçalves - - Robson Nunes Gaspar - - Anyclelia dos Santos - - Tiago dos Santos Lemes Portes - - Israel Bento Santana e outros - Nassif Construtora e Incorporadora Ltda - - Manorte Incorporadora Construtora e Administradora Ltda - - Shanti Empreedimentos e Construções Ltda - - Rio Formoso Negócios e Participações Ltda - Caixa Economica Federal - Vistos. Certidão de fl.2534, manifestem-se as partes. Prazo:15 dias - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), SUZANA VASCONCELOS DA COSTA LIMA (OAB 1215B/PE), FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP), BRUNA REGINA DA SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP), DANIELA PEREIRA GODOI (OAB 324386/SP), DANIELA PEREIRA GODOI (OAB 324386/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500495-47.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.D.L.C.S. - Inexistindo causas que autorizem a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 13:25h. A referida audiência será realizada na modalidade híbrida, medida esta amplamente aceita pela maioria dos advogados desta Comarca e que encontra respaldo na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, desde que não haja manifestação expressa de recusa por parte das partes. Dessa forma, as partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, manifestar eventual oposição fundamentada à realização da audiência de forma telepresencial, considerando-se o silêncio como concordância tácita. Faculto, igualmente, ao Ministério Público e à Defesa a participação na audiência por meio virtual. No que tange às testemunhas, vítima e ao réu domiciliados nesta Comarca, deverão ser intimados para comparecimento presencial ao Fórum, localizado na Avenida Dr. Epitácio Santiago, nº 99, Centro, Lorena/SP, munidos de documento oficial com foto, onde serão ouvidos em sala apropriada e devidamente higienizada. Para aqueles que residem no Estado de São Paulo, porém fora dos limites desta Comarca, deverão ser intimados a apresentarem-se no Fórum da Comarca de sua residência, para serem ouvidos por meio da estação passiva, observando-se as Resoluções nº 341/2020 e 354/2020 do CNJ, o Provimento CSM nº 2644/2021 e o Comunicado Conjunto nº 298/2022. Caso as testemunhas ou o réu residam em outra Unidade Federativa, deverão ser intimados por carta precatória para comparecimento presencial ao Fórum da respectiva Comarca, onde serão ouvidos por meio de estação passiva, em observância às Resoluções nº 351/2020 e 354/2020 do CNJ, bem como ao Provimento CSM nº 2644/2021. Na hipótese de inexistência de estação passiva instalada no respectivo Estado, o ato será realizado integralmente pelo Juízo deprecado. Em relação ao réu e testemunhas presos, suas oitivas ocorrerão de forma remota, diretamente a partir dos seus respectivos estabelecimentos penais. As eventuais testemunhas policiais também serão inquiridas por meio virtual. Considerando o elevado número de audiências realizadas por este Juízo, recomenda-se que a Defesa compareça com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário designado para a audiência, visando possibilitar entrevista prévia com o acusado e evitar atrasos na sessão. No dia da audiência, as partes que participarem virtualmente deverão exibir documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) através da câmera, para fins de conferência e registro. Encerrada a instrução em audiência, dar-se-á sequência à fase de manifestação oral das partes, oportunizando-lhes a exposição das razões finais, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Na sequência, proceder-se-á à prolação da sentença oral, a qual consistirá em um resumo fundamentado da decisão judicial, que servirá como base para a lavratura do termo de audiência. Este deverá reproduzir fielmente os fundamentos e o dispositivo da sentença oral, garantindo a formalização adequada do julgado e a possibilidade de seu controle pelas instâncias superiores. Tal procedimento assegura a celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica e do direito das partes a uma prestação jurisdicional clara, fundamentada e eficaz. Atente-se a serventia para que a vítima seja intimada a comparecer com meia hora de antecedência, a fim de evitar contato com o acusado. - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500231-59.2025.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CARLOS MATEUS DA SILVA DOS SANTOS RODRIGUES - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu CARLOS MATEUS DA SILVA DOS SANTOS RODRIGUES da imputação do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, e para CONDENA-LO como incurso nas penas do art. 129, §13, do Código Penal, c.c. Lei 11.340/06, à pena de 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, fixados como valor mínimo indenizatório, com acréscimo de correção monetária a partir desta data e de juros a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, em favor da vítima. O réu poderá recorrer em liberdade. Ratifico as medidas protetivas deferidas (fls. 256/257), que vigorarão por tempo indeterminado, nos termos do art. 18, §5º e 6º da Lei 11.340/06, até posterior manifestação expressa da vítima. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo nomeado. Após o trânsito em julgado: lance-se o nome do réu no rol dos culpados; oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, III, da CF e aos órgãos responsáveis pelo cadastro de antecedentes; Expeça-se guia de execução definitiva e mandado de prisão; Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500231-59.2025.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CARLOS MATEUS DA SILVA DOS SANTOS RODRIGUES - "Defiro o requerimento das partes de revogação da prisão preventiva do réu, no entanto, havendo dúvidas com relação a persistência da situação de risco, notadamente em razão do "ciclo da violência doméstica", acolho o requerimento do Ministério Píblico e defiro, em favor da vítima, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, II e III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei 11.340/06, consistentes em: a) proibição de aproximação da vítima K. A. M. E de seus familaires, devendo o acusado manter uma distância mínima de 500m (quinhentos metros); b) proibição de contato com a vítima e seu familaires, por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e Whatsapp; c) Proibição de frequência ao local de trabalho da vítima. O réu sai intimado de que o descumprimento de tais medidas implicará na revogação da liberdade provisória e, consequentemente, na decretação de nova prisão preventiva, sem prejuízo de responder pelo crime do art. 24-A da Lei 11.340/06. As medidas protetivas vigoraram por prazo indeterminado, até que a vítima formalize requerimento de cessação, ratificando a inexistência de situação de risco. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Carlos Mateus da Silva dos Santos Rodrigues, bem com como mandado de acompanhamento das medidas protetivas, inserindo-os no BNMP. Intime-se a vítima acerca das medidas protetivas desferidas em seu favor e da concessão de liberdade provisória ao réu, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06 e 201, §2º, do CPP. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados." - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000120-08.2015.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Batista da Silva - - Ademir Henrique Da Silva - - Adriano Batista da Silva - - Alex Alberto Da Silva e outro - Diamantina Empreendimentos Imobiliários S/A - "Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). " - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), MATHEUS DE BRITO PEREIRA (OAB 426063/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003845-87.2024.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.V.O.S. - M.L.A.O.S. e outros - "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)". - ADV: AMANDA CELINA DOS SANTOS (OAB 289615/SP), AMANDA CELINA DOS SANTOS (OAB 289615/SP), AMANDA CELINA DOS SANTOS (OAB 289615/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015390-59.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO DA CONCEICAO - Vistos. Intime-se o sentenciado para comparecer à Central de Penas e Medidas Alternativas, localizada na Rua Bernardo José Lorena, nº 66 - Centro, no intervalo compreendido entre as 09:00 e as 17:00 horas, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento desta intimação, para iniciar o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, fixada em um total de 852 (oitocentos e cinquenta e duas) horas, e efetuar o pagamento da prestação pecuniária no montante de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), sob pena de conversão da sanção restritiva de direitos em privativa de liberdade. No cumprimento da prestação de serviço, deverá ser observado o disposto no artigo 46 e seus parágrafos do Código Penal. Além disso, o recolhimento dos valores deverá ser realizado através de guia própria, expedida em https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/. No mais, saliento que é imprescindível a apresentação do comprovante de depósito em juízo. Encaminhe-se à Central de Penas e Medidas Alternativas, por meio eletrônico, a cópia da guia de recolhimento, ficha do réu e dessa decisão, solicitando que iniciado o cumprimento da pena, em caso de não comparecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento destes documentos, ou de descumprimento, seja este juízo comunicado imediatamente, via e-SAJ. O sentenciado poderá constituir defensor para acompanhamento do processo nesta fase de execução de pena. Oficie-se ao I.I.R.G.D. informando quanto ao cadastro do presente processo de execução. Servirá via da presente assinada digitalmente como OFÍCIO e MANDADO para efeito do quanto determinado. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501189-50.2022.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIZ GUSTAVO BARBOSA DA SILVA - Ante a certidão retro, destitua-se a Defensora inerte. Na sequência, proceda-se à nomeação de um novo Defensor dativo por meio do sistema oficial. O mandado de intimação do Defensor nomeado deverá vir acompanhado do termo de compromisso de defensor dativo (modelo 1000393), no qual o advogado deverá indicar o meio de intimação preferencial para todos os atos e termos processuais, conforme os Provimentos CSM nºs 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional de Taubaté (regional.taubate@defensoria.sp.def.br), instruído com cópias desta decisão, da certidão de nomeação, do termo de audiência e da certidão retro. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários à nobre advogada nomeada, no limite de sua atuação, nos termos do convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Cumpra-se. - ADV: SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
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