Victor Luiz Santos

Victor Luiz Santos

Número da OAB: OAB/SP 351694

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRT2, TJRO, TRT3, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: VICTOR LUIZ SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009993-68.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Ferreira Campos - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005263-37.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thamara Teixeira Cintra de Jesus - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Providencie, a Z. Serventia, reiteração da solicitação de designação de nova data para perícia ao IMESC. Com a resposta, intime-se a autora, via postal, para comparecimento ao ato, sob pena de preclusão. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055530-42.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Luiz dos Santos - Banco BV S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013940-29.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Camilla Fernanda de Barros - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção (baixa na distribuição), sem nova intimação. Int. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050406-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Gabriel dos Santos - A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos dos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso dos autos não existem elementos suficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira da parte de arcar com os custos do processo. Assim, em celebração ao princípio da boa-fé, convém facultar ao/à interessado/a o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já acompanharam a inicial, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso,a declaração de parentes. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de juntada de mandato, em conformidade com o disposto no Provimento CG 33/2013, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005443-62.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cesar da Silva Ferreira - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 45, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Fernanda Awada Campanella, informa a designação de perícia para o dia 05/08/2025, às 08hs:50min, no consultório sito à Avenida Industrial, nº 780, Edifício Jardim Park Business (Primeiro andar - Sala 103), Bairro Jardim, Santo André/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012015-56.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Henrique Ribeiro - Vistos. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Portanto, apresente a parte autora todos os documentos, em 5 dias: a - comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses. b - As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e c - extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), que também deve ser apresentado, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Sem prejuízo, no mesmo prazo, determino a emenda à inicial para apresentação dos documentos legíveis haja vista que na digitalização, tornaram-se incompreensíveis, a exemplo das fls. 24, 25, 33. Int. - ADV: JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031281-33.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Victor Luiz Santos - Vistos. 1) No que tange ao bloqueio de fls. 51/53, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, no valor de R$ 2.120,88 (dois mil cento e vinte reais e oitenta e oito centavos), com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 64. 2)Ante a celebração de acordo entre as partes envolvendo o objeto deste processo, mister a homologação. Portanto, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 68/70) e suspendo o processo até o término do acordo ou informação de seu descumprimento. Ultrapassada a data supracitada e não havendo manifestação das partes, a execução será extinta pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011535-38.2023.8.26.0577 (processo principal 1030189-61.2020.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.J.C. - M.R.S.C. - Intime-se o executado, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, a recolher as custas finais, nos moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de 5 dias. - ADV: RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA (OAB 263220/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP), JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009993-68.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Victor Luiz Santos - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
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