Victor Luiz Santos

Victor Luiz Santos

Número da OAB: OAB/SP 351694

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Luiz Santos possui 166 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRT3, TRT2, TJRJ, TJRO, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: VICTOR LUIZ SANTOS

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006814-92.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daiane dos Santos - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094357-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria das Graças Silva - VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA - Vistos. Fl. 205: providencie o cartório o necessário a fim de viabilizar a perícia deferida nos autos. Int. - ADV: MARCIO CUNHA BARBOSA (OAB 242168/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006814-92.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daiane dos Santos - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063421-45.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Claudinei João da Silva - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Deram provimento ao recurso de apelação e julgaram prejudicado o reexame necessário. V.U. - AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE - INSURGÊNCIA DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO - CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI PROVIDO O RECURSO DO INSS E JULGADO PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. - Advs: Victor Luiz Santos (OAB: 351694/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085901-17.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Analynne Pedrina Lopes da Silva - Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do rol de testemunhas com a qualificação completa e com os e-mails das testemunhas e do patrono da autoria para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, sob pena de cancelamento do ato. Ressalta-se que o e-mail pode ser de qualquer pessoa que aceite o convite na data e hora agendadas e que o link será disponibilizado até 02 horas antes do ato. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028931-38.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thiago dos Santos Evangelista - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. 1 - As partes deverão informar, no prazo de 15 dias, se existe interesse em audiência de conciliação. Havendo manifestação prévia, ratifique-se o interesse/desinteresse. Nesse sentido, destaca-se o disposto no artigo 3º, § 3º do CPC: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ressalte-se inclusive o teor do artigo 334, § 4º do CPC com a finalidade de verificar se existe interesse de uma das partes quanto à audiência de conciliação: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; 2 - Por fim, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011474-85.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - M.S.C. - K.A.B.C. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) Laudo(s) do(s) Setore(s) Técnico(s) Social e Psicológico, no prazo legal. - ADV: PAULO MARCOS LORETO (OAB 336682/SP), HERALDO DE ARAUJO SABINO (OAB 466671/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
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