Vivian Sebastiany Da Silva
Vivian Sebastiany Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 351698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Sebastiany Da Silva possui 86 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012311-03.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Premium Auto Eletrica e Pecas Ltda - Cumpra-se integralmente o quanto determinado no r. Despacho às fls. 89, devendo a parte exequente adequar os cálculos. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000607-20.2025.8.26.0114/SP AUTOR : FELIPE SAMUEL RODRIGUES MARQUES ADVOGADO(A) : VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB SP351698) RÉU : HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) CONDENAR a ré ao PAGAMENTO da quantia de R$ 7.406,08, a título de lucros cessantes, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (fevereiro/2025). II) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 304,22, a título de restituição da taxa condominial, om a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (fevereiro/2025). II) CONDENAR a ré ao PAGAMENTO da quantia de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais,corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038850-21.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Deyvid Edson de Oliveira - Prime Home Imóveis Ltda. - Intimem-se as partes para ciência e manifestação dos ofícios de fls. 166/172, no prazo de 15 dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009394-09.2025.8.26.0114 (processo principal 1041202-49.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - João Victor Rodrigues Marques - Hm 56 Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. HM 56 Empreendimento Imobiliário Ltda, qualificado nos autos, ofereceu Embargos à Execução que lhe move João Victor Rodrigues Marques,qualificado nos autos, reclamando de excesso de execução (fls. 38/43). O embargado concordou com o valor indicado pela embargante. É O RELATÓRIO PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR Trata-se de Embargos à Execução de Título Judicial. Analisando o conjunto probatório, concluo que a pretensão da embargante merece acolhimento. De fato, há manifesto excesso de execução. A embargante alega que o valor do débito exequendo estava incorreto, porquanto foi incluído, indevidamente, nos cálculos juros compensatórios cumulado com os juros moratórios. O embargado, por sua vez, concordou com o valor indicado pela embargante (fls. 50). Logo, essa questão está superada, assistindo razão à embargante. Em face do exposto,JULGO PROCEDENTESos Embargos opostos porHM 56 Empreendimento Imobiliário Ltda. contra João Victor Rodrigues Marques, para reconhecer o excesso de execução e fixar a quantia de R$ 13.242,75 a ser levantado pela exequente. Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, juntem cópias dos formulários MLEs devidamente preenchidos e, em seguida, expeçam-se mandados de levantamento judiciais eletrônicos no valor de R$ 13.242,72, em favor do exequente, e o saldo remanescente em favor da executada. Após, nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). Deixo de condenar qualquer uma das partes as custas processuais, ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" P.I.C. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033929-83.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Karina Fernandes Vilas Boas - Banco Bradesco S.A. - Vistos. As partes deverão informar, no prazo de 15 dias, se existe interesse em audiência de conciliação, diante do disposto no artigo 3º, § 3º do CPC: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ressalte-se, inclusive, o teor do artigo 334, § 4º do CPC com a finalidade de verificar se existe interesse de uma das partes quanto à audiência de conciliação: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002914-60.2024.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliano Viegas Squarizzi - - Leticia Diniz da Silva - Hm 47 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a tempestividade e adequado recolhimento das taxas referentes à pretensão do requerido, recebo no duplo efeito o recurso interposto e respectivas razões (fls. 250; 251/259). Apresentada as contrarrazões, remeta-se o processado ao E. Colégio Recursal. Às providências. Int. - ADV: VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001104-33.2025.8.26.0428 (processo principal 1003466-25.2024.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Virgilio Sales Júnior - Hm 47 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 33/35: Impugnação ao cumprimento sentença. Manifeste-se o autor, objetivamente. Prazo de 10 dias. Expeça-se MLE do valor incontroverso (fls. 27; 32). Após, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP)