Cleiton Lucas Da Silva

Cleiton Lucas Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 351824

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMA, TJSP
Nome: CLEITON LUCAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000637-84.2021.8.26.0334 (processo principal 0000234-96.2013.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - P.M.U.P. e outro - M.P.T. - - C.B.P. - - M.O.P. - - M.B.P. - S.G.O. - Sobre a certidão de fl. 1232, manifestem-se os exequentes em 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), MARCOS TADEU DE SÁ CAMARA (OAB 441268/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000088-18.2025.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.V. - - T.L.C.V. - 2- Intime-se o requerido que foi concedida a guarda provisória à genitora bem como fixados os alimentos provisórios em 1/3 (um terço do salário mínimo vigente), por mês considerando as necessidades da alimentada, até que definitivamente julgada a presente demanda. A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 05 dias úteis a partir da citação e as seguintes até o dia 10 de cada mês, com depósito na conta bancaria indicada na inicial (fls. 08) REDESIGNO a audiência virtual de conciliação para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 10h00, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. Fica o autor intimado para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das partes (ou representante com poderes específicos, se o litígio admitir), acompanhadas por seus advogados, é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 3- Segue abaixo, o QR Code e link de acesso à audiência, bastando acessá-lo com o vídeo e áudio habilitado. a- o autor e seu advogado deverão fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) no prazo de 05 (cinco) dias; e b- o Oficial de Justiça deverá informar o telefone e e-mail do(s) réu(s) no ato de citação e intimação. 4- O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 5- Cite-se e intime-se os requeridos, por mandado, para comparecer à audiência virtual designada. Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6- Caso o autor ou sua advogada não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser informado pela advogada, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, devendo a pessoa comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, munida de documento de identificação com foto, para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 7- Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos para sentença. 8- Caso não obtido o acordo, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência (art. 697 c. c. art. 335, I, do CPC). 9- Decorrido o prazo de contestação, intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 10- Na sequência, venham conclusos (minuta). 11- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação etc.). ao invés da genérica (petições diversas) porque isso traz maior facilidade e rapidez no fluxo de trabalho da z. Serventia. 12- Comandos finais: Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta precatória para citação e intimação do requerido. ROGO de Vossa Excelência se digne exarar seu respeitável cumpra-se a fim de ser dado integral cumprimento ao ato deprecado. Intime-se. - ADV: CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP), CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000073-23.2025.8.26.0358 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol na data de 30/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000076-75.2025.8.26.0358 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol na data de 30/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005017-89.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Carla da Silva Souza - Localiza Rent A Car S/A - - Localiza Rent A Car S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 308,15, referente ao contrato BRGF015903; e b) CONDENAR a ré, LOCALIZA RENT A CAR S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da autora, MAYARA CARLA DA SILVA SOUZA. O valor da condenação por danos morais deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora a partir da citação. DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré promova a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes em relação ao débito aqui discutido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Declaro prejudicados os embargos de declaração de fls. 65/67, ante o julgamento de mérito da causa. Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos. P. R. I. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001144-23.2024.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Donizzete Rodrigues - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1- Diante das informações acostadas às fls. 21-22; 26-31; 33-38 e 137-142, no presente caso, concedo ao autor a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. 2- Finalmente, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora apresentado às fls. 117-136, no efeito suspensivo/devolutivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Vista a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800706-54.2025.8.10.0119 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE(S): FRANCIELE CONCEICAO DO VALE REQUERIDO(S): JOAO BATISTA DO VALE FILHO SENTENÇA Trata-se de CARTA PRECATÓRIA cadastrada por advogado da parte autora, com o objetivo de cumprimento de diligência oriunda de processo principal em trâmite em comarca diversa. Contudo, conforme já mencionado na decisão de ID 145638852, nos termos do Provimento nº 42/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias entre as comarcas do Estado por meio do Sistema PJe, é de competência exclusiva da unidade jurisdicional deprecante o cadastro e a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado, nos termos do art. 1º, §1º: “As cartas precatórias serão cadastradas e distribuídas no Juízo deprecado pela própria Unidade Jurisdicional deprecante.” No presente caso, a carta precatória foi cadastrada diretamente por advogado da parte autora, e não pela unidade jurisdicional deprecante, como determina o provimento supracitado. Ademais, houve preenchimento incorreto dos polos ativo e passivo, o que contraria a natureza estritamente judicial do instrumento, que se presta à comunicação entre magistrados, e não entre as partes. Diante dessa irregularidade, foi determinada a devolução da carta precatória sem o devido cumprimento (ID 145638852), sendo a parte autora devidamente intimada para promover a regularização, conforme certidão nos autos, sem que houvesse qualquer manifestação. Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto processual essencial. Proceda-se, portanto, à baixa e arquivamento dos autos, com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500165-04.2024.8.26.0334; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; HUGO MARANZANO; Foro de Macaubal; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500165-04.2024.8.26.0334; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: Q. R. P. de O.; Advogado: Carlos Edmur Marquesi (OAB: 174177/SP); Advogado: Cleiton Lucas da Silva (OAB: 351824/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000065-46.2025.8.26.0358/SP AUTOR : 29.256.727 JOSE DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB SP351824) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme "Certidão de baixa de inscrição no CNPJ", o autor era estabelecido na cidade de Osasco, local onde foram protestados diversos títulos. Tal informação não foi indicada na petição inicial, que afirma apenas que o autor se encontra em atividade e que necessita de crédito para o desenvolvimento de suas atividades. Assim, considero ausentes os requisitos legais e, nos termos do art. 300 do código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Mirassol, 30/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000072-38.2025.8.26.0358 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol na data de 29/06/2025.
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