Estefania Milena Zandona

Estefania Milena Zandona

Número da OAB: OAB/SP 351844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Estefania Milena Zandona possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TST, TRT15
Nome: ESTEFANIA MILENA ZANDONA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO FISCAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000339-32.2025.8.26.0244 (processo principal 1000571-32.2022.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Ana Cristina de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Vistos. Diante da manifestação da executado (fl. 58), homologo o cálculo apresentado pelo exequente, no valor de R$ 1.777,64 (fl. 50), para que produza efeitos jurídicos e legais. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, conforme determina o Comunicado SPI n.º 64/2015. Conforme o Comunicado da Presidência n.º 394/2015, o (a) exequente deverá anexar cópias das principais peças da fase de liquidação da ação, que deverão estar em formato PDF (sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do precatório e homologação do cálculo). Deverá ainda anexar o termo de declaração disponibilizado no portal do e-SAJ, atentando-se para o limite previsto para RPV's constante do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Unidades Públicas Devedoras / RPV). Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), ESTEFÂNIA MILENA ZANDONÁ PEREIRA (OAB 351844/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011604-73.2018.5.15.0069 AUTOR: ALICE FRANCO XAVIER RÉU: MUNICIPIO DE IGUAPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59aaf8e proferida nos autos. DECISÃO A) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Homologa-se o cálculo apresentado pelo(a) PERITO, adequando-se os parâmetros de correção e juros à EC 113 e Resolução 303 do CNJ. Fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: Valor do crédito do reclamante, no importe de R$291.114,55. Imposto de renda ===>> ISENTO** **{Número de meses = 00; Base tributável (bruto) = R$0,00; Valor das deduções (contribuição previdenciária cota-reclamante) = R$0,00} Valor dos honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de R$2.030,81. Valor dos honorários periciais contábeis, fixados para a presente data, levando-se em conta a complexidade do labor demandado para a sua confecção, e por se tratar de despesa da execução, a responsabilidade pelo pagamento pertence ao executado, no importe de R$3.500,00. Custas processuais ===>> ISENTO Valor da execução, no importe de R$296.645,36, devidamente atualizada e com incidência de juros para 30/06/2025. B) INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos do artigo 1o. da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, haja vista que o montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação da União. C) CITAÇÃO DO RÉU Intime-se o réu, através de seu representante judicial, para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do CPC.  Dê-se ciência ao autor, devendo: 1)  manifestar expressamente, se o caso,  no prazo de 05 dias, se renuncia ao crédito do valor excedente aquele previsto no § 3º do artigo 100 da CF, a fim de que a execução possa prosseguir de forma mais célere e eficiente, nos termos do parágrafo único do artigo 87 do ADTC, bem como forneça seus dados bancários, a teor do artigo 14 da Resolução CSJT 314/2021 (Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem). 2) anexar aos autos, se assim desejar, cópia do contrato profissional entre autor e seu patrono. REGISTRO/SP, 02 de julho de 2025. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - ALICE FRANCO XAVIER
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501195-58.2021.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de constrição direta dos bens do espólio no valor de R$ 437.243,07, que deverá recair sobre o valor de R$ 4.313.765,96, depositado nos autos de inventário (fl. 190, processo de nº 0000578-61.2010.8.26.0244). - ADV: ESTEFÂNIA MILENA ZANDONÁ PEREIRA (OAB 351844/SP), THAÍS MACIEL PEREIRA (OAB 507216/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008779-14.2010.8.26.0318 (318.01.2010.008779) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Gerdau Aços Longos Sa - Camargo Barros Construçoes e Comercio Ltda - Fabiano dos Santos Beradi Me - - Gentina, Silva & Cia Ltda Epp e outros - Newton Odair Mantelli - M Toretti - - Ullian Esquadrias Metalicas Ltda - - Comercial Cimemprimo Distribuidora de Cimento Ltda - - Mauro Roberto Evangelista Epp - - Juliana Rodrigues Kierdeika Transportes Me - - N L B Barbosa Me - - Adriano Vieira - - Banco do Brasil Sa - - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. - - Paulo Lucas de Carvalho - - Elenilda de Lima e outros - Glaucia Bologna - Liberato Donizetti Pacanhela Me - - Taise Eliane Cirullo - - Comep Industria e Comércio Ltda - - Inova Concreto Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda e outros - Telefonica Brasil Sa - Mjf Castilho & Cia Ltda Epp - - Iamondi Comércio e Transporte Ltda Me - - Oriel José Constancio Registro Me - - Márcio Rodrigo Zucherato Me Lajes Veneza - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Ananda Metais Ltda - - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Leme Sicoob Crediacil - - Sociedade de Abastecimento de Agua e Saneamento S/A - Sanasa - - Severino José Reinato - - Francisco Carlos Costa - - INCARGEL INDUSTRIAL DE CERAMICA LTDA -EPP - - LAURO REBECCHI FILHO - - União - - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - - Cláudio Ferreira de Miranda dos Santos - - Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopradronizados - - Construtora Nina Ltda Me - - Ellen Daiane de Sousa Cruz e outros - Andre Luiz Setin - - Neiva Lenita Mixtro - Itaú Unibanco S/A - - Unimed Araras Cooperativa de Trabalho Me e outros - JOÃO BATISTA CORDEIRO - - Moacir Merlo - - Ione Aparecida dos Santos Merlo e outros - Mel Serviços Automotivos Ltda - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros - Martins Faustino de Souza Neto - - Inês Mangili de Souza e outros - José Silva - - Solange Moreira e outros - Oriel José Constancio - Auto Peças Constan Ltda - - Clayton Luiz Chaves de Figueiredo e outros - Benedita Vicentina Machado - SEMAG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO - - Intercement Brasil SA - - Aurelice Ferreira Rocha - - Zecaborba Soares Hungria - Claudinei Donizete da Silva - - Evelandia Ferreira de Oliveira - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Holcim Brasil Sa - - Aparecido Nicesio Teixeira Brito - - Maria do Carmo Vieira Brito - - Vr7 Participações Ltda. e outros - É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. I - DA CESSÃO Indefiro o pedido formulado pela empresa Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados, de substituição processual para figurar no polo ativo, ou, subsidiariamente, de admissão como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código de Processo Civil (fls. 6252/6253). Observo que, apesar de instada a juntar sua representação processual, bem como o termo de cessão de crédito a fls. 6313/6314, a parte interessada não o fez. Assim, indefiro o pedido de substituição processual para figurar no polo ativo. Indefiro, ainda, o pedido para admissão como assistente litisconsorcial, vez que o disposto no parágrafo único do artigo 18 do Código de Processo Civil se aplica à substituída, o que não é o caso. Por outro lado, defiro o pedido da empresa VR7 Participações Ltda formulado a fls. 6422/6423. Observo que restaram demonstradas as cessões de crédito entre a empresa cessionária e os cedentes/credores Denis Felipe Cremasco, Comep Indústria e Comércio Ltda, Francisco Carlos da Costa, Ananda Metais Ltda, Adriano Vieira, Elenilda de Lima, Lauro Rebechi Filho, Construtora Nina Ltda ME, Mauro Roberto Evangelista EPP. Observo que, após insurgência do administrador acerca de tal pedido, foram prestados os devidos esclarecimentos a fls. 6789/6804 e 6832/6835. Assim, defiro a substituição processual dos credores acima mencionados pela cessionária VR7 Participações Ltda, cuja substituição já foi observada pelo administrador quando da apresentação do Quadro Provisório de Credores de fls. 6858/6864. Providencie a serventia o necessário. II - DA ARRECADAÇÃO COMPLEMENTAR Quanto à manifestação do administrador de fls. 6380/6384 e dos sócios da falida a fls. 6735/6740, referente à arrecadação complementar dos imóveis mencionados na decisão de fls. 6233/6242, sua avaliação ou manifestação quanto ao laudo juntado aos autos com a referida avaliação, houve suspensão da tal determinação, conforme de decisão de fls. 6805/6806. In verbis: Desta forma, ficam suspensas, até ulterior deliberação após o julgamento do referido recurso: 1) A determinação para que o Administrador Judicial elabore o Auto de Arrecadação Complementar (item I a decisão de fls. 6233/6242 e na fl. 6556); e, 2) A determinação para que as partes se manifestem sobre a aceitação do laudo pericial de avaliação referente a esses lotes específicos. III - DA PERÍCIA/CORREÇÃO/JUROS Quanto realização ou não de perícia contábil para aferir o valor correto apontado pela União a fls. 5048/5049, entendo-a necessária. É certo que os sócios da falida concordaram com o valor apontado pela União (fls. 6735/6740). Todavia, a apuração correta é necessária, a fim de evitar prejuízo a outros credores da massa. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Habilitação de crédito. Arts. 8º, 13 e 15 da Lei 11.101/2005. O incidente de impugnação de crédito, assim como a habilitação, tem natureza jurídica de ação incidental e permite ampla dilação probatória, sendo desnecessário o ajuizamento de ação própria para a análise do crédito controvertido para fins de habilitação. Doutrina. Caso concreto: necessidade de prova pericial para aferir o crédito em questão. Possibilidade. Decisão anulada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21326515920238260000 Guaíra, Relator.: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 27/10/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 27/10/2023) Assim, intime-se o perito contador nomeado neste feito, Sr. Luis Augusto Grizzo, a fim de estime seus honorários para realizar a perícia necessária, buscando aferir o montante devido à União, que apresentou seus cálculos a fls. 5048/5049. Com a proposta, intime-se os sócios da falida para se manifestarem, no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderão depositar o valor devido. Com o depósito, intime-se o perito para realizar os cálculos devidos. Neste ponto, observo que, quanto à correção monetária e aos juros de mora, eles incidem nos termos do artigo do artigo 9, inciso II, e artigo 124, ambos da Lei 11.101/05, ou seja, até a data da decretação da falência, observando, ainda, a data de cada crédito a ser pago. É certo que é possível a incidência de juros e correção a partir da decretação da falência até a data do pagamento, mas tal situação somente é cabível quando houver saldo suficiente para quitar todos os débitos, cuja aferição não é possível neste momento. Assim, a correção monetária e os juros de mora incidem até a data da decretação da falência, observando, ainda, a data em que o débito se tornou devido. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Recuperação judicial convolada em falência - Decisão recorrida que determinou a "expedição de mandado de levantamento do valor incontroverso, corrigido e atualizado até a data da decretação da falência, conforme valores que já constam na lista da Administradora Judicial, sem prejuízo de pagamento posterior da correção monetária e até de juros, se o ativo comportar após os pagamentos dos demais credores" - Inconformismo do credor - Correção monetária e juros de mora incidentes até a data da decretação da quebra, nos termos dos artigos 9º, inciso II, e 124 da Lei nº 11.101/2005 - Se, porém, após o pagamento da totalidade da dívida massa falida sobrarem recursos, serão pagos os juros e a correção monetária posteriores ao decreto da quebra e até a data do pagamento - Precedentes jurisprudenciais - Desacerto não demonstrado - Decisão mantida - Recurso desprovido. (negritei) (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21082436720248260000 Santo André, Relator.: Maurício Pessoa, Data de Julgamento: 27/06/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 27/06/2024) IV - DOS VEÍCULOS No tocante aos veículos de placas DFN-9645 e DFN-8315, em que pesem os sócios da falida terem mencionado que foram objeto de busca e apreensão, não lograram êxito em comprovar tal alegação. Assim, no prazo de 15 dias, deverão os sócios da falida comprovar a busca e apreensão dos veículos mencionados, já tal providência está a seu alcance, juntando documento apto a tanto. Com a juntada dos documentos, manifeste-se o administrador, no prazo de 15 dias. V - DOS CREDORES Quanto aos credores Cláudio, Itaú e Solange, observo que o administrador já os incluiu no Quadro Provisório de Credores (fls. 6858/6864). VI - DOS GASTOS DO ADMINISTRADOR Quanto aos gastos do administrador, ante a impugnação aos documentos apresentados, compete a ele apresentar comprovante legível dos gastos que teve, bem como comprovar a necessidade de sua locomoção até esta cidade, após a data de digitalização do presente feito, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do exposto acima, manifestem-se os sócios, credores e interessados, bem como o Ministério Público sobre o pedido e documentos de fls. 6893/6925. VII - DA ADVOGADA Indefiro o pedido de exclusão do nome da advogada Elizabeth Ribeiro Curi do cadastro deste feito. Como demonstrado a fls. 6824, houve outorga de procuração pela empresa Comercial Cimemprimo em favor da advogada acima mencionada. E, embora referida advogada tenha renunciado aos poderes que lhe foram outorgados (fls. 6826/6827), não comprovou que cientificou a mandante acerca dessa renúncia, nos termos do que dispõe o artigo 112 do Código de Processo Civil. Assim, fica mantido seu nome como advogada da empresa acima citada, até a juntada da ciência acerca da renúncia. VIII - DO QUADRO DE CREDORES Quanto ao Quadro de Credores, deverá o administrador incluir os créditos que são objeto de execução já noticiada nos autos, ainda que não habilitados, vez que se trata de dívida a ser paga pela falida. Não se olvida que o administrador tenha elencado tais débitos a fls. 6863/6864. Todavia, não informou qual é o valor devido pela falida em cada um dos feitos, o que deve ser feito. Saliente-se que a Lei 11.101/2005 prevê que os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação. Assim, cumpre ao administrador cumprir o disposto acima, bem como dar cumprimento integral à decisão de fls. 6805/6806, no prazo de 15 dias. In verbis: 2.3) Elenque objetivamente as pendências que ainda impedem a apresentação do Quadro Geral de Credores definitivo; 2.4) Apresente eventuais requerimentos de diligências pendentes e necessárias ao bom andamento da falência, excluindo-se neste momento requerimentos relativos ao leilão dos imóveis cuja arrecadação está suspensa. Cumprido ou não o quanto exposto acima, situação esta que deve ser certificada pela serventia, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP), MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP), DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), SELMA VILELA DUARTE (OAB 210528/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), ROBERTO APARECIDO LANDGREF (OAB 95781/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), CAMILA OLIVEIRA BEZERRA (OAB 239548/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), CARLOS ROBERTO BINELI (OAB 69752/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), NEWTON ODAIR MANTELLI (OAB 47570/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), SELMA MARIA CONSTANCIO (OAB 166116/SP), SELMA MARIA CONSTANCIO (OAB 166116/SP), SELMA MARIA CONSTANCIO (OAB 166116/SP), SELMA MARIA CONSTANCIO (OAB 166116/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP), MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP), SUELI DA SILVA (OAB 207896/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP), VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), ANDRESSA ROSSI CAMPAGNA SIQUEIRA (OAB 185858/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP), CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501195-58.2021.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ESTEFÂNIA MILENA ZANDONÁ PEREIRA (OAB 351844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002098-19.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Casas Dolores Vestuário LTDA e outros - Vistas dos autos aos interessados para: (X) Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ESTEFÂNIA MILENA ZANDONÁ PEREIRA (OAB 351844/SP), LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 310723/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2276593-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Iguape - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Interessado: Estado de São Paulo - Processo nº 2276593-86.2022.8.26.0000 Vistos. Restituam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Estefânia Milena Zandoná Pereira (OAB: 351844/SP) - Thaís Maciel Pereira (OAB: 507216/SP) - Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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