Jose Roberto Arlindo Nogueira Quartieri

Jose Roberto Arlindo Nogueira Quartieri

Número da OAB: OAB/SP 351908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Roberto Arlindo Nogueira Quartieri possui 144 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJMS, TRT2, STJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027893-93.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izabel de Souza - - Nicolas de Souza - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos, além da contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para a apreciação do benefício a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 dias: a) cópia das última anotação da CTPS, extrato CNIS ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c) cópia das faturas de todos os cartões de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; d) a fim de verificar se a parte autora possua mais de uma conta corrente e cuja existência ou movimentação não deve ser omitida, cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge; f) certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge; g) comprovantes de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone etc.). Alternativamente, no mesmo prazo, comprove o pagamento das custas iniciais no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% no caso de execução de título extrajudicial, observado o mínimo de 5 UFESPs (a serem recolhidas na Guia DARE-SP) e das despesas processuais para citação da parte requerida (a serem recolhidas na Guia FEDTJ ou em GRD, conforme o caso), Fica a parte desde logo ciente de que eventual inércia implicará em indeferimento do benefício e consequente extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC), além de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027587-27.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edinéia Francisca de Jesus - Vistos. Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o causídico classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial". Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), LUCAS FALACIO DA SILVA (OAB 457221/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032902-07.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria de Fatima Guizi Epp - Manifeste-se a parte autora sobre a Carta Precatória devolvida. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-10.2025.8.26.0430 (apensado ao processo 0000524-31.2024.8.26.0430) - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Carolina Lemes Nazario - Magna de Fátima Nogueira Tolentino - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da ação (fl. 27). - ADV: RAPHAEL CARDOZO GONÇALVES (OAB 328285/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001826-16.2013.5.15.0082 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna - 5ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1007150-96.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007150-96.2024.8.26.0576; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: José Luiz Zilli; Advogado: Jose Roberto Arlindo Nogueira Quartieri (OAB: 351908/SP); Apelado: Thp Serviços e Participações Ltda; Advogado: Emerson Flora Procopio (OAB: 272900/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026731-63.2025.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Ribeiro da Costa - Vistos. 1- Trata-se de ação de inventário para a adjudicação do patrimônio que, por tratar-se de herdeiro universal, tramitará sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 659, § 1º do Código de Processo Civil. Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações de classe/assunto (31/7687). 2- Considerando que em se tratando de arrolamento e de inventário, a análise do preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve observar o valor do monte partível e não a capacidade financeira dos herdeiros ou do inventariante, e que, no presente caso, não foi apresentado o patrimônio total do espólio, deixo para momento oportuno a análise do pedido de justiça gratuita. 3- Nomeio inventariante o(a) requerente Ana Paula Ribeiro da Costa, independentemente de compromisso. Anote-se no cadastro de partes. 4- Apresente o(a) inventariante a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, que poderá ser obtida através do Sistema doColégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, por meio de acesso ao link:https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido (Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, vislumbra-se que é possível a obtenção da certidão, sem necessidade de intervenção judicial, com isenção da taxa, por meio da simples apresentação de cópia da decisão demonstrando ser beneficiária da justiça gratuita, no campo próprio do referido "site", de forma que, por ora, não há que se falar em expedição de ofício ou acesso a qualquer sistema pela serventia para tal fim. 5- Aguarde-se a apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 620 do CPC, acompanhadas da documentação necessária a seguir indicada e do plano de partilha do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada herdeiro: a) em relação ao falecido(a)/inventariado(a): apresentar a qualificação completa (inclusive estado civil), certidão de nascimento ou casamento atualizada, frente e verso e certidão negativa de débito federal; b) em relação aos herdeiros: como cópia da certidão de casamento atualizada, frente e verso; c) em relação a bens imóveis: certidão de matrícula, na íntegra e atualizada, certidão de valor venal e certidão negativa de débito municipal (caso o imóvel seja urbano), certidão de ITR e certidão negativa de débito federal (caso o imóvel seja rural); d) em relação a bens móveis: CRV (DUT) na íntegra frete e verso, avaliação pela tabela FIPE ou avaliação particular, se o veículo não constar da tabela, bem como comprovante de quitação ou concordância da entidade financeira, quando o mesmo for financiado. e) em relação a valores: extrato de conta corrente, poupança ou investimento. f) protocolo de entrega do expediente administrativo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. 6- No ensejo, providencie a adequação do valor da causa, que deverá observar a somatória de todos os bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 7- Ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. 8- Por fim, observo que, considerando o princípio da cooperação processual, para maior celeridade no andamento do feito e eficiência do serviço público, beneficiando os jurisdicionados em geral, com o objetivo de prevenir alterações de filas, reprodução de atos e análises repetitivas, deve ser evitado o peticionamento sucessivo com a apresentação parcial de documentos, de forma a serem juntados numa única petição todos os documentos obtidos. Se houver a juntada de petição instruída somente com parte dos documentos, o que deve ser certificado, sem novos requerimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo estabelecido, sem a abertura de nova conclusão, a qual somente ocorrerá com o transcurso do prazo sem o cumprimento na íntegra da decisão, certificando-se. Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
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