Nivaldo Rodrigues Alves
Nivaldo Rodrigues Alves
Número da OAB:
OAB/SP 351986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nivaldo Rodrigues Alves possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
NIVALDO RODRIGUES ALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
IMISSãO NA POSSE (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002841-51.2018.8.26.0126 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - L.H.G.A. - A.I.A. - B.K.B. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88, bem como o IIRGD, para as anotações de praxe. Comunique-se a acerca do trânsito em julgado, ficando determinado perdimento de objetos, liberação de veículo, destruição de armasemunições, apreendidos e não reclamados, e incineração de eventual contraprova de substância entorpecente, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Diante da fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena, estando o réu solto, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se ao Juízo de Execução competente, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - RegimeSemiaberto- Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, nos termos do COMUNICADO CG Nº 628/2022. Estando o réu preso por outro processo, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se ao estabelecimento prisional em que se encontrar recolhido. Nos termos do Provimento 05/2022 de 13 de maio de 2022, tendo em vista a aplicação de pena de multa, feito eventual abatimento da fiança (art. 479 das NSCGJ), expeça-se certidão de sentença do valor remanescente, e abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento de execução. Após, arquivem-se os autos, com as demais anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: NIVALDO RODRIGUES ALVES (OAB 351986/SP), MARCELO WILLIAM MOREIRA DE LIMA (OAB 184431/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), JULIANA APARECIDA DE CARVALHO MATTOS PESSOA (OAB 414403/SP), BRUNO PUNTEL DE CARVALHO (OAB 366396/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 60217/RJ), DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004243-85.2009.8.26.0126/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Felipe Rodrigues Alves - Edmur Aparecido de Souza Domiciano - VISTOS. 1. Diante do término do prazo de encaminhamento de processos à digitalização pela empresa contratada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do item 19 do Comunicado Conjunto CGJ 136/2024, a tarefa incumbe à unidade judicial, todavia, sem prejuízo de eventual colaboração da parte interessada. 2. Desse modo, providencie-se em cartório a digitalização e a categorização do processo para tramitação no formato eletrônico. 3. Cumprido o item 2, intimem-se as partes, pela imprensa, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias sobre a conversão do feito, podendo complementar peças, apresentar digitalizações melhores ou recusar a conversão parcial ou integralmente, desde que devidamente esclarecidos os motivos que justifiquem. 4. Se concordes ou silentes, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos físicos, consignando-se a movimentação específica junto ao SAJ (61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados), certificando-se. 5. Após, tornem os autos digitais conclusos, para ulteriores deliberações. 6. Intimem-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 60217/RJ), CELSO BENTO RANGEL (OAB 152097/SP), NIVALDO RODRIGUES ALVES (OAB 351986/SP), BRUNO PUNTEL DE CARVALHO (OAB 366396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002877-32.2025.8.26.0126 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - José Hélio Ramos da Silva - Vistos. 1. Apensem-se estes autos aos de nº 1000741-77.2016.8.26.0126. 2. No mais, a extinção do feito é medida que se impõe, ante a ausência de garantia daexecução fiscal, em inobservância ao artigo 16, §1º, da Lei nº 6.830/80. 3. Ante o exposto, rejeito liminarmente os presentes embargos à execução fiscal, pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, julgando extinto o processo nos termos do artigo 485, IV, do CPC c/c 918, inciso II do CPC. 4. Não tendo o feito superado a fase inicial de admissibilidade, não incidem honorários de sucumbência. 5. Custas pela parte embargante. 6. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. 7. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 8. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 9. Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), NIVALDO RODRIGUES ALVES (OAB 351986/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003803-13.2025.8.26.0126 - Imissão na Posse - Imissão - Ana Paula Barbujani Franco - Vista à parte autora para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. - ADV: REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP), NIVALDO RODRIGUES ALVES (OAB 351986/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003804-95.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Ana Paula Barbujani Franco - Vista à parte autora para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. - ADV: NIVALDO RODRIGUES ALVES (OAB 351986/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003671-12.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1007523-66.2017.8.26.0126) (processo principal 1007523-66.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lee, Brock e Camargo Advogados - José Olavo Garcia - Vistos. 1.Fls. 288: Tendo sido realizadas as diligências judiciais para excussão patrimonial, e como não foram localizados novos bens que fossem passíveis de penhora, determino a suspensão da execução (artigo 921, inciso III, do CPC). 2.Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial, conforme dados que seguem ao final desta decisão. 3.Determino o arquivamento provisório do presente feito (Cód. 61613). O desarquivamento será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser executados ou se for requerida a renovação de pesquisas que dependam de intermediação judicial (especialmente pelos sistemas eletrônicos, desde que inviável a pesquisa direta na esfera administrativa). A renovação de pesquisas depende da necessidade de que se observe o decurso de período razoável de tempo desde a última realização (hodiernamente entendido como o prazo de pelo menos um ano) e do recolhimento das respectivas taxas de pesquisa (salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade). Arquive-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NIVALDO RODRIGUES ALVES (OAB 351986/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003671-12.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1007523-66.2017.8.26.0126) (processo principal 1007523-66.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lee, Brock e Camargo Advogados - José Olavo Garcia - Vistos. 1.Fls. 288: Tendo sido realizadas as diligências judiciais para excussão patrimonial, e como não foram localizados novos bens que fossem passíveis de penhora, determino a suspensão da execução (artigo 921, inciso III, do CPC). 2.Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial, conforme dados que seguem ao final desta decisão. 3.Determino o arquivamento provisório do presente feito (Cód. 61613). O desarquivamento será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser executados ou se for requerida a renovação de pesquisas que dependam de intermediação judicial (especialmente pelos sistemas eletrônicos, desde que inviável a pesquisa direta na esfera administrativa). A renovação de pesquisas depende da necessidade de que se observe o decurso de período razoável de tempo desde a última realização (hodiernamente entendido como o prazo de pelo menos um ano) e do recolhimento das respectivas taxas de pesquisa (salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade). Arquive-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NIVALDO RODRIGUES ALVES (OAB 351986/SP), REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB 389040/SP)