Rafael Silva Pereira
Rafael Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 352003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
RAFAEL SILVA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003858-70.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Brendo da Conceição Malaquias - Vistos. Fls. 87: Aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução, certificando-se nestes autos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005811-07.2025.8.26.0602 (processo principal 1048896-31.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Teofilo Antonio dos Santos Filho - Alisim Gestão Condominial Eireli - 1. Escoado o prazo sem pagamento e defesa (embargos ou impugnação). 2. Manifeste-se a parte autora em 05 dias, a postular pelo prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, indicando a medida pretendida e comprovando recolher a respectiva despesa/taxa, se devida, a ser apresentado o cálculo atualizado do débito, a ele agregadas as verbas fixadas na decisão inicial. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ficando ciente do prazo de prescrição intercorrente. - ADV: TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016755-58.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Odair José da Silva - Requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. - ADV: ANNA VICTÓRIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 414332/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011913-42.2025.8.26.0506 (processo principal 1003273-04.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Douglas Anselmo dos Santos - Alisim Gestão Condominial Eireli - Vistos. Considerando o disposto no art. 82, §§1º, 2º e 3º do CPC, reconheço que a taxa judiciária de natureza tributária pode ser objeto de dispensa de adiantamento. Assim, em se tratando de execução de verba honorária, defiro a dispensa de seu adiantamento. Anote-se no sistema SAJ a fim de que o recolhimento possa ser realizado em momento oportuno pela parte vencida. Ressalto, entretanto, que tal isenção não se estende às demais despesas processuais, de caráter indenizatório (citações, pesquisas de bens e endereços, etc.), cujo pagamento permanece sob responsabilidade da parte ou de seu patrono, conforme o andamento do processo. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA (OAB 473460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006140-89.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Raquel Elizalda dos Santos - réu revel - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de regular seguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP), RAQUEL ELIZALDA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030947-91.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Cleiton Arruda de Moraes - Esclareça a parte exequente, no prazo de 5 dias, o pedido de levantamento de valores com crédito em chave PIX da empresa CNPJ 27258837000191, uma vez que a empresa é estranha aos autos. No caso de recebimento via PIX, deverá ser observado que será aceita somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. A petição deverá classificada como "pedido de expedição de guia de levantamento" (código 38049). - ADV: CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056348-21.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1035335-34.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Janaina Franca de Souza Defendi - Alisim Gestão Condominial Eireli - Vistos. Em primeiro lugar, mantenho os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. De acordo com o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Desta forma, de acordo com o que estabelece a lei, para o deferimento da justiça gratuita há a necessidade de simples afirmação da parte, presumindo-se, até prova em contrário, o estado de pobreza daquele que alega. De outro lado, a parte ré/impugnante não juntou provas suficientes à revogação do benefício concedido, tendo feito apenas declarações que não são aptas a refutar os elementos que constam dos autos (vide declaração de IR - fls. 23/41). Por esta razão, entendo que os benefícios da assistência judiciária gratuita, à parte autora, devem ser mantidos. Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC. Int. - ADV: RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), LAURA ALVES STANQUINI (OAB 444090/SP), BRUNO HENRIQUE FERNANDES MOREIRA (OAB 443894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030937-47.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo para impugnação, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 491343/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031067-37.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Cristiane Aparecida de Almeida Souza - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031067-37.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Cristiane Aparecida de Almeida Souza - 1)- Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Sendo a parte exequente benefíciária da Justiça Gratuita, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Cristiane Aparecida de Almeida Souza Valor Atualizado: R$ 12.582,05 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV: RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
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