Rafaely Alves Da Silva
Rafaely Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 352006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaely Alves Da Silva possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF1, TRT15, TJSP
Nome:
RAFAELY ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000771-41.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Jbcg Consulting – Administração Eireli - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Deverão os(as) patronos(as), ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB 352006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018005-71.2015.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Maria Lucia de Souza - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB 352006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023832-24.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1018005-71.2015.8.26.0602) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Maria Lucia de Souza - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB 352006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005432-49.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.P.M. - Relação: 0664/2025 Teor do ato: Vistos em saneador. À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos. Ausentes, por outro lado, os pressupostos processuais negativos. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual. A parte ré resiste à pretensão inicial, de modo que necessária a busca da tutela, veiculada por procedimento adequado para o seu trânsito. Posto isso, dou o processo por saneado. Fixo como questões de fato controvertidas, sobre as quais deverá recair a produção de prova estritamente pericial: a) a existência e o grau de eventual deficiência na parte autora; b) a necessidade de professor auxiliar para aprendizado e de cuidador para zelo adequados da parte autora na escola. Uma vez esclarecido o contexto de fato em que inserida a controvérsia, a apuração da responsabilidade da parte ré pelo fornecimento daquilo postulado será a matéria de direito relevante para a decisão de mérito. Ônus da prova distribuído na forma do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista anatureza indisponível dos interesses envolvidos, a recomendar franca produção das provas pertinentes, necessária produção de prova pericial: I)com profissional da área de educação. Para executá-la, nomeio a perita DENISE RODRIGUES SCHMIDT (demalu.rs@gmail.com). Para fins de cumprimento do artigo 5º do Provimento CSM nº 2306/15, registre-se a nomeação no Portal de Auxiliares de Justiça (no link http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/, onde deverá ser selecionado o tipo de auxiliar / perito, buscando-se o nome do profissional nomeado, para posterior acesso às abas funções nomeações - 1ª instância, quando se inserirá o número do processo, preenchendo-se os campos necessários). Após a confirmação da reserva dos honorários, cadastre-se a perita no SAJ (partes terceiro interessado perito). Os honorários periciais serão pagos com recursos do Fundo de Assistência Judiciária e providenciados pela Secretaria da Justiça e Cidadania, conforme tabela vigente, porque: 1º) à parte autora foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 36, item "2");2º) a parte autora protestou na inicial pela produção genérica de provas (fls. 13) e a perícia cuja execução ora é determinada é imprescindível para eventual demonstração do seu alegado direito. Fixo o valor dos honorários periciais em quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos (quantia hoje equivalente a doze UFESPs), com base nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração que: a) a hipótese se amolda àquilo previsto no artigo 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil; b) será necessária verificação "in loco", avaliação individualizada, bem como elaboração do laudo com resposta a quesitos do juízo e das partes. Por isso, o valor fixado será suficiente para remunerar, com dignidade e sem excesso, o trabalho que será realizado pelo "expert " nestes autos. Oficie-se ao Procurador-Chefe da Defensoria Pública, encaminhando a planilha com os dados da profissional para o custeio dos honorários, conforme itens "2" e "3" do Comunicado Conjunto nº 258/2024 (publicado no D.J.E. de 19 de abril de 2024). Com a resposta, e expirado o prazo para apresentação dos quesitos, com ou sem eles, intime-se a perita para que informe nos autos a data, horário e local da realização dos trabalhos, com obrigatória antecedência mínima de trinta dias. Quesitos do juízo: 1º) é imprescindível o fornecimento de professor auxiliar para a adequada formação escolar da parte autora?; 2º) em caso positivo, o profissional deve ser disponibilizado em caráter exclusivo à parte autora? Com o laudo, não havendo quesitos complementares, independentemente de nova conclusão, expeça-se, desde logo, ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo Regional Sorocaba, para liberação dos honorários periciais, conforme item "4" do Comunicado Conjunto nº 258/2024; II)consistente em exame clínico na parte autora e em análise de eventual documentação médica acostada ao processo. Oficie-se ao IMESC DESCENTRALIZAÇÃO MEDICINA LEGAL DE SOROCABA 10ª RAJ para o fim, consignando que se trata de processo de jurisdição de menores, isento de custas, por força de lei. Agendada a data, intime-se a parte autora para comparecimento. Quesitos do juízo: 1º) a parte autora apresenta as enfermidades por ela narradas na peça vestibular?; 2º) a parte autora depende de terceiros para realizar suas atividades corriqueiras de cunho não educacional, enquanto estiver na escola?; 3º) é necessária exclusividade no atendimento de eventual cuidador destacado para ajudar a parte autora? Após a remessa do ofício ao IMESC, independentemente de nova abertura de conclusão: a) aguarde-se no prazo, por setenta e cinco dias, notícia sobre o agendamento da perícia; b) não havendo notícia de agendamento, certifique-se e, depois disso, cobre-se novamente o IMESC, reinserindo o processo na fila do prazo, por mais setenta e cinco dias. Esse procedimento deverá ser automaticamente renovado, até que seja informada no processo a data de agendamento da perícia pelo IMESC. As partes e o Ministério Público poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de quinze dias, ficandoaprovados aqueles porventura já apresentados nos autos. Após a juntada de cada laudo, digam as partes, em quinze dias. Depois disso, ao Ministério Público. Quando finalizadas as duas perícias, tornem conclusos, para encerramento formal da instrução. Observem-se os Comunicados Conjuntos nº 508/2018, 671/2019, 418/2020 e 585/2020, intimando-se o IMESC e a parte ré por meio do Portal Eletrônico. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Advogados(s): Rafaely Alves da Silva (OAB 352006/SP) - ADV: RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB 352006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003786-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Cottonbras Representacao Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 442/443. Ciência à parte adversa. Anoto, por oportuno, que em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a irresignação deverá ser alegada em incidente de cumprimento de sentença próprio. Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB 352006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021165-55.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sempre Juntos Comércio e Serviços Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s) para publicações no DJE pelo(s) requerido(s). A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). A fim de facilitar a filtragem, deverá a parte autora peticionar como Réplica. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB 352006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004656-49.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas da Silva Claudiano Pires - UNIMED Sorocaba S/A - Vistos. Providencie a vista dos autos ao Ministério Público pelo portal. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB 352006/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)