Ricardo Alexandre Lopes Davis
Ricardo Alexandre Lopes Davis
Número da OAB:
OAB/SP 352014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Alexandre Lopes Davis possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005910-44.2024.8.26.0009 (processo principal 1000639-76.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Getulio Pereira Serpa - Aline Moreno de Moura e outro - Vistos. 1. Recolha a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas no valor de R$ 37,02, utilizando-se o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser pesquisado. 2. Após o recolhimento, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência e circulação daqueles que forem encontrados, desde que livres de restrições. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Deverá o exequente, em caso de resposta positiva, requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando o endereço em que o veículo poderá ser localizado, no prazo de dez dias. Indefiro o requerimento de inserção de restrição de circulação nos veículos indicados de propriedade da parte executada, pois é medida desproporcional para o momento processual, no qual sequer há prova nos autos da propriedade dos veículos, não houve tentativa de penhora do bem e não consta evidência que o executado esteja se ocultando ou ocultando o veículo. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS (OAB 352014/SP), RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS (OAB 352014/SP), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508612-81.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DIEGO DOS SANTOS - Fls. 234-235: considerando o ajuizamento do processo de execução da pena de multa, conforme fls. 233, a juntada do comprovante de pagamento deve ser realizada junto àquela vara das execuções. Cumpridas as determinações, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS (OAB 352014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009449-82.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleonice Tomas da Silva - Fls. 102-103: Eventual concessão de gratuidade da justiça nestes autos não excluiria nem suspenderia a exigibilidade das custas devidas nos autos n. 1015337-93.2020.8.26.0007 (processo já extinto). Intime-se pela derradeira vez a parte autora, no prazo de 15 dias, a comprovar o pagamento das custas dos autos n. 1015337-93.2020.8.26.0007 (CPC, art. 486, § 2º). Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS (OAB 352014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Roberto Fudaba (OAB 88599/SP), Elizabeth Ribeiro Curi (OAB 276192/SP), Ricardo Alexandre Lopes Davis (OAB 352014/SP) Processo 0015313-43.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Maia - Ensino Fundamental de 2º Ciclo Ltda - Exectda: Josie Mary Ribeiro de Oliveira - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a transferência dos valores constritos (fls. 87/102) para conta vinculada ao juízo. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. No mais, aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Int.
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