Roberto Luiz Da Costa
Roberto Luiz Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 352020
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO LUIZ DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2042780-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Tupã - Embargte: Cassiano Brito da Silva - Embargdo: Colendo 4º Grupo de Direito Criminal - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Francisco Donisete de Souza (OAB: 91276/SP) - Roberto Luiz da Costa (OAB: 352020/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000375-82.2024.8.26.0673 (processo principal 1000117-31.2019.8.26.0673) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Tânia Maura Montello - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto à impugnação aos cálculos apresentada, fls. 164/165 e documentos e planilha de cálculos (fls. 166/172). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUILHERME DARIO RUSSO KOHNEN (OAB 102906/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500376-67.2025.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - D.F.A. - F.C.S. - Vistos, etc... Fl. 235: Ciente. Certifique-se o transito em julgado para o Assistente de acusação. No mais, cumpra-se o determinado no despacho de fl. 234, certificando-se. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), JEAN VITOR DE ANGELO (OAB 432360/SP), CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB 439059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002672-39.2025.8.26.0637 (processo principal 1008177-04.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel de Souza - Vanessa Pereira Viana Pinto - - Leonel Antonio Monteiro Lobato - Vistos. Manifeste-se o exequente, melhor esclarecendo o polo passivo da presente fase executiva, em relação à inclusão de Vanessa, tendo em vista que sua responsabilidade foi excluída nos termos da R. Sentença prolatada em fase de conhecimento. Prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 264903/SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501130-09.2025.8.26.0637 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ENZO GUILHERME RIBEIRO SOARES - - CAIO CESAR DOS SANTOS CATALANO e outro - Vistos Fl. 370: Defiro a juntada do instrumento de procuração em relação ao acusado CAIO CÉSAR DOS SANTOS CATALANO, nos termos da legislação processual vigente. Procedam-se às devidas anotações no sistema informatizado. Fls. 366/367: Requer o Ministério Público a alienação antecipada dos veículos apreendidos 1) Motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, placa DTO5852, chassi 9C2KC08108R098252, ano Fabricação 2007, ano modelo 2008; e 2) Automóvel GM/VECTRA GL, placa CTD2148 chassi 9BGJG19HWWB565889, ano Fabricação 1998, ano modelo 1998, combustível gasolina, cor prata, cujo perdimento definitivo em favor da União foi pleiteado na denúncia, na forma do artigo 60 e seguintes da Lei 11.343/06. A r. Resolução nº 356/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a alienação antecipada em procedimentos criminais, disciplinando que os magistrados com competência criminal, nos autos em que existam bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, deverão providenciar, no prazo de trinta dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), alterada pela Lei nº 13.840/2019. Consta do art. 61 da Lei 11.343/2006 que: Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. § 1º. O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. § 2º. A alienação será realizada em autos apartados, dos quais constará a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade entre o delito e os bens apreendidos, a descrição e especificação dos objetos, as informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem. Assim, restou verificado, nessa etapa de cognição sumária, o nexo de instrumentalidade entre o delito e o veículo apreendido, visto que seria utilizado para desenvolvimento da atividade criminosa. Posto isso, determino a instauração de incidente para fins de alienação judicial eletrônica dos seguintes veículos: 1) Motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, placa DTO5852, chassi 9C2KC08108R098252, ano Fabricação 2007, ano modelo 2008; 2) Automóvel GM/VECTRA GL, placa CTD2148 chassi 9BGJG19HWWB565889, ano Fabricação 1998, ano modelo 1998, combustível gasolina, cor prata; Proceda-se a z. serventia a autuação do incidente, extraindo-se as cópias necessárias. Naqueles autos, expeçam-se mandados de avaliação dos referidos bens, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06, indicando-se o local em que se encontram. Realizadas as avaliações, intime-se o órgão gestor da FUNAD, bem como o d. representante do Ministério Público e os d. Defensores dos réus, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Destaca-se que, na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 3 (três) dias úteis, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 62-A, § 2º, da Lei 11.343/06). No mais, aguarde-se a notificação dos acusados e apresentação das respectivas defesas preliminares. Ciência ao Ministério Público e aos Defensores. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB 439059/SP), EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR (OAB 444440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004122-51.2024.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Roberto Luiz da Costa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004321-27.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cruz Scan Oficina Mecanica Ltda - - Scan Cruz Auto Peças e Mecânica Ltda Me - Nlc Transportes Eireli - Vitor Gonçalves Trinca Transportes e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) A.R.(s) negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIEL LEITE CARVALHAES (OAB 454787/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), JORGE VIEIRA XAVIER (OAB 354112/SP), GABRIEL LEITE CARVALHAES (OAB 454787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2166895-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Impetrante: Edivaldo da Silva Souza Junior - Paciente: Enzo Guilherme Ribeiro Soares - Impetrante: Roberto Luiz da Costa - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB: 444440/SP) - Roberto Luiz da Costa (OAB: 352020/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004006-72.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.I.C.P.E. - - V.D.H. - Certifico e dou fé que, em 16/06/2025, decorreu o prazo de suspensão do processo. Manifeste-se o exequente, nos termos da r. decisão retro. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), BEATRIZ SACCOMANI BERTOLUCCI ROSA (OAB 438732/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2264413-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: A. M. F. - Agravado: V. G. M. - Agravada: L. G. M. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ALIMENTOS AO GENITOR INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM SEU FAVOR. RECIPROCIDADE NA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ENTRE PAIS E FILHOS ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL AUTOR QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE BAIXO VALOR, PORÉM NÃO COMPROVOU SUA NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR DOS FILHOS EM SEDE DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS IMPRESCINDÍVEL A INSTRUÇÃO DA AÇÃO DE ALIMENTOS PARA DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO DE NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ENTRE O GENITOR E OS FILHOS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PAUTADA NA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E NÃO NO DEVER DE SUSTENTO DECISÃO MANTIDARECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Donisete de Souza (OAB: 91276/SP) - Roberto Luiz da Costa (OAB: 352020/SP) - Alessandra Rute Pavanelli Alves M. Fernandes (OAB: 155760/SP) - 4º andar
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