Roberto Luiz Da Costa
Roberto Luiz Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 352020
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO LUIZ DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2264413-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: A. M. F. - Agravado: V. G. M. - Agravada: L. G. M. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ALIMENTOS AO GENITOR INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM SEU FAVOR. RECIPROCIDADE NA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ENTRE PAIS E FILHOS ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL AUTOR QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE BAIXO VALOR, PORÉM NÃO COMPROVOU SUA NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR DOS FILHOS EM SEDE DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS IMPRESCINDÍVEL A INSTRUÇÃO DA AÇÃO DE ALIMENTOS PARA DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO DE NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ENTRE O GENITOR E OS FILHOS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PAUTADA NA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E NÃO NO DEVER DE SUSTENTO DECISÃO MANTIDARECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Donisete de Souza (OAB: 91276/SP) - Roberto Luiz da Costa (OAB: 352020/SP) - Alessandra Rute Pavanelli Alves M. Fernandes (OAB: 155760/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002223-35.2023.8.26.0637/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tupã - Embargte: J. V. P. - Embargte: A. P. dos S. (Justiça Gratuita) - Embargte: A. D. dos S. R. (Justiça Gratuita) - Embargte: E. E. dos S. (Justiça Gratuita) - Embargte: E. J. dos S. (Justiça Gratuita) - Embargte: J. V. P. (Justiça Gratuita) - Embargte: E. E. dos S. (Justiça Gratuita) - Embargte: J. V. P. (Justiça Gratuita) - Embargte: O. dos S. B. (Justiça Gratuita) - Embargte: T. J. dos S. - Embargte: Z. J. dos S. - Embargda: A. de F. P. B. (Justiça Gratuita) - Embargdo: A. P. (Justiça Gratuita) - Embargdo: J. P. N. (Justiça Gratuita) - Embargda: L. P. T. (Justiça Gratuita) - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, ficando a parte embargante, desde logo, advertida para o que dispõe o artigo 1.026, §§ 2º a 4º, do mesmo códex. Após, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Francisco Donisete de Souza (OAB: 91276/SP) - Roberto Luiz da Costa (OAB: 352020/SP) - Cristhian Leonou Antunes (OAB: 422295/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002577-09.2025.8.26.0637 (processo principal 1006114-35.2021.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Roberto Luiz da Costa - Vistos. 1. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para impugnação. 2. Ofertada a impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho. Outrossim, em caso de ausência de resposta, retornem conclusos para homologação dos calculos. Int. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004654-06.2016.8.26.0637 (processo principal 0008986-60.2009.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos de Souza Bilotto Júnior e outro - Espólio de José Rodrigues - Joao Carlos Amaral Diodatti - - Alessandra Aparecida Travessoni Trevizan - - Adriana Aparecida Travessoni e outros - Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - Fica o requerente Lucas intimado na pessoa de sua advogada, de que o MLE foi expedido e será liberado assim que for conferido e assinado. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/SP), FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), ADRIANA APARECIDA TRAVESSONI (OAB 261533/SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB 439059/SP), CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB 439059/SP), ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI TREVIZAN (OAB 181644/SP), ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI TREVIZAN (OAB 181644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000804-43.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Mayumi Hasegawa Tanaka - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotei no sistema. 2 - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3 - Cite(m)-se o(s) réu(s), por meio de carta com aviso de recebimento, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 4 - Com a vinda da(s) defesa(s), à réplica, em quinze dias. 5 - Após, voltem-me. 6 Ausente defesa, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002830-53.2020.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Jose Justino Neto - xxxxxx - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Roberto Luiz da Costa (OAB: 352020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2163546-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Tupã - Reclamante: Jose Justino Neto - Reclamado: Colenda 1ª Turma Recursal do Juizado da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - TURMA ESPECIAL DE DIREITO PÚBLICO RECLAMAÇÃO:2163546-32.2025.8.26.0000 RECLAMANTE:JOSÉ JUSTINO NETO RECLAMADO:1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADOS:ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV Vistos. Trata-se de RECLAMAÇÃO ajuizada por JOSÉ JUSTINO NETO objetivando desconstituir acórdão proferido pela 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que, nos autos da ação de procedimento comum por ele ajuizada em face do ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos ora interessados, para o fim de julgar improcedente o pedido que objetivava assegurar o direito à concessão de aposentadoria especial, com paridade e integralidade, a policial civil. Sustenta a parte reclamante, em síntese, que estaria caracterizada violação ao entendimento firmado no julgamento do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 - Tema 21 deste TJSP. Aponta o preenchimento dos requisitos necessários à aposentadoria especial, sendo descabida a exigência do requisito etário, uma vez que ingressou no serviço público como policial civil muito antes da entrada em vigor das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Nesses termos, requer, liminarmente, a suspensão do acórdão ora atacado; ao final, sua cassação definitiva, por alegada inobservância à tese fixada pela Turma Especial de Direito Público desta Corte no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 - Tema 21 É o relato do necessário. DECIDO. A reclamação foi ajuizada para o fim de cassar ato judicial proferido pela 1ª Turma Recursal do Juizado da Fazenda Pública desta Corte. O julgado está copiado às fls. 48/51 e de sua fundamentação é possível colher, com as limitações inerentes ao presente momento processual, o entendimento de que o ora reclamante ainda não faz jus à aposentação especial, porque não conta com a idade mínima para jubilação de policiais homens fixada pela Lei Complementar Estadual 1.354/20. Em sede de cognição sumária, não é possível identificar os pressupostos para a concessão da tutela provisória almejada. No caso concreto, a aparência do periculum in mora está, em verdade, ao lado do Estado, porque o deferimento da tutela poderia acarretar o pagamento de verbas irrepetíveis. No mais, o cenário posto apresenta matéria de direito bastante controversa. Indefiro, portanto, o pedido de tutela antecipada. No mais, nos termos do art. 989, I do CPC, intime-se a reclamada, 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA, para que preste informações. Após, cite-se o ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, beneficiários do ato impugnado, para apresentação de contestação (art. 989, II do CPC). Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Roberto Luiz da Costa (OAB: 352020/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003971-85.2024.8.26.0637 (processo principal 1008893-26.2022.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Miriam Deise Castro - - Tarcila Araine Gonçalves Sasaki - - Maria Teresinha da Silva - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a petição e calculos de fls. 133/145. Int. - ADV: LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP), LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005225-42.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Delma Gasparotto Antunes 11083616846 - Vistos. A petição inicial não se encontra apta para recebimento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 98, do Novo Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O mesmo entendimento é compartilhado pela jurisprudência: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Pessoa jurídica Possibilidade: art. 98 do Código de Processo Civil Deferimento, entretanto, que depende da comprovação de insuficiência de recursos Hipótese em que não comprovada tal situação de fato Decisão que nega o benefício, mantida. Agravo não provido." (Agravo de Instrumento nº 2220115-97.2018.8.26.0000; Comarca: São Vicente; Agravante: Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Com. De Drogas, Med. E Prod. Farmac. De Santos e Região SINPRAFARMAS; Agravada: Marily Ramos Hissnawer). Assim, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Ainda, alternativamente, a parte autora se sujeitará ao recolhimento das custas judiciais e despesas processuais. Assim, EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar as pendências anotadas acima, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 330, III, e art. 485, I, ambos do CPC). Com o atendimento desta determinação, RETORNEM os autos conclusos. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008724-05.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Lagoinha Comercial de Veículos Importação e Exportação S/A - Rosemerci Ruiz Roso Jafrone Funilaria de Autos Me - Vistos. Diga a autora, de forma assertiva, em termos de extinção do feito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP), AUGUSTO BENINI (OAB 217580/SP), SILVANA DIAS (OAB 100346/SP)