Sonia Regina Flaviano
Sonia Regina Flaviano
Número da OAB:
OAB/SP 352038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Regina Flaviano possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
SONIA REGINA FLAVIANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003601-33.2024.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.F.D. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, declarando, assim, dissolvido o vínculo conjugal, bem como, para: 1) Fixar a guarda unilateral materna, disciplinando o direito de convivência conforme a fundamentação acima. 2) Condenar o requerido ao pagamento mensal do valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, a favor da parte autora, mediante desconto em folha de pagamentos e respectivo depósito na conta corrente da sua representante legal. Enquanto não implantado o desconto, o alimentante deverá pagar a mesma quantia mediante depósito na conta corrente da genitora da parte autora ou diretamente a ela, mediante recibo. A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxilio alimentação e o auxilio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, os bônus habituais, os prêmios e a participação nos lucros e resultados, o adicional por insalubridade, adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. No caso de desemprego, trabalho sem vínculo empregatício ou autônomo, arbitro a prestação alimentícia ao valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente. O pagamento ocorrerá mediante depósito bancário em conta da genitora da parte autora ou diretamente a ela, mediante recibo, todo dia 10 de cada mês. A fixação da data do vencimento da obrigação é decorrência lógica do pedido. Como o requerido é revel e não houve formal resistência ao pedido, deixo de condená-lo ao pagamento das verbas sucumbenciais. Os alimentos ora fixados são retroativos à data da citação, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 13, da Lei nº 5.478/68 e o entendimento consignado nas Súmulas 6, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e 621, do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que eventual recurso apenas tem efeito devolutivo, nos termos do art. 14, da Lei de Alimentos e art. 1.012, inciso II, do CPC, oficie-se desde já para desconto em folha. Desnecessária expedição de novo ofício de desconto, posto já encaminhado para a empregadora (fls. 70/71) e mantido o valor dos alimentos provisórios. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o registro nº 115352 01 55 2007 2 00044 290 0013104-46, sendo que a varoa voltará a usar o nome de solteira J.I.C.F. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SONIA REGINA FLAVIANO (OAB 352038/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014966-93.2025.4.03.6301 / CECON-São Paulo AUTOR: GENI APARECIDA LUCIANO Advogados do(a) AUTOR: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA - SP240543, SONIA REGINA FLAVIANO - SP352038 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 374010495). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e, certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014966-93.2025.4.03.6301 / CECON-São Paulo AUTOR: GENI APARECIDA LUCIANO Advogados do(a) AUTOR: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA - SP240543, SONIA REGINA FLAVIANO - SP352038 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 374010495). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e, certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007804-04.2025.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.O. - - F.L.B. - 01 - Defiro a gratuidade. 02 - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) corrigir o valor da causa (12 x alimentos); b) juntar cópia da certidão de casamento atualizada (fls. 21/22); 03 - Sem prejuízo, ao Ministério Público. - ADV: SONIA REGINA FLAVIANO (OAB 352038/SP), SONIA REGINA FLAVIANO (OAB 352038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000136-22.2024.8.26.0045 (processo principal 1003839-51.2018.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.T.S.N. - J.N.S. - Vistos. A exequente requer o prosseguimento da execução com a avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 55.282 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel) e posterior alienação. Considerando que a penhora do referido imóvel já foi efetivada conforme decisão de fls. 226/227, e que para prosseguimento da execução com alienação do bem é necessária sua avaliação judicial, nos termos do art. 870 do CPC, DEFIRO o pedido. DISPOSITIVO: DEFIRO a habilitação do advogado Felipe Mauricio Saliba de Souza, OAB/MG 108.211, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. NOMEIO como perito avaliador o Engenheiro Vinicius Bertelli Murça, endereço eletrônico vinicius.murca@uol.com.br, para avaliação do imóvel penhorado. INTIME-SE o perito para: a) Aceitar o encargo e prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias; b) Estimar seus honorários periciais e indicar conta bancária para depósito; c) Apresentar laudo de avaliação no prazo de 30 (trinta) dias. FACULTO às partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, após o que voltem conclusos para designação de hasta pública. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA FLAVIANO (OAB 352038/SP), MARIA HELENA RABELO GUIMARAES RIBEIRO (OAB 182225/MG), MARCELO ZATTI LIMA (OAB 180336/MG), SORAIA VIEIRA REBELLO (OAB 362567/SP), FELIPE MAURÍCIO SALIBA DE SOUZA (OAB 108211/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000136-22.2024.8.26.0045 (processo principal 1003839-51.2018.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.T.S.N. - J.N.S. - Vistos. A exequente requer o prosseguimento da execução com a avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 55.282 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel) e posterior alienação. Considerando que a penhora do referido imóvel já foi efetivada conforme decisão de fls. 226/227, e que para prosseguimento da execução com alienação do bem é necessária sua avaliação judicial, nos termos do art. 870 do CPC, DEFIRO o pedido. DISPOSITIVO: DEFIRO a habilitação do advogado Felipe Mauricio Saliba de Souza, OAB/MG 108.211, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. NOMEIO como perito avaliador o Engenheiro Vinicius Bertelli Murça, endereço eletrônico vinicius.murca@uol.com.br, para avaliação do imóvel penhorado. INTIME-SE o perito para: a) Aceitar o encargo e prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias; b) Estimar seus honorários periciais e indicar conta bancária para depósito; c) Apresentar laudo de avaliação no prazo de 30 (trinta) dias. FACULTO às partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, após o que voltem conclusos para designação de hasta pública. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA FLAVIANO (OAB 352038/SP), MARIA HELENA RABELO GUIMARAES RIBEIRO (OAB 182225/MG), MARCELO ZATTI LIMA (OAB 180336/MG), SORAIA VIEIRA REBELLO (OAB 362567/SP), FELIPE MAURÍCIO SALIBA DE SOUZA (OAB 108211/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008754-28.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Directa Trade Importação e Exportação Ltda - Anderson Surano Mourão - Me - - Evaldeson da Costa Santos - Ciência sobre pesquisa(s) realizada(s), conforme minuta(s) retro, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). - ADV: SONIA REGINA FLAVIANO (OAB 352038/SP), ALEXANDRE MONTEIRO (OAB 308476/SP), MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
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