Emerson Aprigio Ferreira
Emerson Aprigio Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 352166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF1, TJSP
Nome:
EMERSON APRIGIO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001940-51.2025.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Dalva Minutti Falango - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 34/42. Anote-se. Corrija a serventia o valor da causa junto ao SAJ para nele constar R$ 24.700,00. Pedido de tutela PREJUDICADO pela desocupação voluntária. Tendo em vista que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabe à parte interessada comprovar tal condição. Ademais, apesar de a autora ser aposentada (fls. 1 e 14), esta aufere renda de outras fontes, tal qual o aluguel de imóveis. Assim, para apreciação do pleito de gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, traga o requerente os seguintes documentos: (a) Comprovante de renda mensal ou, em caso de desemprego, cópia da CTPS, a fim de comprovar a inexistência de vínculo empregatício; (b) Cópia dos extratos de contas bancárias e de salário de sua titularidade constantes do relatório a ser obtido pelo site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs referentes aos últimos seis meses, devendo ser juntado aos autos o extrato completo de relacionamentos bancários em conjunto aos dados bancários determinados pelo juízo; (c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001792-57.2025.8.26.0084 (processo principal 1004672-39.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.P.L. - V.L.S. - Prossiga-se com justiça gratuita. Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELIANA ALVES DE AQUINO FARINA (OAB 508230/SP), EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001205-78.2024.8.26.0372 (processo principal 1000909-73.2023.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Fernandes de Godoi Filho - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Autor, manifeste-se sobre a(s) petição(ões) retro(s), no prazo de cinco dias. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013329-74.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.M.F.D. - F.A.F.D. - Fls. 155/282: manifestem-se as partes acerca das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Prazo: 05 dias. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), PAULO HENRIQUE VOLPATO JUNIOR (OAB 470562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003043-85.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daiane Ferreira Gallano - Banco Bradesco S.A. - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como a parte autora, também em réplica. Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1. As matérias incontroversas. Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2. As matérias controvertidas. Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência. Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios. Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão. Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos. Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004389-71.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Ferreira dos Santos - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004389-71.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Ferreira dos Santos - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002859-11.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mônica Aparecida Missola - Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. - ADV: EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004134-16.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Beat Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ana Brigida Flores Pequeno - Vistos. Com todas as vênias, afigura-se erro inescusável e injustificável a oposição de embargos do devedor mediante petição incidental nos próprios autos da execução. Os embargos do devedor, para serem processados e julgados como tal, devem ser ajuizados mediante ação própria e em separado, com nova distribuição, ainda que por dependência à execução. Assim, recebo fls. 410/413 como exceção incidental de pré-executividade, com as limitações cognitivas que lhe são próprias. Diga o exequente, fls. 410/413, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Sem prejuízo, defiro a gratuidade à parte executada, anote-se. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP)
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