Karina Pedroso Oliveira

Karina Pedroso Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 352227

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: KARINA PEDROSO OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023672-62.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Berluna Administradora de Bens Ltda - Nilza Tereza Antunes - Fls. 232/234: ciência ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), KARINA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 352227/SP), LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2341621-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: PTM Empreendimentos Imobiliários LTDA - Agravado: Bercial Empreendimentos Ltda. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão objeto deste recurso foi proferida em Tutela Cautelar Antecedente, fundada em instrumento particular de participação societária, em que foi entabulada parceria comercial com intuito de constituir sociedade de fato, para edificação de galpão, nos termos da inicial da ação principal (art. 105, RITJESP), que foge à competência desta c. 7ª Câmara de Direito Privado, conforme Resolução 623/2013, do c. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, art. 5º, §1º. Trata-se de ação que vem fundamentada em parceria comercial, cuja competência para análise e julgamento da matéria é das Subseções de Direito Privado II e III desta c. Corte. Nesse sentido: PARCERIA EMPRESARIAL. Competência recursal. Insurgência contra r. decisão proferida em sede de cumprimento de sentença homologatória de acordo. Título constituído em ação de cobrança oriunda de contrato de prestação de serviços de gerenciamento financeiro e cessão de espaço (0003512-59.2012.8.26.0296). Matéria afeta a uma das Câmaras da Segunda e Terceira Seções de Direito Privado deste Tribunal. Inteligência do art. 5º, §1º, da Resolução n.º 623/13, desta Corte. Irrelevância de prevenção, por se tratar de incompetência absoluta. Inteligência da súmula 158, deste Tribunal. Precedentes, inclusive do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2322818-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais. Autora que atribui à Empresa ré práticas abusivas no âmbito da parceria comercial verbal estabelecida entre as partes.SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora. RECURSO distribuído, por prevenção, à C. 26ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 24ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo.EXAME:pretensão inicial fundamentada na existência de parceria comercial entre as partes. Matéria que, quando da distribuição do Recurso, era de competência da Segunda Subseção de Direito Privado. Aplicação do artigo 6º, §2º, da Resolução nº 623/2013, com a redação dada pela Resolução nº 920/2024, ambas deste E. Tribunal. Anterior julgamento de Recurso pela Câmara suscitada que não se sobrepõe à competência absoluta em razão da matéria. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 24ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*(TJSP; Conflito de competência cível 0033532-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Maracaí -Vara Única; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) Destarte, nos termos do art. 223 e ss o RITJESP, represento à S. Exa. o D. Presidente da Sessão de Direito Privado para que, smj, determine a redistribuição do feito a uma das Câmaras da Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado, compensando-se na forma regimental. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2024. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo (OAB: 25520/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB: 277509/SP) - Luis Augusto Penteado de Camargo Oliveira (OAB: 144351/SP) - Sergio Oliveira (OAB: 40009/SP) - José Roberto Valezin Netto (OAB: 361101/SP) - Karina Pedroso Oliveira (OAB: 352227/SP) - Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP) - Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2341621-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: PTM Empreendimentos Imobiliários LTDA - Agravado: Bercial Empreendimentos Ltda. - As razões expostas na representação de fls. 264/267 extrapolam os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito a uma das câmaras entre a 11ª e a 38ª da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo (OAB: 25520/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB: 277509/SP) - Luis Augusto Penteado de Camargo Oliveira (OAB: 144351/SP) - Sergio Oliveira (OAB: 40009/SP) - José Roberto Valezin Netto (OAB: 361101/SP) - Karina Pedroso Oliveira (OAB: 352227/SP) - Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP) - Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2341621-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: PTM Empreendimentos Imobiliários LTDA - Agravado: Bercial Empreendimentos Ltda. - Vistos. Fls. 328/335: ciência; Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo (OAB: 25520/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB: 277509/SP) - Luis Augusto Penteado de Camargo Oliveira (OAB: 144351/SP) - Sergio Oliveira (OAB: 40009/SP) - José Roberto Valezin Netto (OAB: 361101/SP) - Karina Pedroso Oliveira (OAB: 352227/SP) - Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP) - Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2341621-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: PTM Empreendimentos Imobiliários LTDA - Agravado: Bercial Empreendimentos Ltda. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão objeto deste recurso foi proferida em Tutela Cautelar Antecedente, fundada em instrumento particular de participação societária, em que foi entabulada parceria comercial com intuito de constituir sociedade de fato, para edificação de galpão, nos termos da inicial da ação principal (art. 105, RITJESP), que foge à competência desta c. 7ª Câmara de Direito Privado, conforme Resolução 623/2013, do c. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, art. 5º, §1º. Trata-se de ação que vem fundamentada em parceria comercial, cuja competência para análise e julgamento da matéria é das Subseções de Direito Privado II e III desta c. Corte. Nesse sentido: PARCERIA EMPRESARIAL. Competência recursal. Insurgência contra r. decisão proferida em sede de cumprimento de sentença homologatória de acordo. Título constituído em ação de cobrança oriunda de contrato de prestação de serviços de gerenciamento financeiro e cessão de espaço (0003512-59.2012.8.26.0296). Matéria afeta a uma das Câmaras da Segunda e Terceira Seções de Direito Privado deste Tribunal. Inteligência do art. 5º, §1º, da Resolução n.º 623/13, desta Corte. Irrelevância de prevenção, por se tratar de incompetência absoluta. Inteligência da súmula 158, deste Tribunal. Precedentes, inclusive do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2322818-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais. Autora que atribui à Empresa ré práticas abusivas no âmbito da parceria comercial verbal estabelecida entre as partes.SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora. RECURSO distribuído, por prevenção, à C. 26ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 24ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo.EXAME:pretensão inicial fundamentada na existência de parceria comercial entre as partes. Matéria que, quando da distribuição do Recurso, era de competência da Segunda Subseção de Direito Privado. Aplicação do artigo 6º, §2º, da Resolução nº 623/2013, com a redação dada pela Resolução nº 920/2024, ambas deste E. Tribunal. Anterior julgamento de Recurso pela Câmara suscitada que não se sobrepõe à competência absoluta em razão da matéria. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 24ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*(TJSP; Conflito de competência cível 0033532-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Maracaí -Vara Única; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) Destarte, nos termos do art. 223 e ss o RITJESP, represento à S. Exa. o D. Presidente da Sessão de Direito Privado para que, smj, determine a redistribuição do feito a uma das Câmaras da Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado, compensando-se na forma regimental. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2024. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo (OAB: 25520/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB: 277509/SP) - Luis Augusto Penteado de Camargo Oliveira (OAB: 144351/SP) - Sergio Oliveira (OAB: 40009/SP) - José Roberto Valezin Netto (OAB: 361101/SP) - Karina Pedroso Oliveira (OAB: 352227/SP) - Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP) - Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2341621-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: PTM Empreendimentos Imobiliários LTDA - Agravado: Bercial Empreendimentos Ltda. - As razões expostas na representação de fls. 264/267 extrapolam os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito a uma das câmaras entre a 11ª e a 38ª da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo (OAB: 25520/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB: 277509/SP) - Luis Augusto Penteado de Camargo Oliveira (OAB: 144351/SP) - Sergio Oliveira (OAB: 40009/SP) - José Roberto Valezin Netto (OAB: 361101/SP) - Karina Pedroso Oliveira (OAB: 352227/SP) - Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP) - Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2341621-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: PTM Empreendimentos Imobiliários LTDA - Agravado: Bercial Empreendimentos Ltda. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão objeto deste recurso foi proferida em Tutela Cautelar Antecedente, fundada em instrumento particular de participação societária, em que foi entabulada parceria comercial com intuito de constituir sociedade de fato, para edificação de galpão, nos termos da inicial da ação principal (art. 105, RITJESP), que foge à competência desta c. 7ª Câmara de Direito Privado, conforme Resolução 623/2013, do c. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, art. 5º, §1º. Trata-se de ação que vem fundamentada em parceria comercial, cuja competência para análise e julgamento da matéria é das Subseções de Direito Privado II e III desta c. Corte. Nesse sentido: PARCERIA EMPRESARIAL. Competência recursal. Insurgência contra r. decisão proferida em sede de cumprimento de sentença homologatória de acordo. Título constituído em ação de cobrança oriunda de contrato de prestação de serviços de gerenciamento financeiro e cessão de espaço (0003512-59.2012.8.26.0296). Matéria afeta a uma das Câmaras da Segunda e Terceira Seções de Direito Privado deste Tribunal. Inteligência do art. 5º, §1º, da Resolução n.º 623/13, desta Corte. Irrelevância de prevenção, por se tratar de incompetência absoluta. Inteligência da súmula 158, deste Tribunal. Precedentes, inclusive do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2322818-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais. Autora que atribui à Empresa ré práticas abusivas no âmbito da parceria comercial verbal estabelecida entre as partes.SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora. RECURSO distribuído, por prevenção, à C. 26ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 24ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo.EXAME:pretensão inicial fundamentada na existência de parceria comercial entre as partes. Matéria que, quando da distribuição do Recurso, era de competência da Segunda Subseção de Direito Privado. Aplicação do artigo 6º, §2º, da Resolução nº 623/2013, com a redação dada pela Resolução nº 920/2024, ambas deste E. Tribunal. Anterior julgamento de Recurso pela Câmara suscitada que não se sobrepõe à competência absoluta em razão da matéria. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 24ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*(TJSP; Conflito de competência cível 0033532-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Maracaí -Vara Única; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) Destarte, nos termos do art. 223 e ss o RITJESP, represento à S. Exa. o D. Presidente da Sessão de Direito Privado para que, smj, determine a redistribuição do feito a uma das Câmaras da Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado, compensando-se na forma regimental. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2024. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo (OAB: 25520/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB: 277509/SP) - Luis Augusto Penteado de Camargo Oliveira (OAB: 144351/SP) - Sergio Oliveira (OAB: 40009/SP) - José Roberto Valezin Netto (OAB: 361101/SP) - Karina Pedroso Oliveira (OAB: 352227/SP) - Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP) - Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2341621-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: PTM Empreendimentos Imobiliários LTDA - Agravado: Bercial Empreendimentos Ltda. - As razões expostas na representação de fls. 264/267 extrapolam os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito a uma das câmaras entre a 11ª e a 38ª da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo (OAB: 25520/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB: 277509/SP) - Luis Augusto Penteado de Camargo Oliveira (OAB: 144351/SP) - Sergio Oliveira (OAB: 40009/SP) - José Roberto Valezin Netto (OAB: 361101/SP) - Karina Pedroso Oliveira (OAB: 352227/SP) - Louíse Natália Camillo (OAB: 406883/SP) - Giovanna Poles Corrêa (OAB: 491201/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005165-19.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade de Melhoramentos Jardim Residencial Tivoli Park - Debora Belli Beranger e outro - Vistos. Remetam-se os presentes autos, juntamente com eventuais mídias e documentos arquivados em cartório, à MMª. Juíza designada para auxiliar esta Vara, Dra. Karina Jemengovac Perez. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP), KARINA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 352227/SP), ANDREIA OLIVEIRA ISOLANI (OAB 378979/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013106-66.2023.8.26.0602 (processo principal 1029748-68.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento - B.b.r. Refrigeração Sorocaba Ltda Me - - PENTEADO CAMARGO & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - - À parte exequente para manifestar-se nos termos da r.Decisão de fls. 45: "Decorrido o prazo para o pagamento da última parcela, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do cumprimento do acordo. A inércia será interpretada como quitação do débito, e o processo será extinto. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito.". - ADV: LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), KARINA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 352227/SP), GIOVANNA POLES CORRÊA (OAB 491201/SP), GIOVANNA POLES CORRÊA (OAB 491201/SP)
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