Rosemary Pereira Rocha

Rosemary Pereira Rocha

Número da OAB: OAB/SP 352311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROSEMARY PEREIRA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002119-17.2020.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: ADEVIR DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSEMARY PEREIRA ROCHA - SP352311 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA - SP448943 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). FRANCA/SP, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante, com base no art. 39, inciso II, da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. 1. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar se renuncia expressamente ao valor excedente e informar se pretende o recebimento por meio de ofício precatório (PRC) ou por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. 2. Caso i. o(a) d. advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos eletrônicos, no mesmo prazo, o contrato assinado pelas partes, bem como comprovar por meio de declaração assinada pelo(a) outorgante que os honorários não foram pagos no todo ou em parte. Fica dispensado o reconhecimento de firma, haja vista o disposto na Lei nº 11.925/2009. 3. Para o destaque dos honorários contratuais na pessoa jurídica (escritório), deverá juntar o instrumento de procuração ou o substabelecimento, bem como o contrato social de sociedade de advogado. 4. Havendo condenação em honorários de sucumbência, será necessário o(a) i. advogado(a) informar o nome e o número do CPF que deverá constar no ofício requisitório. 5. Outrossim, saliento que, caso o nome da parte autora ou do advogado (pessoa física ou jurídica) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, os advogados deverão certificar-se da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito (parte autora e advogado), juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido no endereço eletrônico da Receita Federal. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. FRANCA, 28 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009740-85.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.M.D. - - J.C.V.D. - 1 - Nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/09, aditado às fls.30/34 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, consequentemente, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal J.C.V.D. e I.M.D., apreciando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2 - Todos os bens - móveis e imóveis - foram partilhados entre as partes. 3 - Expeça-se carta de sentença em formato digital, nos moldes do Art. 1.273-A das NSCGJ. 4 - Visando a assegurar futura Execução de Alimentos, fica consignado que o correquerente I.M.D. está obrigado a pagar, a título de alimentos, em favor dos filhos menores Y.V.D. e I.V.D., uma pensão no valor mensal equivalente a dois salários mínimos nacional vigente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na Conta Bancária de titularidade da genitora e correquerente J.C.V.D.. Os alimentos foram fixados intuitu personae e não incidirão sobre o décimo terceiro salário do alimentante. 5 - Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. 6 - Esta Sentença, devidamente instruída com a certidão de casamento, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes, sendo que a virago voltará a assinar o nome de solteira: J.C.V.. Encaminhe-se para cumprimento. 7 - Recolhidas as custas judiciais e despesas processuais e comprovada a averbação, procedam as anotações de praxe e arquivem-se os autos. 8 - Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se e intime-se. - ADV: LUDIMILLA BORGES PIRES ADORNO (OAB 27534/GO), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015559-42.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Dias Rogerio - Banco Itaú Consignado S.A. - - Mugo Consultoria Financeira Eirelli - Manifeste-se a parte autora quanto ao requerimento feito pelo Banco Itaú Consignado S.A. (p. 337), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ), RICARDO HABIB CAMPBELL (OAB 157513/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014067-54.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - L.E.F. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal bloqueada a fls. 390/403, com correção, em favor do exequente, observado o formulário de fls.416. No mais, intime-se o exequente para manifestação nos termos da decisão de fls. 412, último parágrafo. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500706-88.2024.8.26.0608; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO ORLANDO; Foro de Franca; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500706-88.2024.8.26.0608; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: J. L. da S.; Advogado: Johnatan Donizete da Silva Souza (OAB: 448943/SP); Advogada: Rosemary Pereira Rocha (OAB: 352311/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: E. M. da S.; Advogado: João Humberto Alves (OAB: 394961/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015559-42.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Dias Rogerio - Banco Itaú Consignado S.A. - - Mugo Consultoria Financeira Eirelli - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ), RICARDO HABIB CAMPBELL (OAB 157513/RJ), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007384-25.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: S. P. M. - Apelada: L. M. de O. - Apelado: Y. C. de O. - Apelada: G. C. de O. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) - Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) - Rosemary Pereira Rocha (OAB: 352311/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024473-61.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida Silva e outros - Sergio Henrique Pimenta e outros - PAULA RENATA SILVA - - MARCILIO REGINALDO SILVA - - DAIANE MARIA SILVA e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para ADJUDICAR o imóvel descrito como Lote nº 12, da quadra 02, no loteamento denominado Residencial Jardim Vera Cruz II, situado na Rua Primo Comparini, nº 3053, Franca-SP, Matrícula nº 30.525 do 2º CRI de Franca/SP, em favor de Maria Aparecida Silva, Paula Renata Silva, Marcílio Reginaldo Silva, Daiane Maria Silva e Jorge Henrique Silva, observados os percentuais constantes da partilha (fls. 73/79). Arcarão os réus (ODILON BATISTA AMARAL, RITA APARECIDA SAMPAIO SILVA AMARAL e SÉRGIO HENRIQUE PIMENTA) com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da causa, corrigidos desta data e com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC), observando-se os benefícios da justiça gratuita ora deferidos ao corréu Sérgio. Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% do valor da causa, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, se o caso. Com o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação. INT. - ADV: ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP), OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008667-78.2025.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.C. - J.G.M.F.M. - Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação de fls. 102/140. - ADV: ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), THALIA GABRIELE RODRIGUES MARTINS (OAB 470516/SP)
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