Ana Patricia De Souza Garcia
Ana Patricia De Souza Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 352339
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Patricia De Souza Garcia possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PATRICIA DE SOUZA GARCIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
USUCAPIãO (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2205549-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Requerente: Victor Tankus - Requerido: União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Interessada: Marina Rodrigues Tankus - Vistos. 1. Fls. 77/78: já consta dos autos a tarja de prioridade na tramitação, decorrente da idade do agravante. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo agravante (fls. 82/83 dos autos de origem e fls. 45/46 deste feito). Sustenta a parte agravante, em síntese, ser detentora de crédito em face da agravada superior ao débito exequendo, decorrente da taxa de fruição pelo uso de imóvel por mais de 15 anos. Assevera que já ajuizou o respectivo incidente de liquidação de sentença (processo nº 0001325-74.2025.8.26.0441) para apurar o valor exato desse crédito, tornando necessária a suspensão do cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 313, V, a e 509, § 1ª, ambos do CPC. Aduz que a decisão recorrida se equivocou, ao confundir os requisitos da compensação com os da suspensão da execução. Afirma que requereu a suspensão da execução, nos termos do art. 525, § 6º, a fim de se aguardar a liquidação e, apenas posteriormente, ser realizada a compensação. Alega que ofereceu como caução um imóvel no valor de R$ 530.000,00. Também assevera que a decisão agravada não analisou o pedido de reconhecimento de ilegalidade da adjudicação requerida, pois o imóvel não foi penhorado, tampouco avaliado judicialmente. Alega, ainda, ser incabível a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, CPC, pois a existência de um crédito em seu favor, embora ilíquido, afasta a mora. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão combatida, a fim de que seja acolhida sua impugnação ao cumprimento de sentença. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, estando a parte agravante dispensada do recolhimento do preparo, em razão de ser beneficiária da gratuidade (fls. 50 do processo nº 1001213-98.2019.8.26.0441). Nos termos da legislação vigente, a tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, em exame preliminar da relação jurídica, bem como dos argumentos apresentados, não vislumbro a probabilidade do direito invocado, nem o perigo de dano imediato, observando que a decisão agravada está suficientemente fundamentada. Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, repita-se, de forma muito bem fundamentada pelo juízo a quo, inexiste óbice para o prosseguimento da execução, com eventuais atos expropriatórios. A existência de crédito ilíquido em favor do devedor não afasta a mora, permitindo a incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, CPC. Ademais, conforme bem exposto pelo juízo a quo, a compensação só se faz entre dívidas líquidas, nos termos do art. 369 do Código Civil, impedindo a extinção do débito, prevista no art. 525, VII do Código de Processo Civil. Desse modo, nesta fase processual, em sede de cognição sumária, não se verifica ilegalidade manifesta na decisão agravada. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao douto Juízo, servindo a presente decisão como ofício, com dispensa de informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Milton Ricardo Tankus (OAB: 528402/SP) - Ana Patricia de Souza Garcia (OAB: 352339/SP) - Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB: 358840/SP) - Moacyr Benedito Rodrigues (OAB: 78605/SP) - Carlos Eduardo Novaes (OAB: 463080/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008852-68.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.M.B. - Vistos. O aditamento à inicial de fls. 72/73 deverá ser assinado por ambos divorciandos em todas as folhas. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA PATRICIA DE SOUZA GARCIA (OAB 352339/SP), ANA PATRICIA DE SOUZA GARCIA (OAB 352339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004372-53.2019.8.26.0704 (processo principal 1000691-58.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Para o desarquivamento do processo, providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) valor este equivalente a 1,212 UFESP, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 206-2, nos termos do Comunicado nº 41/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 442461/SP), TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP), ANA PATRICIA DE SOUZA GARCIA (OAB 352339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205549-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro de Peruíbe; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000764-50.2025.8.26.0441; Compra e Venda; Requerente: Victor Tankus; Advogado: Milton Ricardo Tankus (OAB: 528402/SP); Requerido: União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia; Advogada: Ana Patricia de Souza Garcia (OAB: 352339/SP); Advogado: Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB: 358840/SP); Interessada: Marina Rodrigues Tankus; Advogado: Moacyr Benedito Rodrigues (OAB: 78605/SP); Advogado: Carlos Eduardo Novaes (OAB: 463080/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205549-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Peruíbe; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000764-50.2025.8.26.0441; Assunto: Compra e Venda; Requerente: Victor Tankus; Advogado: Milton Ricardo Tankus (OAB: 528402/SP); Requerido: União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia; Advogada: Ana Patricia de Souza Garcia (OAB: 352339/SP); Advogado: Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB: 358840/SP); Interessada: Marina Rodrigues Tankus; Advogado: Moacyr Benedito Rodrigues (OAB: 78605/SP); Advogado: Carlos Eduardo Novaes (OAB: 463080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000056-97.2025.8.26.0441 (processo principal 1001213-98.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Novaes - União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Vistos. Com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO. As custas finais já foram devidamente recolhidas. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES (OAB 463080/SP), TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP), ANA PATRICIA DE SOUZA GARCIA (OAB 352339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014934-72.2020.8.26.0477/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Município da Estância Balneária de Praia Grande - Embargda: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO A PARTE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS RELACIONADAS PELA AUTORA, NÃO ACOSTADAS AOS AUTOS, PARA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES VISANDO APLICAÇÃO DA REGRA IMUNIZANTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP) (Procurador) - Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB: 95640/SP) (Procurador) - Paula Oliveira da Silva (OAB: 442461/SP) - Ana Patricia de Souza Garcia (OAB: 352339/SP) - Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB: 358840/SP) - 1º andar
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