Leandro Tavares Da Silva
Leandro Tavares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 352406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Tavares Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
LEANDRO TAVARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ARROLAMENTO COMUM (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001024-49.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Wilson José Tallarico - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a omissão, integrar a r. sentença de fls. 226/231, cujo dispositivo passa a viger com a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WILSON JOSÉ TALLARICO em face de INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP e Município de Ribeirão Pires, para CONDENAR as requeridas ao pagamento do abono de permanência ao autor desde a data em que preencheu os requisitos para sua aposentadoria especial, até a sua efetiva aposentação, observada a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 18 de março de 2019, corrigido monetariamente a partir da data de cada pagamento observando o IPCA-E até 08/12/2021. E, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021. Declaro o crédito de natureza alimentar. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sucumbentes, arcarão as requeridas com pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes nos patamares percentuais mínimos do artigo 85, §3º, do CPC sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo." No mais, a r. sentença permanece inalterada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP), BIANCA ROSA DE MESQUITA MUCCI (OAB 387421/SP), CLÁUDIA OREFICE CAVALLINI (OAB 185614/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001497-98.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - P.J.C. - P.M.R.P. - - I.M.P.R.P.I. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes cientes da decisão do Agravo de Instrumento de fls. 2379/2426 - "Deram provimento ao recurso" - ADV: MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP), IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP), THIAGO DA VEIGA FERREIRA (OAB 66213/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001497-98.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - P.J.C. - P.M.R.P. - - I.M.P.R.P.I. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes cientes da decisão do Agravo de Instrumento de fls. 2379/2426 - "Deram provimento ao recurso" - ADV: MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP), IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP), THIAGO DA VEIGA FERREIRA (OAB 66213/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011914-33.2024.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Sucessões - Aparecida Dirce Mariano da Silva - - Leandro Mariano Marques - - Beatriz Mariano dos Santos - Vistos. De inicio, em razão do quanto certificado na fl. 133 noticiando a falta de manifestação do herdeiro Leandro quanto às avaliações imobiliárias conforme determinado na fl. 125, rejeito a impugnação apresentada, mantendo, por consequência, o valor indicado nas primeiras declarações. Trata-se de arrolamento de bens, sendo desnecessário a comprovação do pagamento de tributos devidos ao Fisco de qualquer natureza nesta espécie de demanda, conforme art. 662 e ss. do Código de Processo Civil. Com efeito, o CPC não exige a comprovação de dívidas tributárias de qualquer natureza nos autos do arrolamento, dando-se apenas ciência à Fazenda Pública da existência da sentença homologatória já transitada em julgado. Nesse sentido, o Enunciado 37 do 1o Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e Escola Paulista da Magistratura: "Ao contrário do artigo 1031, §2o, do CPC de 1973, o artigo 659, §2o, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência de procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha." Se for o caso, a respectiva autoridade tributária poderá providenciar o lançamento de respectivo tributo na esfera administrativa. Nenhuma discussão se travará sobre a validez ou não de débito tributário, portanto, no processo de arrolamento. Dessa forma, o pedido está em ordem e presentes estão os requisitos legais. À vista do exposto, homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 37/40 dos bens deixados em virtude do falecimento de Luiz Mariano e Rosa Biazin Mariano, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Expeça-se Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real depropriedadesó se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). Nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade da justiça compreendem, entre outras hipóteses, o custeio dos emolumentos devidos a notários e registradores, o que evidencia, de forma inequívoca, a abrangência dos atos extrajudiciais notariais e registrais, ainda que praticados fora do âmbito do juízo, desde que relacionados ao processo e previamente deferidos por decisão judicial. De fato, é cediço que o procedimento de arrolamento, ainda que judicial, demanda, em diversas etapas, a prática de atos perante cartório de notas e registro, indispensáveis à regular formalização da partilha e à subsequente transferência patrimonial. Assim, a gratuidade da justiça anteriormente concedida abrange, igualmente, os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais extrajudiciais que guardem relação direta e imediata com o presente arrolamento. A presente decisão, acompanhada dos documentos pertinentes, valerá como ofício para os fins acima elencados, devendo ser apresentada diretamente à serventia extrajudicial competente. Custas nos termos da lei, observada a concessão da gratuidade processual (fls. 29/31). Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Dispensada a intimação da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. P. I. C. - ADV: WILLIAN DOS SANTOS SILVA (OAB 505471/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA CartPrecCiv 0011237-62.2019.5.15.0118 AUTOR: ELTON ANTONIO DA SILVA RÉU: SOEMEG TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee2b77 proferido nos autos. DESPACHO / Ofício à 22a Vara do Trabalho de São Paulo Considerando o pleito do terceiro interessado na retirada da ordem de penhora do imóvel de matrícula 25152 do CRI de Serra Negra, cuja atual matrícula é 10191 do CRI de Águas de Lindóia, envie-se cópia da referida petição de Id beb9644 ao juízo deprecante (22a Vara do Trabalho de São Paulo), uma vez que a ordem de penhora partiu dos autos 0002766-90.2014.5.02.0022. Aguarde-se a manifestação da vara deprecante por 20 dias. ITAPIRA/SP, 02 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELTON ANTONIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA CartPrecCiv 0011237-62.2019.5.15.0118 AUTOR: ELTON ANTONIO DA SILVA RÉU: SOEMEG TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee2b77 proferido nos autos. DESPACHO / Ofício à 22a Vara do Trabalho de São Paulo Considerando o pleito do terceiro interessado na retirada da ordem de penhora do imóvel de matrícula 25152 do CRI de Serra Negra, cuja atual matrícula é 10191 do CRI de Águas de Lindóia, envie-se cópia da referida petição de Id beb9644 ao juízo deprecante (22a Vara do Trabalho de São Paulo), uma vez que a ordem de penhora partiu dos autos 0002766-90.2014.5.02.0022. Aguarde-se a manifestação da vara deprecante por 20 dias. ITAPIRA/SP, 02 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO TAVARES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004774-35.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Celso Fernandes Battello - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado nas fls. 719/860, no prazo de quinze dias, observando a intimação do IMPRERP através do portal eletrônico. O Laudo pericial foi juntado a contento do Juízo, com observância ao zelo, lugar e tempo exigidos, assim como caracterizado em matéria complexa e especialização prescritas, cujos honorários periciais deverão obedecer ao valor máximo disponibilizado na tabela. Providencie-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais junto à Defensoria Pública, na especialidade ''3" e natureza da ação e/ou espécie correspondente ao item '3', oficiando-se na forma da resolução 910/2023. Intime-se. - ADV: LEANDRO TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP), IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP), PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI (OAB 256596/SP), GEISLA LUARA SIMONATO BRAIDO (OAB 306479/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
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