Marcus Vinicius Oliveira
Marcus Vinicius Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 352410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Oliveira possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria de Justiça), fica a parte interessada intimada para imprimir e encaminhar o(s) ofício(s) expedido(s) - em formato PDF - constando a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos - ao(s) órgão(s) competente(s), juntamente com a cópia da decisão, deste ato ordinatório e demais cópias pertinentes, se necessárias, no prazo de cinco (5) dias, assim como comprovar a distribuição, nesse mesmo prazo, através de protocolo nos autos. Goiânia - GO, 17 de julho de 2025 Mayara de Oliveira Xavier Geraldini Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1027499-40.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027499-40.2024.8.26.0053; Assunto: Teto Salarial; Apelante: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp; Advogado: Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB: 166237/SP); Apelado: Marcos Schlobach Salvagni; Advogado: Fábio Wu (OAB: 282807/SP); Advogado: Marcus Vinicius Oliveira (OAB: 352410/SP); Advogado: Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9000428-35.2009.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: T4F Entretenimento S.A. - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 11 de julho de 2025. - Advs: Marcus Vinicius Oliveira (OAB: 352410/SP) (Procurador) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010337-46.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Moraes Lôbo - Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). Considerando que a recorrida já apresentou contrarrazões (fls. 281/295), remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 352410/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 0107875-35.2009.8.09.0051Requerente: Banco Progresso S/A.Requerido(a): Amaury Zoccoli. Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Da análise dos autos, verifica-se pedido de reconsideração formulado pela parte executada em face da decisão proferida na movimentação n.º 65, que determinou o arquivamento dos autos, uma vez que as medidas determinadas para baixa de gravames e restrições incidentes sobre o bem objeto da lide foram integralmente cumpridas, não havendo questões pendentes de deliberação por parte deste Juízo.De início, é importante consignar que o ordenamento jurídico processual civil não contempla o "pedido de reconsideração" como meio autônomo de impugnação de decisões judiciais. Não obstante, nada obsta que, por economia processual e em homenagem aos princípios da celeridade e da cooperação, o Juízo examine o requerimento apresentado.No mérito, todavia, a pretensão deduzida não merece acolhimento.Verifica-se que o presente processo de execução já foi regularmente extinto por sentença com resolução de mérito, tendo transitado em julgado em 11/11/2024, conforme certidão da movimentação n.º 52.Constata-se, ainda, que as medidas determinadas na decisão da movimentação n.º 57 para baixa de gravames e restrições incidentes sobre o bem objeto da lide já foram integralmente cumpridas, inexistindo questões remanescentes a serem apreciadas por este Juízo.Diante desse cenário, e inexistindo questões remanescentes pendentes de deliberação, impõe-se o arquivamento dos autos.Assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo e DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo com as cautelas de estilo.Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito14