Breno Rocha Bastos Vaz
Breno Rocha Bastos Vaz
Número da OAB:
OAB/SP 352418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Rocha Bastos Vaz possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
57
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
BRENO ROCHA BASTOS VAZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (19)
DESAPROPRIAçãO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0701178-38.1987.8.26.0053 (053.87.701178-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Maria Teresa da Gloria Moura - - Gaetano Angelo Croce e outro - fins de intimação - Vistos. Reitero a decisão anterior para que a Z. Serventia Judicial certifique os valores depositados e os levantados nestes autos, conforme determinado no item II da decisão de fls. 1470/1471. Após, tornem conclusos, momento em que será analisada a petição de fls. 1498/1500. Intime-se. - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), PAULO SERGIO EPAMINONDAS ROCHA (OAB 13411/SP), BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/SP), UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP), UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP), AYLZO AUREO LOPES DE ALMEIDA (OAB 88834/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), MARGARETH GONÇALVES BALA LAROCA (OAB 165375/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), RUBENS CESAR PATITUCCI (OAB 30242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0121830-61.2006.8.26.0053 (053.06.121830-9) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Anna Christina Dorschner - El Participacoes e Administracao de Bens Próprios Ltda. e outros - Vistos. Diga a requerente. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO BANDEIRA DE MELLO (OAB 155258/SP), RICARDO BANDEIRA DE MELLO (OAB 155258/SP), BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0403062-34.1994.8.26.0053 (053.94.403062-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Wilson Salvador Naufal - - Josefina Risoleu Naufal e outros - VISTOS. 1. Fls. 718/721: DEFIRO o pedido de expedição carta de adjudicação no formato digital. 1.1 - Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a requerente o recolhimento da taxa para a expedição da carta de adjudicação no importe de 1,925 UFESP. 1.2 - Não há se falar em dispensa do recolhimento da taxa na hipótese de o requerente ser a Fazenda Pública (União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público), vez que a isenção legal prevista no art. 6º da Lei 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária no Estado de São Paulo) engloba unicamente a taxa judiciária e nesta não se incluem as despesas para expedição de cartas de adjudicação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V da referida lei, norma tributária isentiva, portanto, que deve ser interpretada literalmente, consoante dicção do art. 111, II, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional). Nesse sentido, a jurisprudência prevalente deste E. Tribunal de Justiça: DESAPROPRIAÇÃO/CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do agravante de que lhe seja autorizada a expedição de carta de adjudicação sem o recolhimento das custas pertinentes - Nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na taxa judiciária não se inclui a expedição da carta de adjudicação - Necessidade de recolhimento pelo expropriante - Decisões mantidas - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007296-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PELO MANDADO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE. EVENTUAIS CUSTAS. OBRIGATORIEDADE DO EXPROPRIANTE. Pretensão à reforma de decisão que indeferiu a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação e determinou à expropriante o recolhimento das custas referentes ao registro da carta de adjudicação. Deferimento parcial que se impõe. Conquanto seja possível o acolhimento do pedido para a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação, eventuais custas deverão ser suportadas pelo expropriante, uma vez que essas despesas não se incluem na isenção de taxas judiciárias definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2009 (art. 2º, parágrafo único, inciso V). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003968-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIAIS. ATOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DA TAXA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO. 1. Recurso interposto contra ato judicial que determinou o recolhimento de despesas necessárias para a expedição de carta de adjudicação por autarquia em processo de desapropriação. 2. Extensão da isenção prevista pelo art. 6º, da Lei 11.608/03 a atos relacionados ao processo judicial, por se tratar de autarquia. Impossibilidade em razão da existência de previsão legal estabelecendo a não inclusão da expedição de carta de adjudicação no âmbito da taxa judiciária. Recurso conhecido em parte e desprovido na parcela conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053324-17.2013.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2014; Data de Registro: 02/06/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - Pretensão do ente público de não recolhimento dos custos de reprodução de peças e autenticação - Descabimento - A isenção da taxa judiciária aos entes públicos não abrange os custos de expedição de cartas - Inteligência dos arts. 2º, par. único, inc. V, e 6º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Decisão mantida - Alegação de omissão e contradição com relação à aplicação de dispositivos legais ao caso concreto - Inocorrência - Questão devidamente analisada - A alegada incoerência entre o julgado e eventual entendimento jurisprudencial, não é vício, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - O prequestionamento não consiste em hipótese suficiente, por si só, para autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto - Ausência de vícios no acórdão - Embargos de declaração improvidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2097961-48.2016.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Decisão que condicionou a expedição de carta adjudicatória ao pagamento de despesas. Admissibilidade. Ato que não se inclui no conceito de taxa judiciária. Inteligência do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, V, da Lei Estadual 11.608/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257019-24.2015.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2016; Data de Registro: 12/05/2016) 1.3 - RECOLHIDA A TAXA de expedição da carta de adjudicação, PROVIDENCIE a serventia a expedição no formato eletrônico, na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020. 2 - Após, nada mais havendo, CUMPRA-SE a sentença de extinção de fl. 647, providenciando-se a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. Int. - ADV: BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/SP), WALTER JOAO NAUFAL (OAB 61121/SP), CAROLINA MARIA MACHADO DE STEFANO (OAB 90944/SP), WALTER JOAO NAUFAL (OAB 61121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105480-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Auto Posto Gonçalves Cacho Ltda - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Mantiveram o Acórdão. V. U. - ADEQUAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE “RETRATAÇÃO” INCIDÊNCIA OU NÃO DOS JUROS DE MORA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA AINDA QUE NÃO PREVISTOS NO TÍTULO, EM CONFORMIDADE COM O TEMA 905 DO STJ OBJETIVA O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO JUROS DE MORA JUROS MORATÓRIOS É UM CONSECTÁRIO LEGAL - ACÓRDÃO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, APÓS RECONSINDERAÇÃO DA DECISÃO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O RE Nº 1.317.982/ES TEMA 1170 DO STF DECISÃO MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Breno Rocha Bastos Vaz (OAB: 352418/SP) - Manoel Messias de Oliveira Filho (OAB: 63695/SP) - Keiko Tagomori Oishi (OAB: 62091/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0121830-61.2006.8.26.0053 (053.06.121830-9) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Anna Christina Dorschner - El Participacoes e Administracao de Bens Próprios Ltda. e outros - Vistos. Diga a requerente. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/SP), RICARDO BANDEIRA DE MELLO (OAB 155258/SP), RICARDO BANDEIRA DE MELLO (OAB 155258/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2913577/SP (2025/0137824-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES - SP173028 RAFAEL MEDEIROS MARTINS - SP228743 BRENO ROCHA BASTOS VAZ - SP352418 AGRAVADO : ADELAIDE PERON CARQUEJEIRO AGRAVADO : LUCIA REGINA BANIN AGRAVADO : OLAVO AGUERA AGRAVADO : ROBERTO ANTONIO CARQUEJEIRO AGRAVADO : RONILDE CARQUEJEIRO AGUERA ADVOGADO : DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA - SP295833 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063496-60.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PETER MURANYI EMPREENDIMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - JOSÉ GERALDO JARDIM MUNHOZ - Fls. 1127/1144: "Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público." - ADV: BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/SP), ALEXANDRE MERCES DOS SANTOS (OAB 149263/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
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