Fabricio Mesquita Lessa

Fabricio Mesquita Lessa

Número da OAB: OAB/SP 352422

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Mesquita Lessa possui 597 comunicações processuais, em 291 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT16, TRT5, TRF3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 291
Total de Intimações: 597
Tribunais: TRT16, TRT5, TRF3, TRT3, TRT11, TRT2, TRT8, TRT15, TRT1, TJSP
Nome: FABRICIO MESQUITA LESSA

📅 Atividade Recente

96
Últimos 7 dias
403
Últimos 30 dias
498
Últimos 90 dias
597
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (166) AçãO DE CUMPRIMENTO (115) MONITóRIA (110) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (108) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 597 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000791-23.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: DION SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155314c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos e aplico à embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o atualizado valor atribuído à causa na peça vestibular em favor do embargado, na forma do artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais.   MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DION SANTOS DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 0002044-20.2013.5.02.0013 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: RM CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4503fa7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO   Vistos. ID d5c5540: Aguarde-se o retorno do ofício no sobrestamento. Int. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MARQUES DOS SANTOS - RM CONSTRUTORA EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 0002044-20.2013.5.02.0013 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: RM CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4503fa7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO   Vistos. ID d5c5540: Aguarde-se o retorno do ofício no sobrestamento. Int. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000314-55.2025.5.05.0017 RECLAMANTE: DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS NERES RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213155c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE para condenar os reclamados pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, consoante planilha de cálculos anexa, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo, como se estivesse literalmente transcrito. O reclamado CONDOMÍNIO SALVADOR SHOPPING BUSINESS tem apenas responsabilidade subsidiária, nos termos da fundamentação supra. O crédito líquido do reclamante é de R$ 15.919,89 (quinze mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 29/07/2025. As demais informações sobre a conta de liquidação da sentença estão na planilha anexa. Após o trânsito em julgado, se mantida a decisão de rescisão indireta do contrato de trabalho, defere-se a expedição de alvará em favor do reclamante autorizando o levantamento/saque do FGTS que tenha sido depositado pela reclamada. E, como obrigação de fazer, condena-se o reclamado GARANTIA REAL SERVICOS LTDA a dar baixa na CTPS do reclamante, constando data de saída em 22.03.2025, já incluído o período do aviso prévio indenizado. Em conformidade com o art. 832 da CLT, § 1º, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução, independentemente de prévia citação, devendo ser procedido, de imediato, o bloqueio on-line dos ativos financeiros do Demandado, em face do quanto determinado na Consolidação de Normas da Corregedoria Geral do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, devendo a secretaria providenciar a sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, através do sistema deste Tribunal, em face da previsão contida na lei Nº 12.440/2011, bem assim a Resolução Administrativa nº 1470/11. Advirto o executado que o não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as condições ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação será repassada  ao BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011. Custas de R$ 371,95 (trezentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), calculadas sobre R$ 18.597,26 (dezoito mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), a serem pagas pelos reclamados, pro rata. Atentem-se as partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1026 do CPC. NOTIFICAR AS PARTES. Salvador, 29 de julho de 2025.   SEBASTIÃO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS NERES
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000314-55.2025.5.05.0017 RECLAMANTE: DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS NERES RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213155c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE para condenar os reclamados pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação supra, consoante planilha de cálculos anexa, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo, como se estivesse literalmente transcrito. O reclamado CONDOMÍNIO SALVADOR SHOPPING BUSINESS tem apenas responsabilidade subsidiária, nos termos da fundamentação supra. O crédito líquido do reclamante é de R$ 15.919,89 (quinze mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 29/07/2025. As demais informações sobre a conta de liquidação da sentença estão na planilha anexa. Após o trânsito em julgado, se mantida a decisão de rescisão indireta do contrato de trabalho, defere-se a expedição de alvará em favor do reclamante autorizando o levantamento/saque do FGTS que tenha sido depositado pela reclamada. E, como obrigação de fazer, condena-se o reclamado GARANTIA REAL SERVICOS LTDA a dar baixa na CTPS do reclamante, constando data de saída em 22.03.2025, já incluído o período do aviso prévio indenizado. Em conformidade com o art. 832 da CLT, § 1º, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução, independentemente de prévia citação, devendo ser procedido, de imediato, o bloqueio on-line dos ativos financeiros do Demandado, em face do quanto determinado na Consolidação de Normas da Corregedoria Geral do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, devendo a secretaria providenciar a sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, através do sistema deste Tribunal, em face da previsão contida na lei Nº 12.440/2011, bem assim a Resolução Administrativa nº 1470/11. Advirto o executado que o não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as condições ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação será repassada  ao BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011. Custas de R$ 371,95 (trezentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), calculadas sobre R$ 18.597,26 (dezoito mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), a serem pagas pelos reclamados, pro rata. Atentem-se as partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1026 do CPC. NOTIFICAR AS PARTES. Salvador, 29 de julho de 2025.   SEBASTIÃO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SALVADOR SHOPPING BUSINESS - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0001650-18.2013.5.02.0076 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP EXECUTADO: R.P.E. EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffd55e proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Fabio Augusto de Moraes Técnico Judiciário   Vistos. Dê-se ciência ao exequente da certidão de Oficial de Justiça de Id "3e29d85", aguardando-se a provocação do interessado no arquivo provisório, com anotação da pendência e intimação das partes, na forma do art. 11-A da CLT.  SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 0001815-72.2013.5.02.0009 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: TECMAQ CONSTRUCOES & EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdfcd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 9a Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  São Paulo, data abaixo.   Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria   Vistos etc. Tendo em vista o resultado negativo/insatisfatório das últimas diligências, dou por encerrada a busca de patrimônio dos executados por meios dos convênios mantidos com este E. TRT. Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECMAQ CONSTRUCOES & EMPREITEIRA LTDA - CONSTRUTORA FERNANDES BATISTA LTDA - ME
Página 1 de 60 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou