Renato Pinheiro Ferreira

Renato Pinheiro Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 352430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Pinheiro Ferreira possui 43 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: RENATO PINHEIRO FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006638-82.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Wanda Helena Silveira Santos - Apelante: Município de São Paulo - Interessado: Secretário de Saúde do Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 273-285, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Adriana Daidone (OAB: 161977/SP) - Ligia Maria Torggler Silva (OAB: 77649/SP) (Procurador) - Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008462-83.2020.8.26.0053 (processo principal 1024524-60.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Pericles Pinheiro - Ciência à parte autora quanto à Certidão do Oficial de Justiça - juntada sob fl. 427. - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), PERICLES PINHEIRO (OAB 442739/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014082-54.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ana Maria Tereza Ferrigno Poli e outros - Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) Município de São Paulo para oferecimento de réplica no prazo legal ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. - ADV: RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9005661-80.1995.8.26.0000 (994.95.022006-5) - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: A. V. de M. - Impetrado: P. da C. M. de S. P. - Impetrado: P. do M. de S. P. - Impetrante: M. A. G. - Impetrante: C. L. C. - Impetrante: C. C. A. - Impetrante: D. F. - Impetrante: E. C. S. - Impetrante: H. R. I. - Impetrante: J. O. M. - Impetrante: J. C. S. S. - Impetrante: J. F. de S. - Impetrante: K. O. - Impetrante: L. S. - Impetrante: L. da R. B. - Impetrante: M. P. de F. - Impetrante: M. da C. A. - Impetrante: M. do C. P. - Impetrante: M. J. S. - Impetrante: M. S. de O. - Impetrante: M. D. M. O. F. - Impetrante: M. M. - Impetrante: M. C. F. - Impetrante: N. P. - Impetrante: N. A. de G. - Impetrante: N. A. B. - Impetrante: O. Z. M. - Impetrante: R. M. - Impetrante: R. C. R. - Impetrante: R. J. de S. - Impetrante: R. R. - Impetrante: S. A. C. - Impetrante: T. M. M. H. C. - Impetrante: T. R. V. - Impetrante: V. A. S. - Impetrante: Y. de A. T. - Impetrante: Z. M. C. - Impetrante: Z. A. - Impetrante: I. S. T. ( de H. N. - Impetrante: M. M. T. ( de H. N. - Impetrante: I. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: S. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. P. N. M. ( de A. M. F. - Impetrante: C. da C. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. A. ( de N. A. - Impetrante: A. A. ( da N. A. - Impetrante: M. D. T. ( de I. T. - Impetrante: R. T. B. ( de I. T. - Impetrante: R. T. A. de A. ( de I. T. - Impetrante: R. T. C. ( de I. T. - Impetrante: R. T. ( de I. T. - Impetrante: W. A. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. J. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. O. Z. ( de O. Z. - Impetrante: E. A. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. N. ( de S. N. - Impetrante: L. N. ( de S. N. - Impetrante: E. dos S. M. ( da Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. da S. ( da Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. J. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: I. da S. M. - Impetrante: H. S. de C. B. ( de C. L. de A. G. - Impetrante: M. N. - Impetrante: C. L. Z. A. - Impetrante: S. P. P. - Impetrante: I. M. C. - Impetrante: L. M. M. R. C. - Impetrante: M. J. A. F. - Impetrante: M. A. M. ( de M. F. A. - Impetrante: R. G. A. ( de E. de J. A. - Impetrante: M. C. D. M. ( de P. D. - Impetrante: R. F. de C. ( de J. P. G. D. - Impetrante: A. P. R. V. ( de D. R. - Impetrante: R. I. R. ( de D. R. - Impetrante: G. D. A. R. ( H. de D. R. - Impetrante: N. D. P. ( de D. P. ) - Impetrante: D. D. P. S. ( de D. P. - Impetrante: D. D. P. R. ( de D. P. - Impetrante: A. R. D. P. de M. ( de D. P. - Impetrante: V. A. P. B. K. ( de F. M. P. B. - Impetrante: A. M. A. ( de Á O. G. A. - Impetrante: N. M. A. ( de A. A. A. - Impetrante: M. F. G. - Impetrante: C. S. F. M. ( de S. M. (Sucessor(a)) - Impetrante: L. F. M. ( de S. M. (Sucessor(a)) - Impetrante: L. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: F. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: D. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: M. A. R. de A. ( de A. P. de A. ) (Sucessor(a)) - Impetrante: C. K. D. ( de J. R. G. D. - Impetrante: A. V. D. ( de J. R. G. D. - Impetrante: I. C. P. L. ( de N. A. C. - Impetrante: V. R. C. ( de N. A. C. - Impetrante: P. R. C. ( de N. A. C. - Impetrante: B. A. F. F. ( de B. S. F. - Impetrante: E. C. F. ( de B. S. F. - Impetrante: B. A. F. ( de B. S. F. - Impetrante: A. P. F. ( de B. S. F. - Impetrante: R. A. F. ( de B. S. F. - Impetrante: E. M. de F. (Falecido) - Impetrante: L. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: F. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: M. E. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: C. R. - Impetrante: L. C. F. das N. - Impetrante: S. do P. S. F. C. - Impetrante: V. M. D. - Impetrante: V. de O. M. - Impetrante: A. M. N. - Impetrante: C. da C. M. - Impetrante: P. M. A. de P. - Impetrante: D. O. de L. - Impetrante: A. R. de F. J. - Impetrante: M. C. P. ( P. S. I. C. G. M. C. (Espólio) - Impetrante: R. B. - Impetrante: M. A. P. - Impetrante: D. S. de M. (Espólio) - Impetrante: N. C. de M. A. (Inventariante) - Impetrante: E. de M. T. A. da S. (Espólio) - Impetrante: L. A. R. B. (Inventariante) - Impetrante: A. R. B. - Impetrante: A. D. A. - Impetrante: B. S. F. - Impetrante: B. G. - Impetrante: C. G. M. C. P. - Impetrante: C. L. de A. G. - Impetrante: C. B. L. - Impetrante: J. L. P. L. - Impetrante: J. B. de M. - Impetrante: J. T. C. - Impetrante: L. C. G. P. - Impetrante: M. I. L. C. - Impetrante: M. V. J. - Impetrante: P. B. C. - Impetrante: S. M. N. - Impetrante: S. T. X. - Impetrante: V. R. P. - Impetrante: F. T. H. F. M. - Impetrante: E. de M. D. R. P. I. R. L. de C. D. - Impetrante: E. de O. M. de O. R. P. I. T. G. M. de O. - Impetrante: E. de D. da C. C. R. P. S. I. V. S. C. - Impetrante: A. R. B. ( de M. T. A. da S. - Impetrante: L. A. R. B. ( de M. T. A. B. - Impetrante: E. de N. S. L. ( P. S. I. G. S. L. - Impetrante: E. de R. A. B. R. P. S. I. A. O. M. - Impetrante: E. de S. M. M. R. P. S. I. M. C. M. - Processo nº 9005661-80.1995.8.26.0000 Vistos. 1 - Fls. 13.210/13.212: intime-se novamente o Município de São Paulo para que se manifeste, esclarecendo a alegada divergência com relação aos cálculos dos acordos. 2 - Fls. 13.243/13.245: morta a exequente originária, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, cumpre notar que o inventário foi encerrado, mas o crédito objeto dos autos não foi objeto de partilha, de modo que a substituição não cabe, por princípio, ao sucessor, mas ao espólio da autora da herança, representado pelo inventariante. Assim, defiro o pedido de substituição da exequente R. A. B. por seu Espólio (representado por seu inventariante A. O. M.). Anote-se. No mais, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se a reserva de honorários no montante de 15% sobre o valor total do depósito e, no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. 3 - Fls. 13.322/13.323: morta a exequente originária, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, cumpre notar que o inventário foi feito por escritura pública, mas o crédito objeto dos autos não foi objeto de partilha, de modo que a substituição não cabe, por princípio, aos sucessores, mas ao espólio da autora da herança, representado pela inventariante. Assim, defiro o pedido de substituição da exequente S. M. M. por seu espólio (representado por sua inventariante M. C. M.). Anote-se. No mais, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. 4 - Fls. 13.331/13.332: morto o exequente originário, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, após certidão juntada a fls. 12.847 informando que o falecido E. R. não deixou bens a inventariar, sobreveio notícia de que há inventário em tramitação perante a 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira. Assim, defiro o levantamento do valor pertencente ao Espólio de E. R., devendo o crédito destes autos ser remetido aos autos do inventário para futura partilha, observada a reserva dos honorários advocatícios no montante de 15% do valor do crédito. Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, solicite no Portal de Custas a transferência para a conta judicial vinculada ao processo de arrolamento nº 0001978-81.2005.8.26.0472, do valor depositado em favor do exequente falecido E. R. (11.735/11.748), observando-se a reserva de honorários no montante de 15% sobre o valor total do depósito e, no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. Intimem-se. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB: 138467/SP) - Jessica dos Santos Nure (OAB: 374317/SP) - Fernanda Laura de Castro Bigi (OAB: 123368/SP) - Jose de Castro Bigi (OAB: 7496/SP) - Roberto Barbosa Pereira (OAB: 114171/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) - Carlos Antonio Matos da Silva (OAB: 302244/SP) (Procurador) - Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB: 96273/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Egle dos Santos Monteiro (OAB: 121380/SP) - Amir Kamel Labib (OAB: 234148/SP) - Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB: 249654/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010796-17.2025.8.26.0053 (processo principal 1047068-66.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Sergio de Paula Santos Filho - - Ana Carolina Vásárhelyi de Paula Santos - - Ana Carolina Vidigal e outros - Vistos. Fls. 91/93 e 94/97: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. A embargante não comprova a impossibilidade fática de execução das obras determinadas com a lacração do imóvel que visa o acesso de máquinas de grande porte. Independente deste fato, caso necessária a deslacração do local para a realização de fato específico, caberá a embargante solicitar ao juízo e não romper o lacre como realizado. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. - ADV: MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB 274343/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1011364-84.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Nimage Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB: 118245/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1024044-04.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Beauty Bronze Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Diretor Secretário do Departamento Municipal de Saúde de São Paulo/sp - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo (s) interposto(s), no prazo legal - Advs: Bruno Alves Feliciano (OAB: 407524/SP) - Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) (Procurador) - Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) - 1º andar
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