Gerica Branco Dos Santos
Gerica Branco Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 352457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gerica Branco Dos Santos possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GERICA BRANCO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
INQUéRITO POLICIAL (7)
EXECUçãO DA PENA (6)
SEPARAçãO CONSENSUAL (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517448-46.2023.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.R.A.M. - Vistos. Fl. 205 - anote-se. Aguarde-se a audiência designada, para ulteriores deliberações. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP), TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA (OAB 423325/SP), CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503956-18.2024.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.V.N. - M.C.L.S. - Fls. 173/177: vista à Defesa para eventual manifestação (prazo 10 dias). - ADV: GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP), CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP), CAMILA TAMER PALADINI (OAB 492016/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014978-02.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar a interdição de A.P. DE C., qualificada nos autos, declarando sua incapacidade relativa para praticar os atos da vida civil relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando S.M. DE C. para o exercício do encargo de curadora, com fulcro no artigo 1.775, §1º, do Código Civil, cabendo-lhe observância ao disposto nos artigos 1.740 a 1.752, na forma do artigo 1.781, todos do mesmo diploma legal. Dispenso a curadora do dever anual de prestação de contas, dada a relação de parentesco e na esteira do parecer do Ministério Público de fls. 195/198. Deve a curadora, sem prejuízo, manter arquivados todos os comprovantes das despesas e receitas relacionados a curatelada, para eventual prestação de contas, cumprindo anotar que bens eventualmente pertencentes a curatelada somente podem ser alienados ou onerados com prévia autorização judicial, após oitiva do Ministério Público. Servirá a parte dispositiva desta sentença como EDITAL, para conhecimento da curatela, devendo ser publicada por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), além de ser afixado no local de praxe. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Dispenso a publicação na imprensa local, por inteligência do artigo 98, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Servirá via desta sentença, com assinatura digital certificada à margem direita do documento, como MANDADO, a ser encaminhado, uma vez certificado o trânsito em julgado, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Apiaí, Estado de São Paulo, para que proceda ao registro da curatela de A.P.DE C. (artigos 29, V, e 92, ambos da Lei de Registros Públicos) em seu assento de nascimento (matrícula nº 115949 01 55 1937 1 00017 270 0000687 47), solicitando-se que comunique a este juízo o cumprimento, bem como providenciando-se às comunicações necessárias (artigo 106, da Lei de Registros Públicos), devendo haver o encaminhamento do mandado com cópia da certidão do trânsito em julgado. Determino que, noticiado o registro, seja expedido termo de compromisso definitivo, em que a curadora se compromete a representar a curatelada, promovendo o seu bem-estar físico, mental, emocional e social, representando-a na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei, providenciando sua impressão, assinatura e juntada aos autos de via devidamente assinada. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário e procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente, cumpridas as determinações desta sentença, arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: LOPES & BRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADAS (OAB 39624/SP), GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP), THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014978-02.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.C. - "Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovando o pagamento da taxa referente à publicação do edital no valor de R$ 288,60 (referente a 962 caracteres)." - ADV: THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP), LOPES & BRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADAS (OAB 39624/SP), GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500069-89.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.N. - A.L.B.C.C. - - M.B.N. - Vistos. Considerando que, até a presente data, não há notícias do cumprimento do mandado de fls. 222/225, expeça-se novo mandado, com a devida urgência. Caso haja mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a pessoa a ser citada/intimada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP), CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011136-82.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - J.R.X.S. - P.A.S. - "Fls. 428 e 429. Ciência à Defesa." - ADV: GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP), TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA (OAB 423325/SP), IRINEU ANDRADE ARRUDA (OAB 361055/SP), CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP), ROGÉRIO TAVARES RIOS (OAB 257140/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506329-54.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.R. - S.A.C.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e o faço para declarar LEONARDO COSTA ROSA, qualificado nos autos, como incurso no art. l29, § 13, do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, a ser descontada no regime inicial aberto de prisão. O réu não faz jus às benesses legais do artigo 44, do Código Penal, isto porque o delito foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, tendo expressa vedação a teor do inciso II, do mencionado artigo. Precedentes: AgRg no AREsp 700718/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015; AgRg no AREsp 700745/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015; HC 320816/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/06/2015, DJE 17/06/2015; HC 318817/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 19/05/2015, JE 01/06/2015; AgRg no HC 291889/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 02/06/2015, DJE 15/06/2015; AgRg no AREsp 558706/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Julgado em 21/05/2015, DJE 29/05/2015; AgRg no HC 293551/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, Julgado em 10/03/2015, DJE 14/05/2015; HC 306856/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 05/03/2015, DJE 10/04/2015; HC 311090/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, Julgado em 24/02/2015, DJE 03/03/2015; AgRg no REsp 1474891/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 18/12/2014,DJE 12/02/2015. Possível a concessão de sursis, e aplicável o art. 78, §2º do CP, na medida em que as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao réu. Nessa linha, declaro a suspensão da pena por dois anos, devendo o acusado, cumprir as condições elencadas no artigo 78, §2º, CP, a saber: a) proibição de frequentar determinados lugares (bares e prostíbulos); b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como as seguintes condições que se ajustam ao delito praticado: a) comparecer ao CERAV (Centro Especializado de Reabilitação do Agressor), situado na Rua Buenos Aires nº 33, Parada do Alto, Sorocaba, para acompanhamento; b) Proibição de aproximar-se da vítima; c) Proibição de entrar em contato com ela, através de qualquer meio de comunicação, bem como impedimento de frequentar o seu local de trabalho. No caso, se necessário o cumprimento da pena, o regime inicial será o aberto, nos termos do artigo 115, da Lei de Execuções Penais (LEP), estabeleço as seguintes condições especiais para cumprimento: a) Comparecer ao CERAV (Centro Especializado de Reabilitação do Agressor), situado na Rua Buenos Aires nº 33, Parada do Alto, Sorocaba, para acompanhamento; b) Proibição de aproximar-se da vítima; c) Proibição de entrar em contato com ela, através de qualquer meio de comunicação, bem como impedimento de frequentar o seu local de trabalho. Pelo princípio da homogeneidade, sendo que a pena fixada em sentença não resulta em constrição pessoal (regime aberto/sursis), concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (artigo 387, § 1º, do CPP). Neste sentido: HC 303185/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 10/03/2015,DJE 17/03/2015; HC 179812/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, Julgado em 05/02/2015, DJE 06/03/2015; RHC 052407/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 09/12/2014,DJE 18/12/2014; RHC 049916/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 09/09/2014, DJE 25/09/2014; HC 244825/AM, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, Julgado em 22/10/2013, DJE 28/10/2013; RHC 034226/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, Julgado em 28/05/2013,DJE 05/06/2013; HC 251846/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, Julgado em 16/10/2012,DJE 19/10/2012. Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Condeno o réu ao pagamento de custas e demais despesas do processo, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se houver a concessão de justiça gratuita, permanecerá suspensa a exigibilidade enquanto perdurar a condição de necessitado. De outra banda, considerando que remanesce risco à integridade física, psicológica patrimonial e moral da ofendida, mantenho as medidas protetivas já concedidas, sendo que nova reavaliação do risco será efetuada após a extinção da punibilidade do agente. Deixo de condenar o réu em valor mínimo para indenização cível, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois não há elementos para fixação. Intime-se a vítima do teor da sentença, conforme artigo 201, § 2º, do CPP. P.I.C. - ADV: CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP), EDUARDO DE LIMA HELAEHIL (OAB 441523/SP), TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA (OAB 423325/SP), MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP), DIOGO VINICIUS TITTON (OAB 467106/SP)