Pedro Alexandre Menézio
Pedro Alexandre Menézio
Número da OAB:
OAB/SP 352494
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJGO, TJMT, TJRJ, TJPB, TRF3, TJSP
Nome:
PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005752-38.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Ferreira da Silva e outro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Wam Multipropriedade Participações S/A - Diante do exposto, julgo extinta, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Ricardo Ferreira da Silva e Adriana do Amaral Silva em face de SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, para declarar a resilição unilateral do contrato firmado entre as partes, condenando a ré a restituir aos autores 80% (oitenta por cento) dos valores pagos, devidamente corrigidos pelo IPCA a partir de cada desembolso, excluindo-se valores pagos a título de corretagem. Juros de mora incidirão apenas após o trânsito em julgado da sentença, em caso de não pagamento voluntário. Diante da sucumbência substancial da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a WGS 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e WAM Multipropriedade Participações S/A, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289). No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000839-45.2024.8.26.0176 (processo principal 1001601-49.2021.8.26.0176) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Promessa de Compra e Venda - Raimunda Lopes Viana - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts - SCP II - - Olímpia Restaurante R&r Ltda. - - Olímpia Parque Temático S/a. - Vale dos Dinossauros - - Villa Mall Olímpia Locação de Espaços Comerciais Ltda - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda. - - Enjoy Administradora de Hoteis e Resorts - Scp I - - SPE SOLAR DAS BRISAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos. Recebo os embargos por serem tempestivos, mas deixo de acolhe-los. A matéria discutida nos embargos deve ser objeto de recurso próprio, já que não se vislumbra a ocorrência de omissão ou contradição. Pretende a parte embargante, na verdade, a rediscussão do mérito. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC . 3. Embargos de Declaração rejeitados.Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1549458 SP 2014/0130168-2. Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 , do CPC .Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 0108016-47.2014.8.13.0672 MG. Mantenho, portanto, a decisão tal qual está lançada. Devolva-se o prazo para recurso. Quanto ao pedido de levantamento, deve ser formulado nos autos da execução. Intime-se. - ADV: LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ROBSON RODRIGUES GOMES (OAB 54146/RS), TATIANI DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 59011/RS), LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), JULIA ARAUJO DE LIMA NOGUEIRA (OAB 60635/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007452-39.2025.8.26.0114 (processo principal 1037200-70.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Alexandre Menézio - - Felipe Augusto Nazareth - Robson Mantovani Nunes - Fls. 15/18. Taxa judiciária recolhida. Apresente o exequente nova planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia recolhida em guia DARE. Prazo: 15 dias. Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença. No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido. Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009927-78.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Patrícia Gonçalves e Silva Teixeira - - José Eduardo Marques Teixeira - WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - WAM Brasil Negócios Inteligentes S.A. - É o relatório. D E C I D O. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), YARA DE MORAES (OAB 244427/SP), YARA DE MORAES (OAB 244427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097017-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Agravado: Fernando Lopes da Silva e outro - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILIQUIDEZ DE BEM OFERECIDO POR EXECUTADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A FIM DE DETERMINAR O ARRESTO CORRESPONDENTE AO VALOR EXECUTADO. CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE. ELEMENTOS SUFICIENTES A INDICAR O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC/15 SATISFEITOS. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Alexandre Menézio (OAB: 352494/SP) - Felipe Augusto Nazareth (OAB: 257882/SP) - Paulo Roberto Conforto (OAB: 391151/SP) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 514529/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097017-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Agravado: Fernando Lopes da Silva e outro - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILIQUIDEZ DE BEM OFERECIDO POR EXECUTADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A FIM DE DETERMINAR O ARRESTO CORRESPONDENTE AO VALOR EXECUTADO. CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE. ELEMENTOS SUFICIENTES A INDICAR O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC/15 SATISFEITOS. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Alexandre Menézio (OAB: 352494/SP) - Felipe Augusto Nazareth (OAB: 257882/SP) - Paulo Roberto Conforto (OAB: 391151/SP) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 514529/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010711-79.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1004023-84.2022.8.26.0071) (processo principal 1004023-84.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Evandro Cesar Cruz - - Flavia Luzia Guerreiro Brasil - Spe Olimpia Empreendimento Imobiliário S.a - - Rafael Pereira de Almeida - - Wgs Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Natos Administradora Ltda - - Spe Solar das Brisas Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts - Scp I e outro - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl. 513, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002513-14.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Centro Educacional Elza Zanin Ltda - Gustavo da Silva Luppi - - Francieli Barboza de Souza - Vista dos autos ao(s) autor(es) para réplica, em 15 (quinze) dias. Vista dos autos às partes para que, também em 15 (quinze) dias, especifiquem provas, indicando a pertinência, sob pena de preclusão. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, também sob pena de preclusão, apresentar o respectivo rol e indicar os fatos a serem provados com cada oitiva, de modo a possibilitar a análise da pertinência por este Juízo. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1011295-02.2023.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; LUIZ EURICO; Foro Regional de São Miguel Paulista; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011295-02.2023.8.26.0005; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Conceição Gomes Alves (Justiça Gratuita); Advogada: Daniela Francisca Alves dos Santos (OAB: 223681/SP); Apelado: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa; Advogado: Pedro Alexandre Menézio (OAB: 352494/SP); Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO); Apelado: Natos Administradora Ltda.; Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO); Apelado: Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda; Advogada: Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP); Advogada: Letícia Araújo dos Santos (OAB: 39047/GO); Apelado: Solar das Águas Park Resort; Advogada: Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP); Advogada: Letícia Araújo dos Santos (OAB: 39047/GO); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028078-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1089874-04.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcus Vinicius Guidetti - LUIS CLAUDIO DA SILVA - - ANA GABRIELA LEANDRA DE SOUZA CRUZ - - Rafael Pereira de Almeida - - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - - Solar das Brisas Park Resort - - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - - OLIMPIA III PARTICIPACOES E PROPRIEDADE LTDA - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda. - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - Ante o exposto, ACOLHO o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica de WGSA Empreendimentos Imobiliários S/A e DETERMINAR a inclusão de Luis Claudio da Silva, Ana Gabriela Leandra de Souza Cruz, Rafael Pereira de Almeida, WGS 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda., SPE Solar das Brisas Empreendimentos Imobiliários S.A., SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A, Olimpia III Participações e Propriedade Ltda., Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda. e Wam Multipropriedade Participações S/A. no polo passivo da execução. Anote-se. Porque ausente previsão legal, não cabe condenação ao pagamento de verbas de sucumbência (STJ, AgInt no REsp n. 2.075.977/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução. Int. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)