Merieli Aparecida Soares

Merieli Aparecida Soares

Número da OAB: OAB/SP 352532

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MERIELI APARECIDA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016283-29.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MERIELI APARECIDA SOARES - SP352532 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001357-14.2016.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - L.S.Y. - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante comprove o recolhimento da taxa judiciária tal qual montemor, porquanto ainda pendente, consoante legislação estadual vigente. Com a resposta, conclusos para ulterior homologação da partilha. Intime-se. - ADV: MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005385-37.2019.4.03.6306 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUIS CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: MERIELI APARECIDA SOARES - SP352532-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Em respeito ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para vistas e para que, querendo, manifestem-se quanto às informações prestadas no id 328266001. Após, conclusos para julgamento. São Paulo, data registrada em sistema. MARCIO AUGUSTO DE MELO MATOS Juiz Federal Relator
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000521-92.2015.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.B.S. - D.B.S. - Ante a concordância do Ministério Público, oficie-se a Autoridade Policial para que proceda ao cumprimento do mandado de prisão de f. 208/209 nos endereços indicados à f. 250. Com o pagamento do débito, devidamente comprovado em Juízo, haverá a revogação da medida. Superado o prazo, fica autorizada a liberação, desde que não tenha sido decretada a prisão por outro processo. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para resposta pela autoridade policial acerca do cumprimento do mandado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002326-65.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1003034-06.2021.8.26.0268) (processo principal 1003034-06.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.S.F. - K.S.N. - *Manifeste-se a parte autora sobre a resposta ao ofício emitido nos autos digitais. - ADV: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 262543/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004051-94.2021.8.26.0268 (processo principal 1004228-75.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Edneuma Brandão Alves - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termo de prosseguimento, tendo em vista que até a presente data não houve comprovação do protocolo do documento de fls. 120/121 no destinatário, apesar de regularmente intimado pelo DJE (fls.126). Nada Mais. - ADV: MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000344-50.2023.8.26.0268 (processo principal 1000319-59.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdemir Miranda Neves - Auto Pista Litoral Sul/SA - Intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o teor da certidão de fl. 109. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000038-23.2019.8.26.0268/02 - Precatório - Serviços de Saúde - Nicolas Adriel Nunes Branco - Conclusão indevida. Cumpra-se o quanto já deliberado as fls. 51. Intime-se. - ADV: MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), WESLEY FARIZELE SOARES (OAB 414818/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005352-93.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Miraldete Ferreira de Andrade - Fabiana Aparecida Oliveira e outros - Vistos. Trata-se de ação de usucapião constitucional urbano ajuizada por MIRALDETE FERREIRA DE ANDRADE em face de WALDIR DIAS FERREIRA FILHO, NAIR ROSA DOS ANJOS, BENEDITA MILSONI, FABIANA APARECIDA OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO DE OLIVEIRA, EDMEA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA e ALIRIO ROSA DA SILVA FILHO. Inicialmente, cumpre analisar a preliminar de inépcia da inicial arguida pelos requeridos Fabiana, Mário, Edmea e Alirio, que sustentaram carência de ação por ausência de interesse processual, sob o argumento de que a pretensão da autora implicaria desmembramento irregular de lote não parcelado. A preliminar não merece acolhimento. A ação de usucapião tem por escopo o reconhecimento da aquisição originária da propriedade pela posse qualificada, independentemente da situação registral do imóvel. O fato de o bem usucapiendo constituir fração de lote maior não obsta, por si só, o processamento da demanda, cabendo ao julgador verificar se estão presentes os requisitos legais para a usucapião. A questão relativa ao eventual desmembramento e adequação às normas urbanísticas constitui matéria de mérito, relacionada à viabilidade do registro da sentença concessiva da usucapião, não configurando vício processual impeditivo da ação. REJEITO a preliminar arguida. Os requeridos contestantes alegam que a autora teria invadido o terreno e que sua posse não seria mansa e pacífica, caracterizando-a como importunação aos proprietários. Contudo, tal alegação revela-se nebulosa quando confrontada com a conduta concreta adotada pelos supostos proprietários ao longo do tempo. Com efeito, se a ocupação da autora constituísse verdadeira invasão ou esbulho possessório, seria de se esperar que os proprietários adotassem as medidas jurídicas cabíveis para a proteção de seu direito, seja através de boletim de ocorrência, seja mediante ação possessória (reintegração de posse, manutenção de posse ou interdito proibitório). A ausência completa de qualquer providência nesse sentido, durante período após a aquisição do imóvel, aliada à juntada pelos próprios contestantes de documentos que evidenciam sucessivas transferências da propriedade, sugere, em cognição sumária, que os adquirentes tinham ciência da situação fática da ocupação parcial do imóvel pela autora. Indefiro, por ora, a produção de prova testemunhal, tendo em vista que a relação de documentação, em principal o contrato registrado de compra e venda de 2004 (fls.18/19) e a contradição apontada acima demonstrarem indícios de posse mansa e pacífica. Considerando a natureza da demanda e as alegações das partes, DEFIRO a produção das seguintes provas: As partes poderão juntar documentos complementares no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente: Eventuais boletins de ocorrência; Comprovantes de pagamento de tributos e taxas; Documentos que comprovem melhoramentos na área; Correspondências ou comunicações entre as partes; Outros documentos pertinentes à posse ou propriedade e como ela se deu. Após a vinda da documentação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberações. INTIMEM-SE as partes na pessoa de seus procuradores. - ADV: MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000405-37.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1000530-66.2017.8.26.0268) (processo principal 1000530-66.2017.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.L. - - N.G.L. - Promova a parte autora, por intermédio de seu(sua) Procurador(a), no prazo de 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias por falta dos atos e diligências que lhe competem. Mantida a inércia, será a parte autora intimada pessoalmente, por mandado ou carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
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